Decreto 10.089 - 18/01/1985

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DECRETO Nº 10.089 DE 18 DE JANEIRO DE 1985

(Revogado pelo Decreto 13.954/1989)

 

Ementa: Reformula o regimento da secretaria de administração do estado de Pernambuco.

 

O governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos II e XI da Constituição Estadual.

 

DECRETA

 

Art. 1º A escritura básica da secretaria de administração, definida no decreto nº 5295, de 18 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TÍTULO I

DA SECRETARIA DE ADIMISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O presente regimento trata da organização e das atribuições gerais das unidades administrativas da secretaria de administração do estado de Pernambuco, define a estrutura de autoridade, caracterizando suas relações e subordinação, descreve as atribuições especificas e comuns dos servidores investidos em funções de direção e chefia e fixa normas gerais de trabalho.

 

Art. 3º È inerente ao exercício dos cargos de direção e chefia, em cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades de planejamento, supervisão, coordenação, direção, programação, controle, execução e orientação.

Parágrafo único. A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhamento o caso a consideração superior ou de autoridade.

 

Art. 4º Para os efeitos do caput do artigo anterior, conceitua-se como:

I – PLANEJAMENTO: A determinação de objetivos definindo a política e os procedimentos a serem utilizados e a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo órgão;

II – SUPERVISÃO: A verificação permanente dos padrões de desempenho, analisando as distorções e corrigindo-as visando a obtenção do desempenho desejado, bem como o aconselhamento de medidas necessárias a sua correção e ao aperfeiçoamento do trabalho;

III – COORDENAÇÃO: O acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que as varias etapas se completem harmoniosamente, promovendo a atenuação dos problemas materiais, funcionais e de relações humanas suscetíveis de prejudicar a sua realização;

IV – DIREÇÃO: O efetivo comando das ações do órgão tomando as decisões pertinentes a sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários a plena realização dos fins a que se destina, com o máximo de produtividade;

V – PROGRAMAÇÃO: A previsão, cronogramação e orçamentação dos objetivos e atividades a serem desempenhadas pelo órgão, definindo com precisão tarefas a realizar, determinando o tempo necessário a sua execução, discriminando os recursos de pessoal e material necessários, avaliando seus custos;

VI – CONTROLE: A constante verificação do desenvolvimento das atividades, o exame periódico e sistemático das etapas em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente realizado quando for o caso, a revisão final dos trabalhos prontos, devendo exercer-se mediante o exame de relatórios, realização de inspeção no órgão e reuniões com subordinados;

VII – EXECUÇÃO: A execução de medidas para consecução de um objetivo, utilizando da melhor forma os recursos humanos e materiais disponíveis;

VIII – ORIENTAÇÃO: A atividade de acompanhar a execução das tarefas, utilizando técnica, recursos e procedimentos visando a otimização permanente do trabalho.

 

Art. 5º Os órgãos da administração direta da secretaria serão estruturados de primeiro a quarto nível hierárquico:

§ 1º Caracterizam-se como órgãos de primeiro nível hierárquico, por subordinarem-se ao secretario:

I – O gabinete do Secretario;

II – As assessorias;

III – as diretorias

IV – a secretaria executiva da comissão de controle das entidades estatais;

V- a superintendência de desenvolvimento de pessoal.

§ 2º caracterizam-se como órgãos de segundo nível hierárquico, por subordinarem-se as diretorias:

I – os departamentos;

II – o banco de recurso humanos;

III – a central de correspondência interna do governo do estado;

IV – os núcleos de apoio técnico.

§ 3º caracterizam-se como órgãos de terceiro nível hierárquico, por subordinarem-se aos departamentos:

I – as coordenadorias;

II – as divisões

§ 4º caracterizam-se como órgãos de quarto nível hierárquico por subordinarem-se as divisões:

I – a biblioteca;

II – os serviços;

III – as juntas médicas regionais

 

Art. 6º As unidades hierárquicas da secretaria de administração serão definidas em quatro níveis organizacionais, de acordo com o elenco e a complexidade de suas atribuições, o volume de suas atividades e a dimensão de suas responsabilidades:

§ 1º caracterizam-se como órgãos do primeiro grupo estruturados a nível de diretoria:

I – o gabinete do secretario;

II – as diretorias;

III – a superintendência de desenvolvimento de pessoal.

§ 2º caracterizam-se como órgãos do segundo grupo, estruturados a nível de departamento:

I – as assessorias;

II – os departamentos;

III – o banco de recursos humanos

§ 3º caracterizam-se como órgãos do terceiro grupo, estruturados a nível de divisão:

I – a central de correspondência Interna do Governado do Estado;

II – as divisões;

III – os núcleos de apoio técnico;

IV – as coordenadorias

§ 4º caracterizam-se como órgão do quarto grupo, estruturados a nível de serviço:

I – a biblioteca;

II – os serviços;

III – as juntas médicas regionais

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E COMPETENCIA

 

Art. 7º A secretaria de administração criada pela Lei nº 3519, de 02 de fevereiro de 1960, definida nos termos das Leis nºs 6873, de 22 de abril de 1975 e nº 7832, de 06 de abril de 1979, é órgão integrante do subsistema de apoio administrativo-Financeiro do Sistema de administração do poder executivo.

 

Seção I

DA FINALIDADE

 

Art. 8º A secretaria de Administração tem por finalidade:

I – A execução e coordenação da administração geral do Estado;

II – O planejamento, normatização, orientação e controle das atividades concernentes a pessoal, patrimônio, material, transportes internos, comunicações, documentação, arquivo e modernização administrativa, objetivando a uniformidade e racionalização dos procedimentos administrativos;

III – o controle das entidades estatais em consonância com as políticas de governo preestabelecidas;

IV – O estabelecimento em sistemas das atividades auxiliares;

V – o acompanhamento e fortalecimento das atividades previdenciárias e de processamento de dados;

VI – a promoção de plena e racional utilização dos recursos governamentais na formulação de uma adequada política administrativa.

 

Seção II

DA COMPETENCIA

 

Art. 9º Compete a secretaria de administração:

I – o estudo dos problemas relativos a administração geral do Estado, propondo soluções jurídicas e técnico-administrativos;

II – a fixação, para os órgãos estatais, da política de  administração das atividades relativas a pessoal, patrimônio, material, transporte internos, comunicações, documentação, arquivo, modernização administrativa e processamento de dados, desenvolvendo seus fundamentos e supervisionando os seus procedimentos;

III – o planejamento, elaboração, coordenação e supervisão do desenvolvimento das normas de trabalho nas áreas estabelecidas no item anterior, no âmbito das administração direta do estado;

IV – o desempenho das atividades de distribuição de correspondência no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

V – o controle e fiscalização das atividades especificas das entidades estatais sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e financeira;

VI – a determinação de normas e métodos de serviços.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 10. A estrutura básica da secretaria de administração é formada por órgãos interligados em subsistemas.

 

Seção I

DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Art. 11. Compõe a estrutura básica da secretaria de administração os seguintes órgãos integrados em subsistemas:

 

DO SUBSISTEMA DE DECISÃO

NÚCLEO CENTRAL

I – Gabinete do secretario

NÚCLEO DE APOIO

II – Assessoria técnica;

III – assessoria jurídica;

IV – Conselho de administração de pessoal de Pernambuco;

V – comissão de acumulação de cargos;

VI – comissão de controle das entidades estatais:

a) Secretaria executiva da comissão de controle das entidades estatais

DO SUBSISTEMA DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

VII – Diretoria Administrativa

a) Departamento de serviços gerais;

b) Departamento de documentação e comunicações;

c) Central de correspondência interna do governo do Estado.

DO SUBSISTEMA DE EXCUÇÃO

VIII – Diretora Geral de recursos humanos:

a) Departamento de administração de pessoal;

b) Departamento de administração financeira de pessoal;

c) Departamento de pericias médicas;

d) Departamento de pessoal inativo e pensionistas

IX – Superintendência de Desenvolvimento de pessoal:

a) Departamento de treinamento;

b) Banco de recursos humanos

X – Diretoria geral de patrimônio do estado:

a) Departamento de material e transportes internos;

b) Departamento de administração patrimonial

 

Seção II

DA UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Art. 12. Vinculado a secretaria de administração funciona o instituto de previdência dos servidores do estado de Pernambuco, IPSEP, autarquia estadual, que obedece a lei orgânica a regulamentos próprios.

 

TÍTULO II

DO SUBSISTEMA DE DECISÃO

SUBTÍTULO 1

DO NUCLEO CENTRAL DO SUBSISTEMA DE DECISÃO

CAPÍTULO I

DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 13. O secretario de administração é o responsável pela formulação, direção e execução da

policia estadual nos assuntos concernentes a administração geral do estado.

 

Art. 14. Compete ao secretario de administração:

I – assessorar o governador do Estado no equacionamento de problemas específicos da secretaria de administração;

II – propor ao governador do Estado medidas que considerar necessárias a administração dos negócios da pasta;

III – prestar colaboração no estudo de assuntos de relevante interesse para administração pública, em tramitação por qualquer órgão do Estado;

IV – delinear e aprovar a programação de trabalhos a ser desenvolvida pelos diversos órgãos da secretaria;

V – superintender as atividades da secretaria, determinando providencias no sentido de atingir suas finalidades;

VI – expedir instruções e baixar portarias visando ao melhor cumprimento das leis, dos regulamentos e das determinações governamentais, nas matérias de competência da secretaria;

VII – propor ao governador do Estado a nomeação, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, demissão e disponibilidade do pessoal civil da administração direta e indireta do Estado;

VIII – prolatar decisão final em processos de interesse dos servidores públicos do Estado relativos, sobretudo, a; lotação, licenças, estágios probatórios, exoneração a pedido, aposentadoria, revisão de  proventos, acumulação de cargos, estabilidade financeira, adicional noturno, prorrogação de prazo para posse, diferença de vencimentos e pagamento correspondente a exercício anterior, salário-família, contagem e pagamento, em dobro, de férias e licenças-prêmio não gozadas por necessidade de serviço;

IX – conceder aos servidores da administração direta, gratificações:

a) Pela representação de gabinete;

b) Pela execução de trabalhos de natureza especial com risco de vida ou saúde;

c) Por insalubridade;

d) pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concurso;

e) de horas de vôo;

f) pela participação em comissão ou grupo de trabalho;

g) pela realização de trabalho relevante, técnico ou cientifico.

X – exarar despachos decisórios em processos referentes a: diárias, gratificação por serviço ou estudo fora do Pais e pela participação em grupo especial de assessoramento técnico de servidores com exercício na secretaria;

XI – dar posse aos titulares de cargos em comissão no âmbito da secretaria;

XII – movimentar o pessoal lotado na secretaria;

XIII – propor ao governador do Estado a realização de concursos públicos e propiciar os meios necessários a fiscalização de sua execução;

XIV – celebrar contratos de trabalhos com previa autorização do governador e rescindi-los independentemente desta;

XV – suspender os contratos de trabalho dos servidores da administração direta ouvido o respectivo secretario de Estado onde o servidor estiver lotado;

XVI – homologar, dispensar e anular licitações no âmbito da secretaria de adminsitração;

XVII – presidir a comissão de controle das entidades estatais.

 

Art. 15. O secretario de administração terá uma secretaria, de sua indicação, nomeada em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 16. O Secretario de administração poderá a qualquer momento avocar a si, segundo seu único critério, as competências delegadas neste regulamento.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 17.  O gabinete do secretario, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao secretario de administração, tem por finalidade a assistência aquele titular em sua representação social e política, no exame e decisão de matéria administrativa.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 18. Compete ao gabinete do secretario:

I – O desempenho das atividades de representação social e política do secretario;

II – a supervisão dos trabalhos de atendimento e comunicações do secretario nas áreas de imprensa e relações públicas;

III – o exame e preparação do expediente a ser encaminhado a apreciação do secretario;

IV – o acompanhamento dos despachos prolatados e a coordenação das audiências do secretario;

V – a elaboração e expedição de instruções e normas de serviço determinadas pelo secretario;

VI – o recebimento, controle e distribuição da correspondência dirigida ao secretário.

VII – o zelo no cumprimento de todas as determinações do secretário.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 19. O gabinete do secretario compreende:

I – chefia do gabinete;

II – secretaria;

III – Divisão de relações públicas;

IV – Divisão de analise de processos

PARÁGRAFO ÚNICO. O gabinete do secretario na execução dos serviços de coordenação das relações publicas da secretaria, contará com oficiais de gabinete, assistentes e auxiliares, além de outros servidores que nele tiverem exercício.

 

SUBERÇÃO I

DA SECRETARIA DO GABINETE

 

Art. 20. Compete a secretaria do Gabinete:

I – o controle, distribuição e andamento de processos e documentos;

II – O recebimento e expedição da correspondência do gabinete;

III – a requisição e distribuição do material necessário ao funcionamento do órgão.

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão.

V  - a execução de trabalhos datilográficos;

VI – a responsabilidade quanto ao envio a publicação, do expediente assinado pelo chefe do gabinete;

VII – A execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia do gabinete.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 

Art. 21. Compete a divisão de relações públicas:

I – o desenvolvimento das atividades de relações públicas e de comunicação social da secretaria;

II – a orientação aos oficiais de gabinete, assistentes e auxiliares quanto a forma de atendimento e o grau de informações que devem prestar aqueles que procuram a secretaria;

III – o estudo de elementos para a elaboração de um programa de relações públicas;

IV – a coleta de informações e a redação de matérias inerentes as realizações da secretaria, para divulgação através da imprensa oficial.

V – a realização de pesquisas de atitudes e de opiniões com a finalidade de conhecer a reação do publico as medidas e diretrizes adotadas ou programadas pela secretaria;

VI – a promoção da integração da secretaria com a comunidade;

VII – A assistência a chefia do gabinete na formulação da política de comunicação social da secretaria;

VIII – A resposta as indagações do público ou o encaminhamento do mesmo aos órgãos integrantes da secretaria;

IX – a organização atualizada do cadastro de entidades, lideres e personalidades do estado de Pernambuco e de outros Estados do Brasil, cujas atividades se relacionam direta ou indiretamente com os objetivos da secretaria;

X – a leitura de diários oficiais e noticiários tendo em vista a identificação de assuntos de interesse da secretaria, providenciando o envio dos mesmos ao chefe de gabinete;

XI – a colaboração com o departamento de documentação e comunicação na elaboração de documentário, em geral, especialmente os destinados a exposições, mostras e publicações;

XII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia do gabinete.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS

 

Art. 22. Compete a divisão de analise de processos:

I – o recebimento e a analise de processos que tramitam pelo gabinete, selecionando-os conforme o assunto;

II – a devolução as unidades de origem dos processos sujeitos a exigência;

III – a organização de minutas de despachos referentes aos processos analisados;

IV – a preparação de atos que versem sobre inquéritos administrativos;

V – A responsabilidade pelo envio a publicação do expediente assinado pelo secretario;

VI – o estudo e parecer em processos de casos específicos, efetuando, após o exame, o encaminhamento dos mesmos aos órgãos de origem;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia de gabinete.

 

SUBTÍTULO II

DO NUCLEO DE APOIO DO SUBSISTEMA DE DECISÃO

CAPÍTULO I

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Seção I

DA FINALIDADE

 

Art. 23. A assessoria técnica, órgão de apoio diretamente subordinado ao secretario de administração, a nível de departamento, tem por finalidade o assessoramento aquele titular, as diretorias e departamentos da secretaria, em assuntos de natureza técnica, administrativa, bem como na coordenação das atividades dos órgãos que integram a secretaria.

PARÁGRAFO ÚNICO. Este órgão prestará assessoramento a diferentes entidades da administração Estadual, sempre que houver determinação do secretário de administração.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 24. Compete a assessoria técnica:

I – o assessoramento ao secretario e as unidades da secretaria, analisando processos e documentos que envolvam questões de natureza técnica, emitindo pareceres sobre o assunto;

II – a coordenação, orientação e supervisão das atividades dos órgãos integrantes da secretaria;

III – a realização de pesquisas e analise sobre as atividades da secretaria, coordenando e compatibilizando seus diversos programas de trabalho;

IV – a elaboração e supervisão do planejamento administrativo referente a pessoal, material, patrimônio, orçamento, comunicações, documentação, transportes internos e modernização administrativa no âmbito da competência da secretaria;

V – o acompanhamento das diretrizes, normas e instruções emanadas do órgão central do sistema de planejamento, visando a preparação o controle e avaliação do planejamento da secretaria;

VI – a realização de estudos necessários a adoção de critérios gerais e uniformes nos sistemas de classificação e redistribuição dos cargos e funções públicas da administração direta e autárquica do Estado.

VII – a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da secretaria;

VIII – a elaboração de minutas de contratos, convênios, editais e outros instrumentos de natureza correlata;

IX – o estudo, projeto, implantação e acompanhamento das atividades de atualização administrativa da secretaria bem como dos diferentes órgãos do Estado, estes por determinação do secretário de Administração;

X – a elaboração do relatório anual da secretaria.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 25. A assessoria técnica compreende:

I – diretoria;

II – secretaria;

III – divisão de modernização administrativa;

IV – divisão de programação e orçamento

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 26. Compete a secretaria;

I – o controle, distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito da assessoria;

II – o recebimento e expedição da correspondência do órgão;

III – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades da assessoria;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critérios da direção da assessoria.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 27. Compete a divisão de modernização administrativa:

I – a realização de pesquisas e estudos sobre a estrutura e funcionamento dos órgãos da secretaria;

II – a assistência no desenvolvimento das rotinas de trabalho para a melhoria de suas condições operacionais;

III – a analise da distribuição e fluxo de trabalho;

IV – a identificação dos sistemas existentes, oferecendo alternativas para adoção de melhorias técnicas de funcionamento;

V – a elaboração e revisão de manuais de serviço, catálogos, regulamentos, regimentos, instruções e normas de trabalho;

VI – a elaboração e padronização de impressos e formulários;

VII – a analise de tempos e movimentos;

VIII – e estudo das condições físicas e distribuição de espaço que influenciam no rendimento do trabalho;

IX – o estudo e proposição de métodos de guarda de materiais e documentos;

X – a articulação com todos os órgãos técnicos da secretaria, no desenvolvimento das atividades de modernização administrativa;

XI – a realização de estudos que concorram para implantação de critérios uniformes de classificação e redistribuição de cargos e funções.

XII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção da assessoria.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

 

Art. 28. Compete a divisão de programação e orçamento:

I – a elaboração das propostas do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos, submetendo-os a aprovação do secretario;

II – o controle e execução física e financeira do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos da secretaria;

III – a proposição de medidas que visem ao bom uso dos recursos disponíveis, conforme a programação pré-estabelecida;

IV – a elaboração de projetos de natureza técnico-orçamentária referentes as áreas de atuação da secretaria;

V – a análise de projetos e atividades a cargo dos diversos departamentos visando ao detalhamento do orçamento-programa;

VI – a identificação de possíveis distorções no cumprimento das fases de trabalho dos projetos em execução;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção da assessoria.

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 29. A assessoria jurídica, órgão de apoio diretamente subordinado ao secretario de administração, a nível de departamento, tem por finalidade o assessoramento aquele titular, as diretorias e aos departamentos da secretaria, em assuntos de natureza jurídica.

PARÁGRAFO ÚNICO. Este órgão prestara assessoramento a diferentes entidades da administração Estadual, sempre que houver determinação do secretário de administração.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 30. Compete a assessoria jurídica:

I – o estudo e laboração de anteriores de lei, decretos e demais atos de natureza jurídica de interesse da secretaria;

II – A emissão de pareceres em processos relativos a direitos e vantagens dos servidores do Estado;

III – o estudo e definição da orientação normativa e procedimento jurídico aplicável aos casos que lhe forem submetidos;

IV – a emissão de parecer em processos administrativos e sua revisão;

V – assistência aos órgãos da secretaria na interpretação de textos legais;

VI – o atendimento a consultoria de órgão da administração direta e indireta relacionados com as matérias de competência da secretaria;

VII – o pronunciamento nos processos que envolvam questões jurídicas pertinentes a aquisição e alienação dos próprios do Estado;

VIII – a resposta a pedidos de informação em mandados de segurança contra atos do secretario;

IX – a elaboração de minutas de escrituras e contratos de diversas modalidades.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 31. A assessoria jurídica compreende:

I – diretoria;

II – secretaria;

III – divisão de pareceres;

IV – Divisão de orientação normativa.

 

SUBSERÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 32. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito da assessoria;

II – o recebimento e expedição da correspondência do órgão.

III – a informação, quando necessário, sobre o andamento dos processos em tramitação na assessoria;

IV – a organização e manutenção do arquivo de pareceres e dos documentos sob sua responsabilidade;

V – O apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades da assessoria;

VI – a organização de um índice dos pareceres da assessoria, classificando-os por matéria;

VII – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão.

VIII – a execução de trabalhos datilográficos;

IX – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção da assessoria.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PARECERES

 

Art. 33. Compete a divisão de pareceres:

I – o exame de processos ou documentos que envolvam questões de natureza jurídica;

II – o estudo de direitos e vantagens dos servidores do estado, consubstanciados em pareceres jurídicos;

III – o estudo de pareceres, quando solicitada, sobre inscrições, renovação ou cancelamento de registro de firmas fornecedoras de material ou contratantes de serviços e obras;

IV – a emissão de pareceres referentes a matéria contratual;

V – a participação, mediante emissão de parecer, nos demais procedimentos que envolvam problemas de ordem jurídica e administrativa de interesse da secretaria;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção da assessoria.

 

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Art. 34. Compete a divisão de Orientação normativa;

I – a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos-leis, decretos e outros instrumentos de natureza jurídica;

II – A elaboração de minutas de escrituras e contratos de diversos modalidades atinentes as áreas de diversas modalidades atinentes as áreas de competência da secretaria;

III – o estudo de problemas jurídicos e orientação normativa aos casos submetidos a sua apreciação;

IV – a interpretação de textos legais;

V – a elaboração de ementário de pareceres de natureza jurídica, no âmbito da assessoria;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção da assessoria;

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 35. A comissão de acumulação de cargos, órgãos colegiado de assessoramento técnico do secretario de administração em assuntos de acumulação de cargos, funções ou empregos por parte de servidores do poder executivo estadual.

PARÁGRAFO ÚNICO. A comissão de acumulação de cargos cujas atribuições e composição encontram-se definidas em Decreto do poder executivo, obedece a regulamento próprio aprovado por portaria do secretario de administração e é presidida pelo diretor geral de recusos humanos.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE PERNAMBUCO

 

Art. 36. O conselho de administração de pessoal de Pernambuco, órgão de consulta e assessoramento do secretario de administração, tem por finalidade a realização de estudos necessários a formulação de programas relativos a política de pessoal civil do Poder Executivo, acompanhando sua implantação e desenvolvimento.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho de administração pessoal de Pernambuco obedece a regulamento próprio aprovado por portaria do secretario de administração que a preside.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE CONTROLE DAS ENTIDADES ESTATAIS

 

Art. 37. A comissão de controle das entidades estatais, órgão colegiado integrante do núcleo de apoio do subsistema de decisão da secretaria de administração, presidida pelo seu titular, tem por finalidade o controle e fiscalização das atividades especificas das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquia, órgão autônomos e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e as empresas controladas direta e indiretamente pelo Estado, em assuntos de natureza técnica, administrativa e financeira.

PARÁGRAFO UNIC. A comissão de controle das entidades estatais obedecerá a regulamento próprio a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 38.  A secretaria executiva da comissão de controle das entidades estatais, órgão integrante da secretaria de administração, tem por finalidades o assessoramento técnico e a assistência administrativa indispensável ao desempenho da comissão.

 

TÍTULO III

DO SUBSISTEMA DE APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

SUBTÍTULO ÚNICO

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 39. A diretoria administrativa, órgão diretamente subordinado ao secretario de administração, tem por finalidade o planejamento, coordenação e supervisão das atividades de serviços gerais, de documentação e comunicação, bem como da central de correspondência interna do governo do Estado.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 40. A diretoria administrativa compete:

I – o assessoramento ao secretario, visando a otimização das atividades de administração geral da secretaria, bem como do funcionamento da Central de correspondência interna do governo do Estado;

II – a elaboração de planos gerais de trabalho relacionados com as áreas especificas sob sua supervisão, mediante a utilização de critérios técnicos e econômicos;

III – a direção das atividades do órgão, determinando providencias no sentido de atingir suas finalidades;

IV –a assistência, o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos planos, programas e projetos afetos a sua área de atuação e desenvolvimento pelas diferentes unidades  administrativas, propondo ao secretario de administração medidas corretivas quando necessárias;

V – o encaminhamento, para apreciação do secretario do demonstrativo de desembolso financeiro da secretaria, no qual deverá estar compatibilizado o fluxo real da despesa com a receita;

VI – a apresentação ao secretario de administração, através de relatório circunstanciado, da prestação de contas anuais da secretaria para aos devidos fins legais;

VII – a emissão de pareceres sobre a viabilidade financeira das propostas orçamentárias anual e plurianual elaboradas pela assessoria técnica;

VIII – a solicitação ao secretario de administração, de autorização para a elaboração de bens, submetendo a posterior homologação os respectivos processos.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 41. A Diretoria administrativa compreende:

I – diretoria;

II – secretaria;

III – Núcleo de apoio técnico-NAT/DA

IV – departamento de serviços gerais-DSG

V – departamento de documentação e comunicação-DDC

VI – central de correspondência interna do governo do Estado-CCI

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 42. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito da diretoria;

II – o recebimento e expedição da correspondência do órgão;

III – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da diretoria.

 

CAPÍTULO V

DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 43. Compete ao núcleo de apoio técnico da diretoria administrativa:

I – a assistência ao diretor na coordenação das atividades técnicas e administrativas da diretoria;

II – a compatibilização da programação anual dos departamentos da diretoria administrativa com as diretrizes e normas elaboradas pela assessoria técnica;

III – a emissão de parece sobre aspectos técnicos dos programas de trabalho dos departamentos;

IV – a realização de estudos visando ao melhor desempenho dos trabalhos da diretoria;

V – a proposição de medidas técnicas, objetivando a eficiência dos serviços da diretoria e sua integração com os demais órgãos da secretaria;

VI – a realização de levantamentos estatísticos das atividades dos sistemas, identificando seus problemas e propondo soluções;

VII – a articulação com a assessoria técnica quanto as atividades de modernização administrativa;

VIII – a elaboração, com cópia para a assessoria técnica da proposta orçamentária anual dos departamentos que compõe a diretoria administrativa, bem como o acompanhamento da sua execução;

IX – a preparação de minutas de instruções e portarias especificas da diretoria;

X – a adaptação das minutas de instruções elaboradas pelos departamentos de acordo com as diretrizes da diretoria;

XI – a confecção de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelos departamentos da diretoria administrativa, com cópias para a assessoria técnica;

XII – a elaboração do relatório anual das atividades da diretoria;

XIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da diretoria.

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 44. O departamento de serviços gerais, órgãos subordinado a diretoria administrativa, tem por finalidade a direção, programação e controle das atividades de serviços auxiliares concernentes as áreas de pessoal, material, patrimônio, transportes, orçamento e contabilidade no âmbito da secretaria.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 45. Compete ao departamento de serviços gerais:

I – O desenvolvimento de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e finanças, no âmbito da secretaria;

II – o controle da fiscalização dos serviços de limpeza conservação e segurança dos bens imóveis pertencentes a secretaria;

III – o controle das atividades relacionadas com os serviços de transportes, inclusive a manutenção e conservação dos veículos da secretaria;

VI – a concessão automática de qüinqüênio aos servidores desta secretaria;

V  - a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento, e seu encaminhamento ao Núcleo de apoio técnico da diretoria administrativa.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 46. O departamento de serviços gerais compreende:

I – Diretoria;

II – Secretaria;

III – divisão de pessoal:

a) serviço de cadastro de pessoal;

b) serviço de pagamento de pessoal;

IV – divisão de finanças:

a) serviço de execução orçamentária;

b) serviço de pagamento e movimentação de verbas;

c) serviço de contabilidade;

V – divisão de material e patrimônio:

a) serviço de compras;

b) serviço de almoxarifado;

c) serviços de administração de bens patrimoniais;

d) serviços de transportes.

Parágrafo único. Integra a estrutura administrativa do departamento de serviços gerais a comissão de licitação e a comissão de eficiência.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 47. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento dos processos, documentos, no âmbito do departamento;

II – o recebimento e expedição da correspondência do órgão;

III – a organização e manutenção, atualizada do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do departamento;

V – A requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critérios da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PESSOAL

 

Art. 48. Compete a divisão de pessoa:

I – a orientação e controle das atividades relativas a administração do pessoal com exercício na secretaria de administração;

II – o controle da freqüência dos servidores da secretaria;

II – a organização da legislação relativa as atividades do órgão;

IV – a expedição de certidões, atestados e declarações referentes a servidores da secretarias, submetendo-as ao visto do diretor;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE CADASTRO DE PESSOAL

 

Art. 49. Compete ao serviço de cadastro de pessoal:

I – A manutenção, atualizada, do cadastro funcional dos servidores com exercício nos diversos órgãos da secretaria;

II – A informação aos servidores sobre suas anotações funcionais;

III – a elaboração de certidões, atestados e declarações relativas aos registros funcionais dos servidores;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 50. Compete ao serviço de pagamento de pessoal:

I – a atualização das fichas financeiras dos servidores da secretaria;

II – a preparação de boletins de pagamento e de fichas financeiras, submetendo a chefia imediata as respectivas alterações;

III - a informação aos servidores sobre suas anotações financeiras;

IV – a distribuição dos cheques-salário dos servidores da secretaria;

V – a informação em processos que se refiram a pagamento de vencimentos, gratificações, salário-família, licença-prêmio e outros assuntos relacionados com a despesa de pessoal da secretaria;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE FINANÇAS

 

Art. 51. Compete a divisão de finanças:

I – a orientação e controle das atividades relacionadas com assuntos financeiros orçamentários e contábeis da secretaria de administração;

II – a realização do pagamento de despesas efetuadas pelos diversos órgãos da secretaria de administração;

III – o registro dos gastos ocorridos;

IV – o controle das dotações orçamentárias e das verbas liberadas pela Fazenda Estadual, articulando-se com a assessoria técnica nos casos de suplementação de verbas;

V – o fornecimento de informações para a elaboração das propostas orçamentárias das diversas unidades da secretaria;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 52. Compete ao serviço de execução orçamentária:

I – a realização de levantamento das necessidades de cada departamento, no tocante a estimativa dos valores para as dotações orçamentárias;

II – a elaboração de relatórios mensais demonstrando a posição dos saldos orçamentários a nível de elemento, de cada unidade orçamentária, providenciando a suplementação das verbas, quando necessário;

III – o acompanhamento em articulação com a divisão de programação e orçamento, nos processos de elaboração das propostas orçamentárias;

IV – o zelo pela fiel execução orçamentária;

V – a execução de atividades correlatas e outras e critérios da chefia da divisão;

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE PAGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Art. 53. Compete ao serviço de pagamento e movimentação de verbas:

I – a realização de levantamento dos valores depositados pela fazenda estadual em nome dos órgãos da secretaria;

II – o registro e controle das verbas da secretaria;

III – a realização do pagamento das despesas efetuadas pelos diversos órgãos da secretaria, após o devido processamento e autorização pela unidade competente;

IV – a elaboração do relatório mensal da disponibilidade financeira, conforme ordens de provisão de credito e despesas empenhadas;

V – o controle do movimento financeiro e bancário, apresentando o balancete mensal respectivo;

VI – o recolhimento de saldos financeiros;

VII – a manutenção do registro das procurações e credenciamentos dos recebedores dos valores empenhados;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE

 

Art. 54. Compete ao serviço de contabilidade:

I – o registro da receita e despesa geral da secretaria;

II – a fiscalização do emprego adequado das verbas orçamentárias;

III – a extração de notas de empenho referentes as verbas destinadas a secretarias;

IV – os registros relativos as dotações orçamentárias, créditos suplementares e extraordinários da secretaria;

V – o controle e verificação da documentação processada para pagamento;

VI – a escrituração dos compromissos empenhados;

VII – a coleta de dados e informações necessárias a elaboração orçamentárias;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

 

Art. 55. Compete a divisão de material e patrimônio:

I – a orientação e controle das atividades de aquisição, guarda, conservação e distribuição do material da secretaria;

II – a organização e controle do cadastro dos fornecedores da secretaria;

III – a realização de levantamento, cadastro e registro da lotação dos bens patrimoniais;

IV – a supervisão dos servidores de vigilância, segurança, conservação e limpeza das instalações da secretaria;

V – a analise do relatório trimestral do levantamento dos bens patrimoniais existentes na secretaria, encaminhando-o ao diretor do departamento.

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE COMPRAS

 

Art. 56. Compete ao serviço de compras:

I – a organização atualizada do arquivo das cópias dos certificados de habilitação dos fornecedores da secretaria;

II – a solicitação de empenho e sub-empenho relativos as despesas de aquisição de material;

III – a promoção e o controle das atividades de compras do material da secretaria;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO

 

Art. 57. Compete ao serviço de almoxarifado:

I – O recebimento, conferencia, guarda e conservação do material;

II – o controle e distribuição do material aos diversos órgãos da secretaria bem como a atualização das suas fichas;

III – a manutenção dos materiais em estoque dentro dos limites fixados;

IV – a realização semestral, do balanço do material existente no estoque;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

 

Art. 58. Compete ao serviço de administração de bens patrimoniais:

I – o cadastramento e manutenção do registro de identificação de bens patrimoniais;

II – o cumprimento das normas emanadas do sistema de administração patrimonial;

III – a realização de tombamento dos bens móveis da secretaria;

IV – a realização trimestral de levantamento dos bens existentes nos diversos órgãos da secretaria apresentando relatório ao chefe da divisão;

V – o exame, periódico, do funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e outras, a fim de assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação;

VI – a fiscalização do trabalho realizado por pessoas ou empresas contratadas para execução de serviços necessários a conservação de edifícios e de suas instalações;

VII – a responsabilidade pelos serviços de vigilância e de segurança dos edifícios;

VIII – a responsabilidade pelo hasteamento dos pavilhões nacional e estadual, quando necessário;

IX – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE IV

DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

Art. 59. Compete ao serviço de transporte:

I – a fiscalização, conservação, manutenção e guarda dos veículos da secretaria;

II – o controle do uso e gastos dos veículos para apurar os custos;

III – o controle do fornecimento de combustíveis e lubrificantes;

IV – o registro e emplacamento anual dos veículos, bem como o comprimento de outras exigências legais.

V – informar a divisão de material e patrimônio as aquisições ou baixas dos veículos da secretaria;

VI – a orientação aos motoristas no sentido de zelarem pela sua aparência e a dos veículos e eles confiados;

VII – a organização da escala de serviços dos motoristas;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSERÇÃO V

DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Art. 60. A comissão de licitação, órgão colegiado, diretamente vinculado ao departamento de serviços gerais, obedece ao que determina o código de administração financeira do estado.

 

SUBSEÇÃO VI

DA COMISSÃO DE EFICIÊNCIA

 

Art. 61. A comissão de eficiência, órgão colegiado, diretamente vinculado ao departamento de serviços gerais, tem suas finalidades, atribuições e composições definidas em decreto do poder Executivo.

 

CAPÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÕES

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 62. O departamento de documentação e comunicações, órgão subordinado a diretoria administrativa, tem por finalidade a direção, programação e controle das atividades relativas a documentação, biblioteca e comunicações administrativas da secretaria.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 63. Compete ao departamento de documentação e comunicações:

I – o controle das atividades relacionadas com as comunicações administrativas da secretaria;

II – a solicitação de providencias para aquisição de livros e publicações, que venham a enriquecer o acervo da biblioteca da secretaria;

III – a programação do intercambio com bibliotecas de órgãos públicos, institutos e centros de documentação e associações técnicas de natureza administrativa e jurídica existentes no país e no exterior;

IV – o controle da documentação de interesse da secretaria;

V – o comprimento da legislação em vigor para a guarda reprodução, microfilmagem e incineração periódica dos documentos;

VI – a análise de custos relativos a impressão de formulários e de publicação de interesse da secretaria;

VII – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento e seu encaminhamento ao Núcleo de apoio técnico.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 64. Integram o departamento de documentação e comunicações:

I – diretoria;

II – secretaria;

III – divisão de comunicações administrativas;

a) serviço de recepção e informações;

b) serviço de expediente

IV – divisão de documentação:

a) serviço de arquivo;

b) biblioteca

c) serviço de microfilmagem

d) serviço de impressão e reprodução

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 65. Compete a secretaria do departamento de documentação e comunicações:

I – o controle, distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito do departamento;

II – o recebimento, preparação, expedição e encaminhamento do expediente e da correspondência do departamento;

III – a organização e manutenção atualizada do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do departamento;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – A execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 66. Compete a divisão de comunicações administrativas:

I – a supervisão, execução e coordenação das atividades relacionadas com as comunicações administrativas da secretaria;

II – A centralização das anotações relativas aos processos e a correspondência interna e externa em tramitação na secretaria;

III – o encaminhamento do expediente aos diversos órgãos e externa em tramitação na secretaria;

IV – a prestação de informações aos interessados, quando solicitado;

V – a orientação na distribuição da correspondência externa da secretaria;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES

 

Art. 67. Compete ao serviço de recepção e informações:

I – O recebimento e registro da documentação oficial e correspondência endereçada a secretaria, encaminhado-as ao serviço de expediente;

II – o recebimento, registro e numeração de petições e demais documentos para processamento oficial na secretaria, havendo contra-entrega de fichas de controle igualmente numeradas e registradas;

III – a verificação dos elementos apresentados nos documentos necessários a sua tramitação;

IV – a informação aos interessados sobre processos em tramitação na secretaria;

V – a organização e manutenção, atualizada, com classificação própria, dos fichários de entrega, tramitação e saída de documentos;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critérios da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE

 

Art. 68. Compete ao serviço de expediente:

I – O recebimento das correspondências provindas da central de correspondência;

II – a triagem de documentos e outros papéis encaminhando-os aos órgãos competentes;

III – a expedição de correspondência, por intermédio de malotes, para a Central de Correspondência;

IV – O envio da guia de comunicação de irregularidade a Central de Correspondência, no caso incorreção na expedição;

V – o controle e supervisão da troca de malotes no horário estipulado para a mesma;

VI - a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 69. Competente a divisão de documentação:

I – a orientação e controle dos serviços de bibliotecas;

II – o estabelecimento de procedimentos básicos para extração de textos legais e indexação de documentos de natureza jurídica e administrativa;

III – a coleta a todos os dados necessários a programação e montagem do acervo informativo;

IV – a análise de documentos, identificando e classificando informações de interesse da secretaria e providenciando a divulgação entre os seus dirigentes;

V – a articulação com bibliotecas e instituições, particularmente com as especializadas em assuntos administrativos jurídicos;

VI – o atendimento e estreita colaboração com os demais órgãos da secretaria;

VII – o estudo dos custos de reprodução dos documentos, de forma a considerar objetivamente este fator em escolha do método a utilizar;

VIII – o zelo pela conservação e manutenção do acervo de documentos sob sua guarda;

IX – a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços a cargo da divisão;

X – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE ARQUIVO

 

Art. 70. Compete ao serviço de arquivo:

I – a guarda de processos e demais documentos oficiais da secretaria que se encontram na fase de arquivamento positivo ou morto;

II – a orientação na organização de arquivos descentralizados dos órgãos da secretaria;

III – a responsabilidade pela conservação da documentação arquivada;

IV - a juntada e entrega de documentos ou processos arquivados mediante autorização do diretor;

V – a emissão, quando autorizado, de certidões sobre o teor de processos arquivados.

VI – O registro e controle de consulta de documentos arquivados;

VII – a coordenação de seleção dos documentos para a execução dos serviços de microfilmagens;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DA BIBLIOTECA

 

Art. 71. Compete a biblioteca:

I – o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação das obras pertencentes a divisão de documentação e biblioteca;

II – a organização e manutenção atualizada de catálogos, fichários e índices da doutrina constante das obras classificadas;

III – a manutenção de permanente pesquisa bibliográfica e legislativa para atendimento de informações solitárias;

IV – a organização e manutenção atualizada de fichários de referencia bibliográfica;

V – a manutenção atualizada de catálogo de livros;

VI – a elaboração do catálogo analítico de artigos de periódicos;

VII – a organização de fichário de jurisprudência;

VIII - a manutenção de classificação  adequada das informações sob sua guarda;

IX – a classificação e catalogação dos pareceres jurídicos das assessoria;

X – o atendimento aos usuários da secretaria de administração estadual;

XI - o empresário, sob controle, das publicações solicitadas;

XII – a execução dos trabalhos técnicos atinentes a documentação;

XIII – A seleção e classificação de documentos orientando a sua reprodução;

XIV – a organização e manutenção de ementários da legislação e de jurisprudência judiciária e administrativa;

XV – a organização de catálogos, fichários e índices, mantendo atualizados os arquivos de referência legislativa;

XVI – a responsabilidade pelo sigilo dos documentos confinados a sua guarda;

XVII – o atendimento às solicitações para reprodução de documentos;

XVIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE III

DO SERVIÇI DE MICROFILMAGEM

 

Art. 72. Compete ao Serviço de Microfilmagem:

I – a orientação na organização de documentos que devam ser microfilmados tendo em vista a adoção de procedimentos uniformes;

II – o recebimento a catalogação dos documentos destinados a microfilmagem, de acordo com os dispositivos legais e regulamentos sobre o assunto;

III – a manutenção de forma sistemática do arquivo de microfilmagem de acordo com a legislação vigente;

IV – o atendimento a consultas de documentos microfilmagem, providenciando copias dos mesmos, quando houver solicitação, em obediência as formalidades legais;

V – a responsabilidade pelo sigilo dos documentos sob sua guarda;

VI – a responsabilidade pela conservação e integrante dos materiais microfilmados;

VII – a articulação com o serviço de arquivo, selecionado os documentos à microfilmagem;

VIII – a execução do serviço de microfilmagem da documentação selecionada pelo arquivo;

IX – a organização e manutenção, atualizada, do cadastro, de dispositivos, fitas magnéticas e outros documentos dessa natureza;

X – a manutenção do funcionamento da cabine de gravação e leitura de dispositivos e microfilmagem;

XI – A execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE IV

DO SEVIÇO DE IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO

 

Art. 73. Compete ao serviço de impressão e Reprodução:

I – a organização de serviço de atendimento as solicitações para reprodução de documentos, procedendo a tabulação de dados estatísticos a ele referentes ao consumo de material;

II – o estudo dos custos de reprodução dos documentos, de forma a considerar objetivamente este fator na escolha do método a utilizar;

III – a impressão de trabalhos de natureza técnica, revistas, relatórios e outros documentos de interesses da secretaria;

IV – o atendimento, quando autorizado, das solicitações para impressão de papeis e reprodução de documentos de outras secretarias de estados submentendo-os a consideraççao da chefia da divisão.

V – a guarda de matrizes de documentos reproduzidos, obedecidas as condições apropriadas a sua conservação;

VI – a operação de máquinas indispensáveis a reprodução de documentos e a reprodução de documentos e a responsabilidade pela sua manutenção;

VII – a requisição e estocagem de papéis, matrizes e outros materiais necessários a reprodução de documentos;

VIII – a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços de arte e composição a cargo desta divisão;

IX – o cumprimento quando da confecção de impressos e outros documentos padronizados de instruções emanadas da divisão de modernização administrativa;

X – a responsabilidade pela escolha do material necessário ao funcionamento da divisão;

XI – a responsabilidade pelos equipamentos de reprodução de documentos especialmente das máquinas xerográficas, de forma a apresentar relatórios periódicos sobre a utilização dos mesmos;

XII – a execução de serviços de encadernação de acordo com os recursos dispensáveis;

XIII – a apresentação, quando solicitado, do catálogo de amostragem de papéis e outros similares necessários aos serviços de reprodução de documentos;

XIV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

CAPÍTULO VIII

DA CENTRAL DE CORRESPONDÊNCIA INTERNA DO GOVERNO DO ESTADO

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 74. A central de correspondência Interna do governo do Estado, órgão diretamente subordinado a diretoria administrativa tem por finalidade o desenvolvimento de atividades relativas a distribuição da correspondência entre os órgãos da administração direta e interna do Estado.

 

SEÇÃO II

DA COMTEPETÊNCIA

 

Art. 75. Compete a Central de correspondência interna do Governo do Estado:

I – a supervisão, execução, coordenação e orientação das atividades relacionadas com a coleta e distribuição de correspondência dos órgãos da administração direta e interna do Estado;

II – a elaboração de normas e procedimentos administrativos relacionados com a tramitação de correspondência, tanto para uso interno da central, como para orientação dos seus órgãos usuários;

III – a atualização das rotinas de entrega de coleta de correspondência, procedendo as alterações necessárias quando da mudança de endereço de algum órgão e/ou do fluxo de veículos da cidade;

IV – o controle da utilização do material e veículos postos a sua disposição;

V – o controle do uso de máquinas de franquia postal para correspondência dos órgãos do Estado, bem como a fiscalização do custo de franquiamento postal;

VI – a verificação dos procedimentos relativos a selagem de malotes, de forma a garantir a segurança e sigilo da correspondência em trânsito;

VII – a comunicação aos órgãos interessados, de irregularidades que porventura ocorram na tramitação da correspondência;

VIII – a articulação com órgãos similares, visando o intercâmbio necessário ao aperfeiçoamento das atividades da unidade;

IX – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades da unidade e seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio Técnico da Direção Administrativa;

X – a execução de outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

 

TÍTULO IV

DO SUBSISTEMA DE EXECUÇÃO

SUBTÍTULO I

DA DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 76. A diretoria geral de recursos humanos, órgão diretamente subordinado ao secretário de administração, tem por finalidade, o planejamento, a coordenação dos sistemas de pessoal e de pagamento de pessoal, a articulação destes com outros que guardem afinidade e a supervisão de desempenho dos respectivos órgãos centrais para melhoria de sua eficiência.

Parágrafo único. Paralelamente as finalidades especificas, a diretoria geral de recursos humanos desenvolverá as atividades relativas a perícias médicas, pessoal inativo e pensionista do Estado.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 77. Compete a diretoria geral de recursos humanos:

I – o assessoramento ao secretario de administração na formulação da política e das diretrizes gerais para o funcionamento dos sistemas coordenados de pessoal e de pagamento de pessoal, bem como das atividades pertinentes a perícias médicas e a pessoal inativo e pensionista;

II – a elaboração dos planos gerais de trabalho relacionados com as áreas especificas sob sua supervisão;

III – o acompanhamento e avaliação do desempenho dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelos respectivos órgãos centrais, propondo ao secretário de administração medidas corretivas quando necessário;

IV- a assistência técnica aos departamentos integrantes de sua estrutura;

V – a articulação dos sistemas de pessoal e de pagamento de pessoal com outros sistemas de atividades auxiliares, visando a integração e compatibilização dos programas estabelecidos.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 78. Compõem a diretoria geral de recursos humanos:

I – Diretoria Geral;

II – Secretaria;

III – Núcleo de Apoio Técnico-NAT/DGRH

IV – Departamento de Administração de Pessoal-DAP

V – Departamento de Administração Financeira de Pessoal-DAFP

VI – Departamento de Perícias Médicas do Estado-DPM

VII – Departamento de Pessoal Inativo e Pensionistas-DPIP

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 79. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento de processos e documentos, no âmbito da diretoria geral;

II – o recebimento e expedição da correspondência da Diretoria Geral;

III – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da diretoria.

 

CAPÍTULO V

DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DA DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 80. Compete ao núcleo de apoio técnico da diretoria geral de recursos humanos, órgão diretamente subordinado ao diretor geral:

I – A assistência ao diretor geral na coordenação das atividades técnicas e administrativas da diretoria;

II – a compatibilização da programação anual dos departamentos da diretoria geral de recursos humanos com as diretrizes e normas elaboradas pela assessoria técnica;

III – a proposição de normas destinadas ao desenvolvimento dos sistemas que compõem as atividades dos órgãos integrantes das comissões de coordenação dos respectivos sistemas;

IV – a emissão de parecer sobre aspectos técnicos dos programas de trabalho dos departamentos;

V – a adaptação das minutas de instrução as diretrizes elaboradas pelos departamentos;

VI – a preparação de minutas de portarias e instruções especificas da diretoria geral;

VII – a realização de estudos visando ao melhor desempenho dos trabalhos da diretoria geral;

VIII – a proposição de medidas técnicas, objetivando a eficiência dos serviços da diretoria e sua integração com os demais órgãos da secretaria;

IX – o acompanhamento e controle do desempenho das atividades dos departamentos;

X – a realização e analise de levantamentos estatísticos das atividades dos sistemas, identificando os problemas existentes e propondo soluções;

XI – a elaboração, para encaminhamento a assessoria técnica, da proposta orçamentária anual dos departamentos que compõem a diretoria geral de recursos humanos, bem como o acompanhamento de sua execução;

XII – a proposição de novos modelos de impressos, formulários e demais documentos a serem utilizados pelos órgãos competentes da diretoria geral;

XIII – a confecção de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelos Departamentos da diretoria geral de recursos humanos, bem como seu encaminhamento a assessoria técnica;

XIV – a elaboração do relatório anual das atividades da diretoria geral;

XV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da diretoria;

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 81. O departamento de administração de pessoal, subordinado a diretoria geral de recursos humanos, é órgão central do sistema de pessoal, tendo por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades de administração do pessoal civil do poder executivo.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 82. Compete ao departamento de administração de pessoal:

I – o assessoramento a diretoria geral de recursos humanos em todas as atividades pertinentes a pessoal;

II – a promoção e o desenvolvimento da política de pessoal;

III – o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle da aplicação das normas referentes a pessoal;

IV – o controle numérico e nominal dos cargos e funções do Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo;

V – a proposição de modificações nas diretrizes e normas relativas a administração de Pessoal;

VI – a prestação de informação e emissão de pareceres relativos a administração de pessoal no âmbito de sua competência;

VII – a proposição de revisão do sistema de classificação do pessoal civil e a administração da sua execução;

VIII – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 83. O departamento de administração de pessoal compreende:

I – diretoria;

II – secretaria;

III – divisão de pessoal estatutário;

a) serviço de direitos e deveres estatutários;

b) serviço de cadastro e informações;

IV – divisão de pessoal contratado:

a) serviço de contratação de pessoal;

b) serviço de direitos e deveres trabalhistas;

c) serviço de cadastro e informações;

V – divisão de administração do plano de cargos e funções.

Parágrafo único. Integram ainda a estrutura do departamento de administração de pessoal, os seguintes órgãos colegiados:

I – comissão de coordenação do sistema de pessoal;

II – conselho de promoções;

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 84. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento dos processos e documentos, no âmbito do departamento;

II – o recebimento e expedição da correspondência do departamento;

III – a triagem nos processos e a preparação dos respectivos despachos para efeito de assinatura do diretor do departamento;

IV – a organização e manutenção atualizada do arquivo sob sua responsabilidade;

V – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão;

VI – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VII – a execução de trabalhos datilográficos;

VIII – a publicação no diário oficial, através do gabinete do secretário, de portarias e despachos do diretor bem como o devido controle e conferencia;

IX – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

 

Art. 85. Compete a divisão de pessoal estatutário:

I – a operacionalização e coordenação das atividades administrativas inerentes a gerência do pessoal integrantes do quadro de pessoal permanente do serviço civil do poder Executivo;

II – o controle do quadro de pessoal permanente do serviço civil do poder executivo;

III – a solicitação aos órgãos setoriais de pessoal, de formações complementares para efeito de atualização de cadastro;

IV – a exigência do cumprimento das formalidades legais e administrativas para admissão ao serviço público e as providências cabíveis quanto a posse;

V – a orientação quanto a conveniência de lotação e remoção de servidores, visando o seu melhor aproveitamento;

VI – a preparação dos atos e portarias de competência da divisão;

VII – a articulação com o departamento de administração financeira de pessoal quanto ao registro de ocorrências funcionais;

VIII – o fornecimento de informações ao conselho de progressão;

IX – a expedição, quando autorizada, de certidões para fins de direito, a vista dos elementos existentes na divisão;

X – a proposição de medidas visando a racionalização e eficiência dos serviços;

XI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento;

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE DIREITOS E DEVERES ESTATUTÁRIOS

 

Art. 86. Compete ao Serviço de direitos e deveres estatutários:

I – o exame e emissão de pareceres, sob o aspecto administrativo nos pareceres referentes a direitos e deveres dos funcionários, sugerindo o encaminhamento a assessoria jurídica dos que suscitem controvérsia;

II – a informação em processos relativos a duração de trabalhos, tempo de serviço, disponibilidade, aposentadoria, férias, afastamentos e licenças em geral.

III – o pronunciamento em processos referentes a vencimentos gratificados e auxilio funeral;

IV – o cumprimento dos dispositivos legais concernentes aos deveres dos funcionários estatais;

V – a instrução em processos cuja natureza envolva reivindicações de ajuda de custo, diárias e salário-família;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES

 

Art. 87. Compete ao serviço de cadastro e informações:

I – a execução dos registros cadastrais do pessoal estatutário civil do poder executivo referentes a dados pessoais e funcionais;

II – a solicitação ao candidato nomeado, da apresentação dos documentos necessários a sua posse e o encaminhamento do mesmo ao IPSEP para efeito de inspeção médica;

III – o registro dos termos de posse;

IV – as informações relativas a identificação funcional do pessoal estatutário;

V – a prestação de informações ao público interno e externo sobre assuntos de competência do serviço;

VI – o fornecimento de declaração e atestados para fins de direito, de acordo com os dados constantes dos assentamentos funcionais;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PESSOAL CONTRATADO

 

Art. 88. Compete a divisão de pessoal contratado:

I – a execução e coordenação das atividades referentes ao pessoal contratado pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho, para o serviço civil do poder executivo;

II – a instrução em processos que envolvam direitos e deveres dos servidores contratados;

III – o cumprimento das exigências necessárias a celebração dos contratos individuais de trabalho;

IV – a formalização da admissão e dispensa nas carteiras de trabalho e previdência social;

V – a elaboração desde que autorizada, dos contratos bem como termos aditivos, rescisões e outras ocorrências previstas em lei, fazendo a devida comunicação as unidades competentes;

VI – a proposição de lotação de pessoal, quando consultado;

VII – o controle dos registros numéricos e nominais referentes ao pessoal contratado da administração direta do estado;

VIII – a comunicação a divisão de pessoal estatutário dos casos de contratação de funcionários efetivos para exercer cargo de natureza técnica especializada no interesse do serviço;

IX – as informações relativas a identificação funcional dos servidores contratados;

X – a articulação com o departamento de administração financeira de pessoal para fins de inscrição no PASEP, matrícula e outras ocorrências funcionais;

XI – a expedição de certidões para fins de direito, quando autorizada;

XII - a reunião e manutenção, atualizadas, dos documentos e legislação referentes a pessoal contratado;

XIII – a proposição de medidas visando a racionalização e a eficiência dos serviços;

XIV – a preparação dos atos e portarias de competência da divisão;

XV – a execução de tarefas correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 89. Compete ao serviço de contratação de pessoal:

I – a elaboração dos contratos de trabalho de acordo com as minutas-padrão;

II – a solicitação e apreciação de documentos necessários ao ingresso no serviço público estadual e o encaminhamento do candidato ao IPSEP, para fins de inspeção médica;

III – as providências nas alterações e rescisões de contratos, quando autorizadas;

IV – a atualização das carteiras de trabalho e previdência social dos servidores;

V – as informações em assuntos de competência do serviço;

VI – a manutenção dos quadros nominais e numéricos relativos aos contratos efetuados;

VII – a manutenção do cadastro de informações relativas aos funcionários efetivos e contratados para exercer cargo de natureza técnica especializada no interesse do serviço;

VIII – a redação e datilografia de atos e portarias relativas a sua área de atuação;

IX – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE DIREITOS E DEVERES TRABALHISTAS

 

Art. 90. Compete ao serviço de direitos e deveres trabalhistas:

I – a análise dos processos que envolvam direitos, deveres e vantagens do servidor regido pela CLT, opinando sobre o aspecto administrativo e encaminhamento a assessoria jurídica os processos que, por sua complexidade, necessitam de parecer daquele órgão.

II – a informação em processos referentes a duração de trabalho, tempo de serviço, aposentadoria, férias, licenças e afastamentos, inclusive suspensão de contrato;

III – a instrução em processos para efeito de aplicação de penas disciplinares previstas em lei;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES

 

Art. 91. Compete ao serviço de cadastro e informações:

I – a organização e manutenção, atualizada, do cadastro de servidores contratados da administração direta constatando os dados pessoais e funcionais;

II – a organização e manutenção atualizada, para efeito de controle e informação, do cadastro das gratificações referidas no item XI do art. 86 deste regulamento;

III – o favorecimento de informações de identificação funcional nos processos que envolvam interesse do pessoal contratado;

IV – a prestação de informações em assuntos de competência do serviço;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Art. 92. Compete a divisão de administração do plano de cargos e funções:

I – o acompanhamento e controle do provimento e vacância dos cargos do quadro de pessoal permanente do serviço civil do poder executivo;

II – a organização e manutenção, atualizada, do cadastro das gratificações disciplinares no art. 160 do Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco e outras previstas em lei;

III – a redação e datilografia de atos e portarias pertinentes a assuntos relativos a pessoal;

IV – a sugestão de realização de concursos para provimentos de cargos, fornecendo ao órgão competente, os elementos necessários a sua realização e mantendo sob sua guarda a documentação com eles relacionada;

V – o encaminhamento ao conselho de promoções, em tempo hábil, de relações circunstanciadas das vagas existentes no quadro permanente de pessoal para efeito de promoção;

VI – a informação em processos relativos ao provimento e vacância de cargos do quadro de pessoal permanente do serviço civil do poder executivo, bem como, as gratificações referidas no item II deste artigo;

VII – a colaboração na realização de estudos e pesquisas sobre as atribuições e responsabilidades dos cargos e funções, para fins de classificação e reclassificação;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO V

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL

 

Art. 93. A comissão de coordenação do sistema de pessoal, cujas atribuições e composição encontram-se definidas em decreto do poder Executivo, desenvolvidas pelos órgãos setoriais das diversas secretarias de Estado.

Parágrafo único. A comissão de coordenação do sistema de pessoal obedece a regulamento próprio, aprovado por portaria do secretário de administração, tendo como presidente o diretor geral de recursos humanos.

 

SUBSEÇÃO VI

DO CONSELHO DE PROMOÇÕES

 

Art. 94. O conselho de promoções, órgão consultivo e deliberativo integrante do sistema de pessoal, vinculado ao departamento de administração de pessoal, tem por finalidade supervisionar e coordenar as atividades relativas a promoção de funcionários da administração direta do estado.

Parágrafo único. O conselho de promoções é constituído pelos presidentes das comissões de eficiência da diversas secretarias de Estado, sob a presidência do Diretor do departamento de administração de pessoal, regendo-se por regulamento próprio aprovado por portaria do secretário de administração.

 

CAPÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DE PESSOAL

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

Art. 95. O departamento de administração financeira de pessoal, subordinado a diretoria geral de recursos humanos, é órgão central do sistema de pagamento de pessoal, tendo por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades relacionadas com o pagamento do pessoal civil da administração direta do Estado.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 96. Compete ao departamento de administração financeira de pessoal:

I – a coordenação e o controle das atividades relacionadas com o pagamento dos servidores da administração direta do Estado junto as demais secretarias e órgãos afins;

II – a emissão de parecer sobre delineamento de formulários e impressos, necessários ao sistema de pagamento de pessoal, podendo solicitar consultoria de órgãos técnicos do Estado;

III – a aquisição e distribuição de formulários e impressos a serem utilizados pelos órgãos setoriais de pagamento;

IV – o atendimento as necessidades das secretarias e demais órgãos da administração direta do Estado, referentes as consignações, através da realização de controle dos processos administrativos de pagamento;

V – a coordenação e o controle das atividades do programa de patrimônio do servidor público, executivas pelos órgãos da administração direta do Estado, de acordo com as normas e procedimentos determinados pelo órgão executor do referido programa;

VI – a execução de inspeção nos órgãos setoriais, no que se refere ao sistema de pagamento de pessoal;

VII – o fornecimento, a comissão de coordenação do sistema de pessoal, de informações que contribuam para a eficiência e eficácia da administração de pessoal nos órgãos setoriais;

VIII – o fornecimento ao órgão competente da secretaria de planejamento através da assessoria técnica, de elementos para a programação e distribuição das dotações orçamentárias relacionadas com o pagamento de pessoal;

IX – a criação de procedimentos de modo que as informações financeiras e funcionais de pessoal sirvam de instrumento gerencial para as decisões afetas a área de administração de pessoal do Estado;

X – a integração efetiva entre os órgãos setoriais de pagamento, através de reuniões, seminários, palestras e cursos, com vistas ao aperfeiçoamento continuo das atividades desenvolvidas pelo sistema de pagamento de pessoal;

XI – a emissão de parecer prévio em convênios e/ou contratos a serem firmados pela secretaria de administração no que se refere as atividades de processamento de dados relacionados ao sistema de pagamento de pessoal;

XII – a suspensão de processamento de informações e bloqueio do pagamento de vantagens a servidor, quando haja duvida sobre a regularidade de sua situação funcional;

XIII – a apreciação dos relatórios mensais e mapas estatísticos sobre o pagamento dos servidores da administração direta do estado, a serem encaminhados a diretoria geral;

XIV – o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle da aplicação das normas referentes as informações gerenciais para a administração de pessoal, no âmbito da administração direta do Estado;

XV – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento e seu encaminhamento ao núcleo de apoio da diretoria geral de recursos humanos.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 97. Integram o departamento de administração financeira de pessoal:

I - diretoria

II - secretaria

III – Coordenadoria de pagamento

IV – coordenadoria de informações gerenciais:

a) serviço de atendimento;

b) serviço de controle do PASEP;

c) serviço de analise e projetos;

d) serviço de documentação e arquivo.

V – coordenadoria de auditagem.

Parágrafo único. Integra ainda a estrutura do departamento financeiro de pessoal a comissão de coordenação do sistema de pagamento de pessoal.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 98. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento de processos e documentos, no âmbito do departamento;

II – o recebimento e expedição da correspondência do departamento;

III – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do departamento;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 99. Compete a coordenadoria de pagamento de pessoal:

I – a assistência a diretoria nos assuntos pertinentes ao pagamento de pessoal do Estado;

II – a orientação aos órgãos setoriais de pagamento quanto ao cumprimento das normas e procedimentos técnicos relacionados com o sistema de pagamento;

III – a verificação do calculo de vantagens e descontos da folha de pagamento objetivando detectar eventuais incorreções;

IV – o acompanhamento dos serviços de processamento relacionados com as atividades do departamento de administração financeira de pessoal;

V – a inspeção periódica e/ou eventual nos órgãos setoriais de pagamento;

VI - o favorecimento ao CETEPE de todas as informações que se fizerem necessárias para o aperfeiçoamento de folha de pagamento, principalmente para calculo automático de aumento de vencimentos;

VII – as conferencias e seleção da listagem de processamento de dados a serem encaminhadas aos órgãos interessados;

VIII – o suprimento aos órgãos setoriais de pagamento dos formulários utilizados na preparação de pagamento;

IX – a conferência e aprovação dos cheques-salário referentes ao pagamento de pessoal, procedendo a remessa dos mesmos aos órgãos setoriais;

X – o esclarecimento de problemas operacionais de preparação de pagamento, junto aos órgãos setoriais;

XI – a liberação de cheque-salário não pagos em época própria e devolvidos a coordenadoria de pagamento;

XII – o cancelamento dos cheques-salário emitidos indevidamente, bem como dos não relacionados após 90 dias;

XIV – a manutenção, através de participação integrada junto aos órgãos setoriais de pagamento e CETEPE, do aperfeiçoamento do sistema.

XV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS

 

Art. 100. Compete a coordenadoria de informações gerenciais:

I – a assistência a diretoria nos assuntos que dizem respeito a informações gerenciais, financeiras e funcionais de pessoal;

II – a orientação aos órgãos da administração direta quanto ao cumprimento das normas e procedimentos técnicos relacionados com o sistema;

III – o acompanhamento dos serviços de processamento de dados relacionados com as atividades da coordenadoria;

IV – a conferencia e correção nas listagens de processamento de dados;

V – o suprimento aos órgãos setoriais dos formulários e impressos utilizados no desenvolvimento das atividades do órgão;

VI – o fornecimento das listagens de processamento de dados, devidamente selecionados, aos órgãos setoriais;

VII – a elaboração de relatório mensal das atividades da coordenadoria;

VIII – o desenvolvimento de atividades relacionadas com a recepção, controle e expedição de documentos relativos ao sistema de pagamento de pessoal em particular e ao departamento de administração financeira de pessoal de modo geral;

IX – a coordenação e controle das atividades do sistema de cadastramento automático dos servidores do PASEP.

X – o permanente aperfeiçoamento do sistema de processamento de dados relativos a administração financeira de pessoal;

XI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

 

Art. 101. Compete ao serviço de atendimento:

I – a apresentação de informações sobre a tramitação e expedição de documentos relativos a pagamento de pessoal;

II – o atendimento de serviços, órgãos setoriais de pagamento e entidades consignatárias, orientando-as sobre os assuntos de competência do departamento;

III – o recebimento de todos os documentos referentes a pagamento, enviados ao departamento da administração financeira de pessoal;

IV – a conferencia, seleção e distribuição interna de toda a documentação recevida;

V – o atendimento a solicitação de informações sobre o sistema de pagamento de pessoal e demais atividades do departamento de administração financeira de pessoal;

VI – o controle e acompanhamento, atualizadas, dos pedidos de informações dirigidas ao departamento;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE CONTROLE DO PASEP

 

Art. 102. Compete ao serviço de controle do PASEP:

I – a assistência a diretoria nos assuntos que dizem respeito as atividades do PASEP;

II – a coordenação das atividades referentes as rotinas de ressarcimento do PIS/PASEP, aos referidos programas;

III – a expedição dos comprovantes de inscrição e extratos de cotas aos respectivos servidores através do sistema de distribuição dos cheques-salário;

IV – a orientação aos órgãos setoriais quanto ao cumprimento das norma e procedimentos relacionado com a participação dos servidores no PASEP;

V – o envio, aos órgãos setoriais, de relação mensal dos servidores cadastrados e não cadastrados no PASEP, a fim de manter o controle e a atualização do referido cadastro;

VI – o controle das atividades de análise da emissão da RAIS-Relação Anual de informações sociais, do governo do Estado, a ser encaminhada ao Banco do Brasil;

VII – o controle da participação no PIS, dos servidores públicos estaduais;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE ANÁLISE E PROJETOS

 

Art. 103. Compete ao serviço de análise e projetos:

I – os contactos preliminares sobre a prestação de serviço de processamento de dados;

II – o acompanhamento do serviço de processamento de dados relacionados com as atividades da coordenadoria;

III – a conferencia e análise das listagens de processamento de dados, efetuando as correções quando necessário;

IV – o fornecimento das listagens devidamente selecionadas aos órgãos competentes;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE IV

DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

 

Art. 104. Compete ao serviço de documentação e arquivo:

I – a organização e arquivamento de todos os documentos, listagens e relatórios de pagamento de pessoal, que constituam o acervo do departamento de administração financeira de pessoal;

II – a manutenção permanentemente atualizada das publicações pertinentes ao sistema de pagamento de pessoal;

III – a preposição de novas sistemáticas de arquivos de documentos;

IV – a prestação de informações, quando solicitadas, as unidades do departamento e aos órgãos setoriais de pagamento sobre documentos específicos;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

SUBSEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE AUDITAGEM

 

Art. 105. Compete a coordenadoria de auditagem:

I – o procedimento de inspeção periódica nos órgãos setoriais do sistema de administração de pagamento de pessoal, com a finalidade de confrontar informações fornecidas para fins de processamento de pagamento ao DAFP;

II – o estabelecimento de cronograma de visitas aos órgãos setoriais com vistas a realização da auditagem sistemática;

III – a realização de serviços especiais de auditagem de pessoal, quando determinados pelo diretor o departamento;

IV – o encaminhamento ao diretor do departamento para as devidas providencias de relatórios técnicos circunstanciais das auditagens realizadas nos órgãos setoriais;

V – a articulação com o departamento de auditoria do Estado no sentido de acompanhar e manter a uniformidade das normas técnicas e administrativas relativas a auditagem adotadas pela administração estadual;

VI – a articulação com os órgãos jurídicos que formulam pareceres em assuntos relativos a pagamento de pessoal, no sentido de manter a uniformidade de interpretação das normas que fundamentam;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO V

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 106. A comissão de coordenação do sistema de pagamento de pessoal, vinculada ao departamento de administração financeira de pessoal cujas atribuições e composição encontram-se definidas em Decreto do Poder Executivo, é órgão de coordenação das atividades relativas ao pagamento de pessoal, desenvolvidas pelo órgãos setoriais das diversas secretarias de Estado.

PARÁGRAFO ÚNICO. A comissão de coordenação do sistema de pagamento de pessoal, obedece a regulamento próprio, aprovado por portaria do secretario de administração, tendo como presidente o diretor do departamento de administração financeira de pessoal.

 

CAPÍTULO VIII

DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 107. O departamento de pericias médicas do Estado, órgão subordinado a diretoria geral de recursos humanos, tem por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades de perícias médicas relativas a licenças para tratamento de saúde, aposentadoria, readaptação e reversão ao serviço público do pessoal civil da administração direta do Estado, bem como as atividades relativas a segurança e medicina do trabalho.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 108. Compete ao Departamento de Perícias Médicas:

I – a apreciação e emissão de laudo médico nos processos de licenças, aposentadorias, readaptação e reversão ao serviço público do pessoal civil da administração direta do Estado;

II – a proposição de normas e procedimentos, visando a racionalização dos serviços de competência do departamento;

III – a articulação, quando necessária, com o departamento médico do IPSEP, para fins de exames e diagnósticos, particularmente, nos casos de aposentadoria, readaptação e reversão ao serviço público;

IV – o despacho final em processos de licença para tratamento de saúde, licença a gestante por motivo de doença em pessoa da família;

V – a organização e determinação de normas e instruções, bem como a responsabilidade pelo cumprimento da legislação pertinente a segurança e medicina do trabalho;

VII – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento, bem como seu encaminhamento ao núcleo de apoio a técnico da diretoria geral de recursos humanos.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 109. O departamento de pericias médicas do Estado compreende:

I – diretoria

II - Secretaria

III – divisão de aposentadoria e readaptação

IV – divisão de segurança e medicina do trabalho

V – divisão de licenças médicas da área metropolitana

VI – Divisão de licenças Médicas do Interior:

a) Junta médica regional de Carpina;

b) Junta Médica regional de Goiana;

c) Junta médica regional de Surubim;

d) Junta Médica regional de Palmares;

e) Junta médica regional de Ribeirão;

f) Junta Médica regional de Caruaru;

g) Junta Médica regional de Garanhuns;

h) Junta Médica regional de Pesqueira;

i) Junta Médica regional de Arcoverde;

j) Junta Médica regional de São José do Egito;

l) Junta Médica regional de Serra Talhada;

m) Junta Médica regional de Salgueiro;

n) Junta Médica regional de Petrolina;

o) Junta Médica regional de Araripina.

PARÁGRAFO ÚNICO. O secretário de administração, através de portaria, determinará quais os municípios integrantes de cada Junta Médica Regional.

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 110. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito do departamento;

II – o recebimento e expedição da correspondência do órgão;

III – a organização e manutenção atualizada do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a convocação, por edital, dos servidores para fins de exames médicos, quando necessário;

VII – a organização e manutenção, atualizada, do cadastro de pessoal referente a licenças, readaptação, aposentadoria e reversão;

VIII – o encaminhamento para publicação no Diário Oficial, dos despachos concernentes a licenças;

IX – o atendimento ao público e a prestação de informações;

X – a execução de trabalhos datilográficos;

XI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE APOSENTADORIA E READAPTAÇÃO

 

Art. 111. Compete a divisão de aposentadoria e readaptação:

I – a realização de inspeção nos casos de aposentadoria por invalidez;

II – o estudo e a emissão de laudo nos processos de reversão ao serviço público, bem como nos casos da readaptação do servidor;

III – a solicitação, quando necessário, de exames e diagnósticos do departamento médico do IPSEP e, em casos especiais, de clínicas credenciadas;

IV – o assessoramento ao departamento em assuntos de sua competência;

V – a elaboração de relatórios mensais, com apresentação de quadros estatísticos, das atividades desenvolvidas pela divisão;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

 

Art. 112. Compete a divisão de segurança e Medicina do Trabalho;

I – a elaboração de normas e instruções, bem como a supervisão do cumprimento da legislação de segurança e medicina do trabalho;

II – a preservação da integridade física e mental do servidor, sua segurança no local do trabalho, o controle dos riscos profissionais bem como a melhoria das condições e do ambiente do trabalho;

III – a orientação e o assessoramento ao departamento em assuntos de segurança e medicina do trabalho;

IV – a realização de levantamento dos locais de trabalho, bem como a identificação das condições de insalubridade e periculosidade existentes;

V – o intercambio com entidades responsáveis com os problemas de segurança e medicina do trabalho;

VI – a apresentação de laudos em processos, dos pedidos de concessão de gratificação por insalubridade e risco de vida ou saúde;

VII – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pela divisão;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE LICENÇAS MÉDICAS DA ÁREA METROPOLITANA

 

Art. 113. Compete a divisão de licenças Médicas da área Metropolitana:

I – a apreciação e emissão de laudos médicos nos processos de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, bem como por motivo de gestação, dos servidores com exercício nos órgãos sediados em municípios da área metropolitana;

II – a inspeção médica nos casos de licenças por período inicial ou em prorrogação superior a noventa (90) dias;

III – o cumprimento das exigências legais e administrativas para concessão de licenças;

IV – o assessoramento ao departamento em assuntos de sua competência;

V – a apresentação de sugestões para a melhoria e eficiência das atividades desenvolvidas por esta divisão.

VI – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pela divisão;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento;

 

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE LICENÇAS MÉDICAS DO INTERIOR

 

Art. 114. Compete a divisão de licenças médicas do interior:

I – a apreciação e controle da emissão de laudos médicos nos processos de licenças para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família, bem como por motivo de gestação do servidores com exercício nos órgãos sediados em municípios do interior do Estado;

II – a inspeção médica nos casos de licenças por período inicial ou em prorrogação inferior a noventa (90) dias;

III – o cumprimento das exigências legais e administrativas para a concessão de licenças;

IV – o assessoramento ao departamento em assuntos de sua competência;

V – a apresentação de sugestões para a melhoria e eficiência das atividades desenvolvidas por esta divisão;

VI – a supervisão e o controle das atividades das juntas médicas regionais;

VII – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pela divisão;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE ÚNICA

DAS JUNTAS MÉDICAS REGIONAIS

 

Art. 115. Compete as juntas medicas regionais:

I – a inspeção médica e concessão de licenças aos servidores com exercício na cidade-sede da respectiva Junta Médica Regional e Municípios da área de sua atuação;

II – o exame de laudos médicos que lhes forem submetidos, relacionados a licença para tratamento de saúde, a gesta, e para acompanhar pessoa da família, todas por período de ateá (90) dias, podendo ser a decisão diversa daquela que foi sugerida, inclusive, ser realizada inspeção no servidor, nos casos em que julgar necessário;

III – a emissão de parecer, quando solicitado, sobre perícias, que não as acima citadas, com finalidades diversas, afetas a divisão;

IV – a comunicação do deferimento ou indeferimento do pedido da licença ao servidor, quando da realização da inspeção médica ou pela remessa do processo, através do Departamento de Perícias Médicas do Estado, ao órgão de pessoal da secretaria do estado a que pertence o servidor, no prazo mínimo de quinze (15) dias;

V – a elaboração de relatório mensal dos atendimentos procedidos, contendo nome, matricula, lotação e exercício do servidor, código da doença, natureza e duração da licença, remetendo-o a divisão de licenças Médicas do interior;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

CAPÍTULO IX

DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL INTAIVO E PENSIONISTA

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 116. O Departamento de pessoal inativo e pensionistas, órgão subordinado a diretoria geral de recursos humanos, tem por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades da administração de pessoal inativo e pensionista do Estado, inclusive do pessoal em disponibilidade.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 117. Compete ao departamento de pessoal Inativo e Pensionistas:

I – o assessoramento a diretoria geral de recursos humanos em todas as atividades pertinentes a pessoal inativo e pensionistas;

II – o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das tarefas relativas a pessoal inativo e pensionistas;

III – o cumprimento das normas expedidas pelo órgão central do sistema de pagamento de pessoal;

IV – a apresentação de sugestões atinentes as peculiaridades do órgão a coordenação de pagamento de pessoal;

V – a articulação com o órgão central do sistema de pessoal, quando da ocorrência de vagas para efeito do aproveitamento do pessoal em disponibilidade;

VI – a atualização de informações referentes a pessoal inativo e pensionistas que compõem o contingente do departamento;

VII – a informação e emissão de pareceres referentes a direitos e vantagens do pessoal inativo e pensionistas, bem como de revisão do calculo de proventos;

VIII – a articulação com os demais órgãos de pagamento na formulação de exigências para efeito de implantação de pagamento dos aposentados;

IX – a elaboração d relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo Departamento e seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio Técnico da Diretoria Geral de recursos humanos.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 118. O departamento de pessoal inativo e pensionistas compreende:

I – diretoria

II – secretaria

III – divisão de pessoal inativo:

a) serviço de pagamento de aposentadorias;

b) serviço de pagamento de proventos a aposentados.

IV – Divisão de Pessoal vinculado e pensionistas:

a) Serviço de pagamento a pessoal vinculado;

b) serviço de pagamento a pensionistas.

V – Divisão de direitos e orientação de pagamento.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 119. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento de processos e documentos, no âmbito do departamento;

II – o recebimento e expedição da correspondência do departamento;

III – a organização e manutenção, atualizada do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão;

V – a requisição distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PESSOAL INATIVO

 

Art. 120. Compete a divisão de pessoal inativo:

I – a execução e coordenação das atividades referentes ao pagamento de direitos e vantagens dos inativos do Estado, organizando os respectivos cadastros;

II – o fornecimento de dados em processos referentes a revisão dos cálculos de proventos, auxilio funeral, salário-família e licenças prêmio.

III – a expedição, quando autorizada, de declarações, atestados e certidões, para fins de direito, a vista dos elementos existentes da divisão.

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS

 

Art. 121. Compete ao serviço de pagamento de aposentadorias:

I – a realização da implantação do pagamento dos servidores aposentados, cujos processo não foram julgados pelo Tribunal de contas;

II – o controle e a organização, atualizada, do cadastro financeiro;

III – a averbação e descontos exercendo efetivo controle quanto aos limites estipulados;

IV – a informação de vantagens ao inativo do Tribunal de Contas, satisfazendo as decorrentes exigências;

V – a prestação de informações de sua competência;

VI – a execução de tarefas correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS A APOSENTADOS

 

Art. 122. Compete ao serviço de pagamento de proventos a aposentados:

I – a implantação de pagamento dos servidores aposentados cujos processos foram julgados pelo Tribunal de Contas;

II – o controle, a organização e atualização dos respectivos cadastrados financeiros;

III – os registros de entrada e saída de documentos para suprir a necessidade de eventuais informações;

IV – a prestação de informações de sua competência;

V – a realização de averbações e descontos, exercendo efetivo controle quanto aos limites estipulados;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PESSOAL VINCULADO E PENSIONISTAS

 

Art. 123. Compete a divisão de pessoal vinculado e pensionistas:

I – a execução e coordenação das atividades referentes ao pagamento do pessoal em disponibilidade, de beneficiários de servidores falecidos e/ou aposentado pelo INSS, organizando os respectivos cadastros;

II – a informação em processos relativos e pessoal em disponibilidade;

III – o fornecimento, quando autorizado, de certidões, declarações e atestados para fins de direito, de acordo com as anotações constantes na divisão;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE PAGAMENTO DE PESSOAL VINCULADO

 

Art. 124. Compete ao serviço de pagamento de pessoal vinculado:

I – a coordenação e execução das atividades referentes a organização do cadastro financeiro do pessoal em disponibilidade e de beneficiários de servidores falecidos e aposentados pelo INPS;

II – a realização e controle de averbações e descontos;

III – a prestação de informações de sua competência;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE PAGAMENTO A PENSIONISTAS

 

Art. 125. Compete ao serviço de pagamento a pensionistas:

I – a coordenação e execução das atividades referentes a organização do cadastro financeiro de pensões;

II – a execução dos cálculos das pensões;

III – as providências necessárias para efeito de pagamento das pensões;

IV – a prestação de informações de sua competência;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE DIREITOS E ORIENTAÇÃO DE PAGAMENTO

 

Art. 126. Compete a divisão de direitos e orientação de pagamento:

I – a orientação e fiscalização do cumprimento dos acórdãos de aposentadoria do Tribunal de Contas;

II – a verificação quando a implantação de pagamento das aposentadorias não julgadas pelo Tribunal de Contas, do pessoal em disponibilidade, bem como de pensões;

III – a coletânea de dados funcionais e financeiros a fim de instruir processos para julgamento pelo Tribunal de Contas;

IV – o reconhecimento de direitos e vantagens do pessoal na área de sua competência, desde que não suscitem duvida de ordem jurídica bem como o procedimento de cálculos quando for o caso, preenchendo formulário próprio.

V – a verificação quanto a vacância de cargos, visando o aproveitamento do pessoal em disponibilidade;

VI – a proposição de medidas visando a racionalização e eficiência dos serviços;

VII – a elaboração de relatórios com vistas ao acompanhamento, análise e correções do desempenho das atividades;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBTÍTULO II

DA SUPERRINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 127. A superintendência de desenvolvimento de pessoal, órgão diretamente subordinado ao secretario de administração, tem por finalidade o planejamento e coordenação do sistema de treinamento de pessoal, a articulação com outros que guardam afinidade, bem como a supervisão do desempenho dos departamentos a ela subordinados.  

Parágrago único. Paralelamente as atividades de treinamento, a superintendência de desenvolvimento de pessoal, poderá a readaptação dos servidores públicos inadaptados ao exercício de suas funções, a redistribuição dos considerados excedentes, bem como o recrutamento e seleção de pessoal do Estado.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 128. Compete a superintendência de desenvolvimento de pessoal:

I – o assessoramento ao secretario de administração na formulação da policia e das diretrizes gerais para funcionamento do sistema de treinamento de pessoal, bem como nas atividades pertinentes a adaptação funcional, redistribuição de pessoal excedente, recrutamento e seleção de pessoal do Estado;

II – a elaboração de planos gerais de trabalho relacionados com as áreas especificas de treinamento, reabilitação, reengajamento, redistribuição, recrutamento e seleção de pessoal;

III – a coordenação, acompanhamento e avaliação de desempenho dos planos, programas e projetos desenvolvidos na área de sua atuação;

IV – a assistência técnica aos departamentos integrantes de sua estrutura;

V – a análise dos relatórios apresentados pelos departamentos sob sua subordinação;

VI – a articulação do sistema de treinamento de pessoal com outros sistemas de atividades auxiliares, visando a integração e compatibilização dos programas estabelecidos;

VII – o intercambio com outras entidades congêneres nacionais e internacionais, publicas ou privadas, visando a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal;

VIII – a administração de acordos e convênios que tenham por objetivo atividades da área de atuação da superintendência;

IX – a prestação de serviços de consultoria em trabalhos no âmbito de suas atribuições.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 129. A superintendência de desenvolvimento de pessoal compreende:

I – superintendência;

II – secretaria

III – Núcleo de Apoio Técnico-NAT/SUTEPE

IV – departamento de treinamento-DT

V – banco de recursos humanos-BRH

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 130. Compete a secretaria:

I – o controle, a distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito da superintendência;

II – o recebimento e expedição da correspondência da superintendência;  

III – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão;

V – a requisição, distribuição e controle e do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – o controle da execução dos serviços de conservação, limpeza e segurança das instalações e equipamentos do órgão;

VIII – o controle do estoque de materiais e equipamentos necessários ao atendimento das atividades do órgão;

IX – o controle da utilização dos veículos a serviço do órgão;

X – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção da superintendência;

 

CAPÍTULO V

DO NÚCLEO DE APOIO DA SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

 

Art. 131. Compete ao núcleo de apoio técnico da superintendência de desenvolvimento de pessoal, unidade técnica diretamente subordinada ao superintendente;

I – a assistência ao superintendente na coordenação das atividades técnicas;

II – a emissão de parecer sobre aspectos técnicos dos programas de trabalho;

III – a proposição de medidas técnicas, objetivando e eficiência dos serviços da superintendência e sua integração com os demais órgãos da secretaria de administração;

IV – a preparação de minutas de portarias e instruções especifica;

V – a sugestão na elaboração de modelos de impressos, formulários e demais documentos a serem utilizados pela superintendência em articulação com os departamentos a esta vinculados;

VI – a realização de estudos visando ao melhor desempenho dos trabalhos do órgão;

VII – o assessoramento a superintendência no acompanhamento do desempenho das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

VIII – a articulação com a assessoria técnica da secretaria da administração, quando da execução de atividades técnicas que envolvam projetos e convênios do interesse do governo do Estado na área de competência da Secretaria de Administração;

IX – a elaboração para encaminhamento a assessoria técnica, de proposta orçamentária anual dos departamentos que compõem a superintendência e o acompanhamento da sua execução;

X – a elaboração de minuta de contratos e convênios que tenham por objetivo atividades da área de competência do órgão;

XI – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades

Desenvolvidas pelos departamentos bem como seu encaminhamento a assessoria técnica;

XII - a execução de atividades correlatas e outras a critérios da superintendência;  

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE TREINAMENTO

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 132. O departamento de treinamento, subordinado a superintendência de desenvolvimentos de pessoal, é órgão central do sistema de treinamento de pessoal, tendo por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades de treinamento do serviço público estadual.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 133. Compete ao Departamento de Treinamento:

I – o estabelecimento de normas técnicas para a operacionalidade do Sistema de Treinamento de Pessoal;

II – a formulação de programas e projetos de treinamento, estabelecendo critérios de recrutamento e seleção de participantes;

III – o controle da execução dos programas de treinamento a cargo do órgão;

IV – o acompanhamento, avaliação e controle do desempenho das atividades de treinamento desenvolvidas pelos órgãos setoriais;

V – a preparação de instrutores e agentes para ministrarem treinamento.

VI – a prestação de consultoria de treinamento quando solicitado;

VII – o cadastramento das informações necessárias ao planejamento, execução, avaliação, acompanhamento e controle das atividades do Sistema de Treinamento de Pessoal;

VIII – a promoção de pesquisas objetivando a identificação de necessidades de treinamento;

IX – a participação nas questões passíveis de deliberação pela Comissão de Coordenação do Sistema de Treinamento de Pessoal;

X – a proposição de diretrizes e normas destinadas ao desenvolvimento do Sistema, a fim de serem submetidas à apreciação da Comissão de Coordenação do Sistema de Treinamento de Pessoal;

XI – a identificação de fontes originárias de recursos técnicos e financeiros, visando a sua captação;

XII – a articulação com outras entidades congêneres através da Diretoria, visando a manutenção de intercâmbio, para fins de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

XIII – a avaliação e o acompanhamento dos grupos treinados;

XIV – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo Departamento e seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio Técnico da Superintendência de Desenvolvimento de Pessoal;

XV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da Superintendência.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 134. O Departamento de Treinamento compreende:

I – Diretoria

II – Secretaria

III – Divisão de Planejamento e Avaliação

IV – divisão de Execução de Projetos

Parágrafo único. Integra ainda a estrutura do Departamento de Treinamento, a Comissão de Coordenação do Sistema de Treinamento de Pessoal.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 135. Compete a secretaria:

I – o controle, distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito do departamento;

II – o recebimento e expedição da correspondência do Departamento;

III – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do departamento;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do departamento;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VIII – a responsabilidade pela preparação dos ambientes, bem como o supremo do material necessário, e o escalonamento do pessoal de apoio destinado a execução dos treinamentos;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 136. Compete a Divisão de Planejamento e Avaliação:

I – a formulação de normas técnicas a serem adotadas pelo departamento de treinamento e os procedimentos a serem propostos a comissão de coordenação do sistema de treinamento de pessoal;

II – a identificação de necessidades, a elaboração de projetos e a programação global de treinamentos, bem como a sua previsão orçamentária;

III – a formulação do programa anual do sistema de treinamento, bem como a compatibilização dos programas especiais com as normas técnicas e procedimentos estabelecidos;

IV – o recrutamento e seleção de instrutores, instituições para elaboração dos planos de programas e projetos de treinamento;

V – a fixação de critérios de avaliação de programas e projetos;

VI – a elaboração, aplicação e interpretação dos instrumentos de avaliação dos programas e projetos da responsabilidade direta do órgão;

VII – o acompanhamento da execução de programas e projetos de treinamento dos órgãos que compõem o sistema;

VIII – a manutenção permanentemente atualizada do cadastro de instrutores, instituições e ofertas de treinamento;

IX – o acompanhamento ao servidor no local do trabalho após o treinamento, avaliando o seu desempenho;

X – a promoção de pesquisas de métodos e técnicas de treinamento;

XI – a indicação da ação corretiva a reformulação dos programas e projetos com base nos desvios verificados por ocasião da avaliação;

XII – a análise previa sobre matéria a ser submetida a comissão de coordenação do sistema de treinamento de pessoal;

XIII – a elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

XIV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento;

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS

 

Art. 137. Compete a divisão de execução de projetos:

I – a execução direta ou a coordenação e acompanhamento da execução por terceiros dos projetos de treinamento;

II – a promoção, em articulação com a divisão de planejamento e avaliação, da divulgação dos programas e projetos, o recrutamento e seleção de participantes bem como contatos com instrutores para a realização dos treinamentos;

III – a apuração de dados de execução e preparação de relatórios dos treinamentos, com  a finalidade de fornecer subsídios para a divisão de planejamento e avaliação;

IV – a requisição, guarda, conservação e controle da utilização de equipamentos técnicos necessários as atividades de treinamento;

V – a comunicação a secretaria do departamento sobre treinamento a serem realizados para as medidas administrativas necessárias;

VI – a preparação dos certificados de treinamentos realizados pelo órgão;

VII – a análise previa de matéria a ser submetida a comissão de coordenação do sistema de treinamento de pessoal;

VIII – o provimento dos ambientes de materiais didáticos e equipamentos necessários a execução dos projetos;

IX – a solicitação do pessoal de apoio que deverá dar suporte a execução dos treinamentos;

X – a elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

XI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO IV

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 138. A comissão de coordenação do sistema de treinamento de pessoal, cujas atribuições e composição encontram-se definidas em decreto do poder executivo, é órgão coordenação das atividades relativas ao treinamento de pessoal, desenvolvidas pelos órgãos setoriais das diversas secretarias de Estado.

Parágrafo único. A comissão de coordenação do sistema de treinamento de pessoal, obedece a regulamento próprio, aprovado por portaria do secretario de administração e é presidida pelo superintendente da superintendência de desenvolvimento de pessoal.

 

CAPÍTULO VII

DO BANCO DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 139. O banco de recursos humanos, órgão subordinado ao secretário de administração, através da superintendência de desenvolvimento de pessoal, tem como finalidade a direção, programação e controle das atividades de recrutamento, seleção e readaptação de servidores públicos, bem como de remanejamento dos servidores considerados excedentes nas diversas secretarias, possibilitando seu reengajamento na força de trabalho, além de preparar os servidores recém-admitidos pelo Estado para exercício de suas funções;

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 140. Compete ao Banco de Recursos Humanos:

I – a formulação de programas de normas gerais de recrutamento e seleção de pessoal;

II – a articulação com o departamento de treinamento para a fixação de critérios de avaliação de programas e projetos relativos a recrutamento e seleção de pessoal a vista dos padrões de desempenho estabelecidos na fase de planejamento;

III – a análise sobre as questões passiveis de deliberação pela comissão de coordenação do sistema de treinamento, quando referente a casos de inadaptação funcional;

IV – a notificação, através de publicação no diário oficial, da demanda de cargos de funções dos órgãos da administração Estadual, para fins de recrutamento interno;

V – a articulação com o departamento de treinamento para o desenvolvimento de programas de treinamentos voltados para os servidores considerados excedentes ou inadaptados ao trabalho, visando o seu reengajamento ao serviço;

VI – a promoção de pesquisas com a finalidade de identificar as necessidades de admissão, remanejamento e readaptação de pessoal;

VII – a promoção, em articulação com o departamento de administração de pessoal da secretaria de administração do remanejamento e lotação dos servidores considerados excedentes;

VIII – a proposição de medidas corretivas ao departamento de treinamento, em função de desvios verificados na avaliação de projetos;

IX – a promoção quanto a realização de concursos internos e públicos, visando o recrutamento e a seleção de pessoal;

X – a elaboração de relatórios mensais, apresentação quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento e seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio Técnico da superintendência de desenvolvimento de pessoal;

XI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da superintendência.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 141. O Banco de Recursos Humanos compreende:

I – Diretoria

II – Secretaria

III – Divisão de Adaptação Funcional

IV – Divisão de recrutamento e seleção

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 142. Compete a Secretaria:

I – o controle, a distribuição e andamento dos processos e documentos no âmbito do departamento;

II – o recebimento e expedição da correspondência do departamento;

III – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do departamento;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do departamento;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ADAPTAÇÃO FUNCIONAL

 

Art. 143. Compete a divisão de adaptação funcional:

I – o assessoramento ao diretor em assuntos que envolvam inadaptação funcional dos servidores;

II – a identificação e análise das causas determinadas da indaptação do servidor, sugerindo as medidas corretivas;

III – a proposição de readaptação de função ou remoção, tendo em vista o melhor ajustamento do servidor;

IV – a concessão de assistência e tratamento adequado ao servidor, objetivando o seu ajustamento funcional;

V – a permanente organização do sistema de controle interno dos casos atendidos, referentes a adaptação funcional;

VI – a instrução de processos de readaptação e de nova lotação que lhe forem submetidos;

VII – a elaboração de planos e programas de serviço social;

VIII – o fornecimento de subsídios ao diretor do departamento de treinamento, com vistas a realização de programas e projetos de treinamento;

IX – a elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

X- a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento;

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELAÇÃO

 

Art. 144. Compete a divisão de recrutamento e seleção:

I – o assessoramento ao diretor nos assuntos que envolvam recrutamento e seleção de pessoal;

II – a execução das normas gerais de recrutamento e seleção para fins de admissão de pessoal;

III – o encaminhamento para lotação dos servidores recém-admitidos;

IV – a coordenação das atividades inerentes a realização de concursos;

V – a articulação com os órgãos de pessoal das diversas secretarias a fim de obter informações sobre a existência de cargos e funções dispensáveis no quadro do Estado;

VI – a proposição ao diretor, de programas de treinamento para os servidores que ingressem no serviço público, bem como os considerados excedentes nas diversas secretarias;

VII – a utilização, como fonte de recrutamento, dos servidores que tenham concluído seu processo de readaptação ao trabalho na divisão de adaptação funcional;

VIII – a identificação da necessidade de admissão de pessoal;

IX – a organização permanente do sistema de controle interno dos casos de atendimento que envolvam recrutamento e seleção de pessoal;

X – a instrução de processos que envolvam assuntos de remanejamento e lotação de pessoal considerado excedente nas secretarias de Estado;

XI – a elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

XII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBTITULO III

DA DIRETORIA GERAL DO PATRIMÔNIO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 145. A diretoria geral do patrimônio do Estado, órgão diretamente subordinado ao secretario de administração, tem por finalidade o planejamento e coordenação dos sistemas de administração de material e transportes internos e de administração patrimonial, a articulação destes com outros que tenham afinidade e a supervisão do desempenho dos respectivos órgãos centrais para melhoria de sua eficiência, eficácia e efetividade.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 146. Compete a diretoria geral do patrimônio do estado:

I – o assessoramento ao secretário de administração na formulação da polícia e das diretrizes gerais para o funcionamento dos sistemas coordenados de administração de material e transportes internos e de administração patrimonial;

II – a elaboração de planos gerais de trabalho relacionados com as áreas especificas sob sua supervisão;

III – o acompanhamento e avaliação do desempenho dos planos dos respectivos órgãos centrais, propondo ao secretario de administração medidas corretivas quando necessário;

IV – a assistência técnica aos departamentos integrantes de sua estrutura;

V – a análise dos relatórios apresentados pelos departamentos sob sua supervisão;

VI – a articulação com o sistema de administração de material  e transportes internos e o de administração patrimonial com os outros sistemas de atividades auxiliares, visando a integração e compatibilização dos programas estabelecidos;

VII – o encaminhamento a assessoria jurídica dos casos jurídicos complexos, para a emissão de parecer.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 147. Compõem a diretoria geral do patrimônio do estado:

I – Diretoria geral

II – Secretaria

III – Núcleo de Apoio Técnico-NAT/DGPE

IV – Departamento de Administração Patrimonial-DEAP

V – Departamento de Material e Transportes Internos-DMTI

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 148. Compete a Secretaria:

I – o controle, a distribuição e o andamento dos processos e documentos no âmbito da diretoria geral;

II – o recebimento e a expedição da correspondência do órgão;

III – a organização e a manutenção, atualizada, do arquivo sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgão;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de serviços datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da diretoria geral.

 

CAPÍTULO V

DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DA DIRETORIA GERAL DO PATRIMÔNIO DO ESTADO

 

Art. 149. Compete ao Núcleo de apoio técnico da diretoria geral do patrimônio do Estado, órgão diretamente subordinado ao diretor geral:

I – a assistência ao diretor geral na coordenação das atividades técnicas e administrativas;

II – a compatibilização da programação anual dos departamentos da diretoria geral do patrimônio do estado com as diretrizes e normas elaboradas pela assessoria técnica;

III – a proposição de normas destinadas ao desenvolvimento dos sistemas que compõem as atividades dos órgãos integrantes da diretoria gera, com a finalidade de serem submetidos a apreciação das comissões de coordenação dos respectivos sistemas;

IV – a emissão de parecer sobre aspectos técnicos dos programas de trabalho dos departamentos;

V – a elaboração do relatório anual das atividades da diretoria geral;

VI – a preparação de minuta de portaria e de instruções especificas da diretoria geral;

VII – a realização de estudos visando ao melhor desempenho dos trabalhos da diretoria geral;

VIII – a elaboração das minutas de instrução as diretrizes elaboradas pelos departamentos;

IX – a proposição das medidas técnicas, objetivando a eficiência dos serviços da diretoria e sua integração com os demais órgãos da secretaria de administração;

X – a realização e a análise de levantamentos estatísticos das atividades dos sistemas, a identificação dos problemas existentes e a proposição de soluções;

XI – a articulação com a assessoria técnica quando a execução de atividades técnicas que envolvam projetos e convênios de interesse da secretaria e do órgão a que esteja vinculado;

XII – a elaboração para encaminhamento a assessoria técnica, da propostas orçamentária anual dos departamentos que compõem a diretoria geral, bem como o acompanhamento da sua execução;

XIII – o apoio técnico necessário aos trabalhos de modernização administrativa desenvolvidos pela assessoria técnica, bem como o acompanhamento de outras atividades técnico-administrativas exercidas pela diretoria geral;

XIV – a articulação com a assessoria técnica na organização e orientação aos órgãos setoriais quanto a elaboração de catálogos de material, inclusive de impressos e formulários;

XV- a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos desenvolvidos pelos departamentos da diretoria geral do patrimônio do Estado e seu encaminhamento a assessoria técnica;

XVI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da diretoria.

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 150. O departamento de administração patrimonial, órgão subordinado ao secretário de administração, através da diretoria geral do patrimônio do Estado, tem por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades de administração patrimonial do Estado.

Parágrafo único. O departamento de administração patrimonial é o órgão central do sistema de administração patrimonial nos termos do Decreto-Lei nº 56, de 26 de julho de 1969.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 151. Compete ao departamento de administração patrimonial:

I – o levantamento, o cadastramento, o controle e a fiscalização dos bens de propriedade do Estado;

II – a proposição ao diretor geral, de medidas legais e administrativas concernentes a levantamento, tombamento e cadastramento de bens patrimoniais;

III – a reprodução do Estado, quando devidamente autorizado, através do seu diretor, nos atos translativos de propriedade;

IV – articular-se com os órgãos setoriais de administração patrimonial do Estado, com vistas a integração dos programas estabelecidos e ao fortalecimento do sistema;

V – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento e seu encaminhamento ao núcleo de apoio técnico da diretoria geral do patrimônio do Estado.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 152. Integram o departamento de Administração Patrimonial:

I – Diretoria

II – Secretaria

III – Divisão de cadastro de bens imóveis

a) serviços de identificação, registro e controle;

b) serviço de arquivo.

IV – Divisão de engenharia, pesquisa e análise patrimonial:

a) serviço de pesquisa e avaliação de bens imóveis;

b) serviço de análise de custo;

c) serviço de controle e utilização de imóveis;

V – Divisão de cadastro de Bens Moveis e Semoventes:

a) serviço de identificação, registro e controle;

b) serviço de arquivo.

Parágrafo único. Integra ainda a estrutura do departamento de administração patrimonial, a comissão de coordenação de administração patrimonial.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 153. Compete a Secretaria:

I – o controle da administração e andamento de processos e documentos;

II – o recebimento e a expedição da correspondência do departamento;

III – a organização e a manutenção, atualizada, do arquivo do órgão;

IV – o apoio administrativo indispensável ao desempenho das atividades do órgãos;

V – a requisição do material necessário ao funcionamento do departamento;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CADASTRO DE BENS IMÓVEIS

 

Art. 154. Compete a Divisão de cadastro de Bens Imóveis:

I – a coordenação das atividades de tombamento e cadastramento de todos os bens imóveis da administração estadual;

II – a análise dos documentos referentes aos próprios do Estado;

III – a supervisão das atividades de tombamento e de cadastramento de todos os bens nas unidades setoriais do sistema;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO, REGISTRO E CONTROLE

 

Art. 155. Compete ao serviço de identificação, registro e controle:

I – a identificação dos imóveis da administração estadual;

II – o cadastramento dos imóveis do Estado;

III – a manutenção do registro dos imóveis pertencentes ao Estado;

IV – o controle dos imóveis efetuados através dos inventários remetidos pelos órgãos setoriais anualmente no mês de novembro, fornecendo a contabilidade patrimonial do Estado os elementos necessários a confecção do balanço patrimonial;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE ARQUIVO

 

Art. 156. Compete ao Serviço de Arquivo:

I – a organização e a manutenção, sob sua responsabilidade, dos documentos comprobatórios da situação administrativa e jurídica dos bens imóveis;

II – a classificação e catalogação de toda a documentação proporcionando fácil acesso e mantendo a necessária segurança de operações;

III – o zelo pela conservação dos documentos arquivados;

IV – a remessa ao órgão competente da documentação para microfilmagem;

V – a emissão de certidões atestados e outros documentos relativos a patrimônio, mediante instrução da chefia;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE ENGENHARIA, PESQUISA E ANÁLISE PATRIMONIAL:

 

Art. 157. Compete a Divisão de Engenharia, pesquisa e analise patrimonial:

I – a supervisão dos levantamentos técnicos necessários a identificação dos imóveis do Estado;

II – a atuação, junto aos órgãos setoriais do sistema, supervisionando e fiscalizando a aplicação e utilização dos imóveis do Estado;

III – o estabelecimento de critérios para a realização de pesquisas de dados necessários a identificação, legislação e regulamentação dos imóveis do Estado;

IV – a prestação de informações em pedidos de utilização de imóveis;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

 

Art. 158. Compete ao serviço de pesquisa e avaliação de bens imóveis:

I – a promoção e coordenação das atividades de pesquisas e levantamento de dados que se fizerem necessários a identificação, legalização e regularização dos imóveis do Estado;

II – a obtenção de dados para atualização do cadastro patrimonial;

III – as providencias para legalização dos títulos de propriedade do Estado, bem como das doações feitas ao mesmo e das desapropriações por ele determinadas;

IV – o acompanhamento de todos os processos de aquisição e de alienação de próprios do Estado;

V – a atualização dos projetos arquitetônicos dos imóveis do Estado;

VI – a execução dos levantamentos técnicos necessários a identificação dos imóveis do Estado;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE ANÁLISE DE CUSTO DE IMÓVEIS

 

Art. 159. Compete ao serviço de análise de custo de imóveis:

I – a organização dos coeficientes de valorização e depreciação de custos dos imóveis;

II – o controle da documentação e de informações necessárias ao levantamento do custo dos imóveis do Estado;

III – o registro e a manutenção, atualizada, dos referidos custos;

IV – a organização e manutenção, atualizada, dos coeficientes de valorização e depreciação de custos, bem como dos imóveis produtivos ou suscetíveis de produzir rendas;

V – a execução das atividades relativas a avaliação dos bem imóveis pertencentes ao Estado, para fins de balanço patrimonial, inventário e registro;

VI – o estabelecimento de especificações e critérios uniformes para o calculo das variações patrimoniais dos bens imóveis do Estado, organizando anualmente tabela dessas variações;

VII – a prestação de informações sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE CONTROLE E UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS

 

Art. 160. Compete ao serviço de controle e utilização de bens imóveis:

I – a solicitação de modificações, reformas, ampliações e conservação dos imóveis do Estado;

II – a atuação junto aos setoriais na realização de reformas, modificações ou ampliações para que não haja descaracterização da construção primitiva;

III – a manutenção do registro permanente relativo ao emprego dos imóveis e oferecimento de sugestões para sua melhor utilização;

IV – a elaboração de normas, critério e padrões referentes ao emprego e utilização dos bens imóveis de propriedade do Estado;

V – a prestação de informações nos processos de que possam resultar aquisição, incorporação e alienação de bens patrimoniais;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE CADASTRO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES

 

Art. 161. Compete a divisão de cadastro de bens móveis e semoventes:

I – a supervisão e a coordenação das atividades de tombamento e de cadastramento dos bens móveis marcáveis da administração direta do Estado;

II – a supervisão da aplicação e utilização dos bens moveis e semoventes;

III – a supervisão sobre os trabalhos de registro do material permanente e do equipamento das repartições inclusive o de uso geral ou especifico, bem como sobre os inventários periódicos do material nelas existentes;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE MÓVEIS E SEMOVENTES

 

Art. 162. Compete ao serviço de registro e controle de móveis e semoventes:

I – a identificação, o tombamento e o registro dos bens móveis marcáveis;

II – a manutenção e atualização do registro permanente relativo ao emprego dos bens móveis e semoventes;

III – o controle do universo dos números e códigos dos bens marcáveis de cada Unidade Patrimonial;

IV – a realização anual no mês de novembro do inventario dos controles cadastrais dos bens marcáveis, fornecendo a contabilidade patrimonial do Estado os elementos necessários a confecção do balanço patrimonial;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão;

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE ARQUIVO

 

Art. 163. Compete ao serviço de arquivo:

I – a organização e manutenção, atualizada, do arquivamento de toda a documentação atinente a aquisição de bens móveis e semoventes;

II – a classificação e catalogação de toda a documentação proporcionando fácil acesso e mantendo a necessária segurança de operação;

III – a remessa ao órgão competente, da documentação para microfilmagem;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO V

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

 

Art. 164. A comissão de coordenação de administração patrimonial, cujas atribuições e composição encontram-se definidas em regulamento próprio, é órgão coordenador das atividades relativas ao sistema de administração patrimonial, desenvolvidas pelos órgãos setoriais das diversas secretarias de Estado.

Parágrafo único. A comissão de coordenação de administração patrimonial obedece a regulamento próprio, aprovado por portaria do secretario de administração tendo como presidente o diretor geral do patrimônio do Estado.

 

CAPÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E TRASPORTES INTERNOS

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

 

Art. 165. O departamento de material e transportes internos, órgãos subordinado ao secretario de administração, através da diretoria geral do patrimônio do Estado, tem por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes do sistema de administração de material e transportes internos.

Parágrafo único. O departamento de material e transportes internos é o órgão central do sistema de material e transportes internos em que ficam aglutinados o de material, criado pelo Decreto-Lei nº 6873, de 22 de abril de 1975.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 166. Compete ao departamento de material e transportes internos:

I – a realização de estudos técnicos, em colaboração com a assessoria técnica, visando a fixação de normas de padronização de material a ser observada na sua aquisição;

II – a proposição de atos normativos atinentes ao sistema de material e transportes internos e a fiscalização da sua posterior aplicação;

III – a organização e manutenção do cadastro geral de fornecedores e prestadores de serviços, expedindo a cada firma o respectivo certificado de habilitação;

IV – o controle da elaboração e atualização dos catálogos de materiais;

V – as providências no sentido de permitir aos órgãos setoriais um efetivo controle na aquisição e emprego de material, ponto de ressuprimento e estoque disponível;

VI – a concessão ou permuta de materiais entre os órgãos setoriais e entre estes e quaisquer outros;

VII – o controle da redistribuição e alienação dos materiais inservíveis existentes nas unidades integrantes do sistema de administração do Estado.

VIII – a direção, a programação e o controle das atividades relativas a transportes internos;

IX – a aplicação de normas e a realização do controle de gastos com veículos oficiais utilizados pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado;

X – o exame de pedidos de baixa e alienação dos veículos utilizados pelo sistema;

XI – o controle, atualizado do cadastro dos veículos oficiais;

XII – a orientação aos órgãos setoriais no que diz respeito ao desempenho das atividades de transportes;

XIII – a elaboração de relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo departamento e seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio Técnico da diretoria geral do patrimônio do Estado.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 167. O departamento de material e transportes internos compreende:

I – Diretoria

II – Secretaria

III – Divisão de normatização de material e transportes:

a) serviço de pesquisa, especificação e catalogação de material;

b) serviço de supervisão e coordenação de transportes.

IV – Divisão de Administração de Material:

a) serviço de fiscalização de material;

b) serviço de controle de material;

c) serviço de administração de material inservível.

V – Divisão de cadastro geral de Fornecedores:

a) serviço de informação e divulgação;

b) serviço de análise e expedição;

c) serviço de cadastro geral.

VI – Divisão de controle geral de transportes:

a) serviço de fiscalização de transportes;

b) serviço de acompanhamento, controle e registro;

c) serviço de documentação e transportes.

Parágafo único. Integra ainda a estrutura do departamento de material e transportes internos a comissão de coordenação do sistema de material e transportes internos.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 168. Compete a secretaria:

I – o controle, a distribuição e o andamento dos processos e documentos no âmbito do departamento;

II – o recebimento e a expedição da correspondência do órgão;

III – a organização e a manutenção sob sua responsabilidade;

IV – o apoio administrativo indispensável ao despacho das atividades do órgão;

V – a requisição, distribuição e controle do material necessário ao funcionamento do órgão;

VI – a execução de trabalhos datilográficos;

VII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES

 

Art. 169. Compete a divisão de normatização de material e transportes:

I – a promoção de pesquisa de mercado, fornecendo aos órgãos e entidades interessadas informações sobre a qualidade, eficácia e utilização dos diversos tipos de materiais;

II – a proposição de padrões de especificação para aquisição de material;

III – a orientação aos órgãos setoriais na elaboração de catálogos de materiais, inclusive de impressos e de formulários;

IV – a organização e manutenção, atualizada do fichário de vários tipos de material;

V – o estudo, em conjunto com a divisão de cadastro geral de fornecedores das normas de cadastramento de firmas fornecedoras de material e prestadoras de serviço;

VI - a orientação e operacionalização das atividades concernentes a utilização, conservação, controle, recuperação e alienação de materiais;

VII – a proposição de novos procedimentos visando a dinamização e racionalização do sistema de transportes;

VIII – a avaliação periódica dos controles relativos aos transportes internos, através de relatórios e outros instrumentos;

IX – a orientação aos órgãos setoriais na aplicação de normas e procedimentos relativos a transportes;

X – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE PESQUISA, ESPECIFICAÇÃO E CATALOGAÇÃO DE MATERIAL

 

Art. 170. Compete ao serviço de pesquisa, especificação e catalogação de material:

I – a realização do levantamento dos diversos tipos de materiais;

II – a análise de padrões de especificação dos diferentes tipos de materiais;

III – a organização e a orientação de pesquisa de mercado, visando a eficiência e utilização dos materiais;

IV – o envio, a apreciação da assessoria técnica de catálogos de material, inclusive de impressos e de formulários;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

 

Art. 171. Compete ao serviço de supervisão e coordenação de transportes:

I – a coleta de dados referentes a veículos oficiais, visando uma melhor padronização e classificação das respectivas frotas;

II – a análise e a proposição de normas, com vistas a dinamização e racionalização do sistema de transportes internos;

III – a colaboração, com o órgão responsável, no cadastramento de veículos, mediante o fornecimento dos dados colegiados;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES

 

Art. 172. Compete a divisão de cadastro geral de fornecedores:

I – a análise das propostas de inscrição das firmas no cadastro geral de fornecedores;

II – a organização e manutenção atualizada do cadastro geral de fornecedores do Estado;

III – a expedição do certificado de registro a ser fornecido a cada firma inscrita;

IV – a manutenção de contatos com firmas fornecedoras com referencias aos assuntos relacionados com a aquisição de material;

V – a informação aos órgãos setoriais através dos órgãos divulgação quanto a inclusão de firmas no cadastro geral de fornecedores e prestadores de serviço do Estado;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

Art. 173. Compete ao serviço de informação e divulgação:

I – o atendimento ao público e a prestação de informações sobre inscrição de firmas;

II – a orientação quanto ao preenchimento de impressos e formulários;

III – o recebimento e conferência de toda documentação apresentada;

IV – o zelo pela documentação sob sua guarda;

V – a elaboração para divulgação nos órgãos de imprensa de listas periódicas dos fornecedores cadastrados;

VI – a execução de atividades correlatas e outros a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE ANÁLISE E EXPEDIÇÃO

 

Art. 174. Compete ao serviço de análise e expedição:

I – o exame, sob todos os aspectos, da documentação apresentada;

II – a emissão, para apreciação do diretor do departamento, de pareceres técnicos e jurídicos nos pedidos de inscrição ou renovação no cadastro geral de fornecedores e prestadores de serviços;

III – a proposição de homologação dos documentos apresentados, desde que esteja revestida dos requisitos legais;

IV – a expedição dos certificados de habilitação e seu registro em livro próprio.

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE CADASTRO GERAL

 

Art. 175. Compete ao serviço de cadastro geral:

I – a organização e manutenção, atualizada, do cadastro geral de fornecedores e prestadores de serviços;

II – o arquivamento da documentação pertinente a cadastramento de firmas;

III – o controle da documentação referente ao serviço;

IV – a devolução, mediante recibo, dos documentos que não devam permanecer no arquivo;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

 

Art. 176. Compete a divisão de administração de material:

I – a fiscalização sobre os órgãos integrantes do sistema de administração de material, mediante inspeções eventuais a serem procedidas sem prévio aviso;

II – a fixação de padrões de controle das atividades de material, segundo os quais se possa avaliar a eficiência no desempenho por parte dos órgãos setoriais;

III – a supervisão sobre os trabalhos de registro de material permanente e equipamento das repartições, inclusive o de uso geral ou especifico;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção da departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE MATERIAL

 

Art. 177. Compete ao Serviço de fiscalização de material:

I – a realização de inspeções eventuais a serem procedidas sem aviso antecipado nos órgãos integrantes do sistema de material;

II – a informação, através de relatórios circunstanciado, do resultado da inspeção apontando possíveis irregularidades;

III – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE CONTROLE DE MATERIAL

 

Art. 178. Compete ao serviço de controle de material:

I – a aplicação de padrões de controle no sentido de avaliar a efetividade, eficiência e eficácia do sistema de material;

II – a articulação com o órgão competente no sentido de verificar se as firmas que transacionam com o Estado estão devidamente cadastradas;

III – o acompanhamento do desempenho dos órgãos setoriais nas atividades pertinentes ao referido sistema;

IV – a organização e manutenção, atualizada, do arquivo de toda a documentação atinente a material dos diversos serviços, classificando-a e catalogando-a;

V – o zelo pela conservação dos documentos sob sua guarda;

VI – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE ADMINISTRÇÃO DE MATERIAL INSERVÍVEL

 

Art. 179. Compete ao serviço de administração de material inservível:

I – o recebimento e a conferencia de acordo com as relações expedidas pelos órgãos setoriais dos materiais inservíveis por motivo de desuso ou inviabilidade econômica, que são encaminhados ao deposito;

II – a seleção, dentre os materiais inservíveis daqueles passiveis de recuperação para efeito de redistribuição;

III – a liberação do material a ser redistribuído, mediante autorização previa e expressa da direção do departamento, através de termo de cessão;

IV – o armazenamento dos bens inservíveis, de acordo com as suas características;

V – a separação, a identificação e a distribuição em lotes, dos materiais obsoletos e de sucatas que devem ser alienados;

VI – a entrega, mediante recibo, dos materiais e dos lotes em sucata, depois de satisfeitas as exigências legais e cumpridos os procedimentos de alienação de bens;

VII – o zelo pela guarda e conservação dos materiais sob sua responsabilidade;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE CONTROLE GERAL DE TRANSPORTES

 

Art. 180. Compete a divisão de controle geral de transportes:

I – a supervisão e a orientação da execução das atividades de transportes pelos órgãos do sistema;

II – o acompanhamento e o controle da execução do plano para funcionamento dos serviços de transportes de rotina e extraordinários;

III – o registro do custo operacional do sistema;

IV – a adoção de providências para assegurar o abastecimento de combustíveis;

V – a elaboração de gráficos demonstrativos e comparativos referentes a administração de transportes internos;

VI – a inspeção aos órgãos setoriais do sistema, visitando-os periodicamente, independentemente de aviso antecipado;

VII – a verificação da compatibilidade entre os trabalhos normalmente executados pelos órgãos setoriais e as disposições reguladoras de suas atividades;

VIII – a execução de atividades correlatas e outras a critério da direção do departamento.

 

UNIDADE I

DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES

 

Art. 181. Compete ao serviço de fiscalização e transportes:

I - a realização de inspeções periódicas nos órgãos setoriais, com vistas ao cumprimento das normas relativas as atividades de transportes internos;

II – a informação, através de relatório circunstanciado do resultado da inspeção, apontando possíveis irregularidades;

III – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE II

DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E REGISTRO

 

Art. 182. Compete ao serviço de acompanhamento, controle e registro:

I – o acompanhamento e o controle das atividades dos diversos órgãos no que se refere a transportes internos, visando a aplicação de dispositivos regulamentares;

II – a reunião de dados sobre o custo operacional dos veículos em serviço nos aludidos órgãos;

III – a coleta de dados necessários a elaboração de gráficos demonstrativos e comparativos referentes a administração de transportes internos;

IV – o cadastramento de veículos oficiais;

V – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

UNIDADE III

DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DE TRANSPORTES

 

Art. 183. Compete ao serviço de documentação de transportes:

I – a organização e a manutenção, atualizada, do arquivo de toda a documentação alusiva a transportes dos diversos serviços, classificando-a e catalogando-a;

II – o zelo pela conservação dos documentos pertinentes ao sistema de transportes;

III – a remessa ao órgão competente, da documentação para microfilmagem;

IV – a execução de atividades correlatas e outras a critério da chefia da divisão.

 

SUBSEÇÃO VI

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MATERIAL E TRANSPORTES INTERNOS

 

Art. 184. A comissão de coordenação do sistema de material e transportes internos, cujas atribuições e composição encontram-se definidas em regulamento próprio, é o órgão coordenador das atividades relativas ao sistema de material e transportes internos desenvolvidos pelos órgãos setoriais das diversas secretarias de Estado.

Parágrafo único. A comissão de coordenação do sistema de material e transportes internos obedece a regulamento próprio aprovado por portaria do secretario de administração, sendo presidida pelo diretor geral do patrimônio do Estado.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Art. 185. Os cargos em comissão serão providos através de nomeação do Governador do Estado, mediante proposta do secretário de administração.

Parágrafo único. Os cargos de chefe de gabinete, diretor geral e diretor de departamento de acordo com a legislação vigente, serão exercidas por portadores de diploma de nível superior ou de habilitação profissional, nos termos da Lei.

 

SEÇÃO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 186. As funções gratificadas da secretaria de administração passam a ser as seguintes, distribuídas na forma abaixo indicada:

I – GABINETE

a) chefia de divisão técnica                                       FTG-5               02

1. Divisão de relações públicas                                    

2. Divisão de análise de processos

b) Chefia de Serviços administrativos                        FAG-04            01

Secretaria

II – ASSESSORIA TÉCNICA

a) Chefia de Divisão técnica                                      FTG-5               02

1. Divisão de modernização administrativa

2. Divisão de programação e orçamento

b) Integrantes de equipe técnica                                FTG-5              04

c) chefia de serviço administrativo                             FAG-4              01

Secretaria

III – ASSESSORIA JURÍDICA

a) Chefia de Divisão técnica                                 FTG-5                02

1. Divisão de pareceres

2. Divisão de consultoria e orientação normativa

b) Chefia de serviço Administrativo                       FAG-4                01

IV – SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO DE CONTROLE DAS ENTIDADES ESTATAIS

a) integrantes da secretaria executiva                   FTG-5                05

da comissão de controle das entidades estatais

b) Chefia de serviço administrativo                       FAG-01                01

Secretaria

V – DIRETORIA ADMINISTRATIVA

a) Chefia de divisão técnica                                  FTG-5                  02

1. Núcleo de apoio técnico

2. Central de correspondência interna do governo do Estado

b) integrantes do Núcleo de Apoio técnico             FTG-4                   02              

c) Chefia de serviço administrativo                        FAG-4                   01

VI – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

a) Chefia de Divisão técnica                                  FTG-5                   01

Divisão de finanças

b) Chefia de divisão Administrativa                         FAG-5                  02

1. Divisão de Pessoal

2. Divisão de Material e Patrimônio

c) Chefia de serviços técnico                                  FTG-4                  01

Serviços de contabilidade

d) Chefia de serviço administrativo                          FAG-4                 09

1. Secretaria

2. Serviço de cadastro de pessoal

3. serviço de pagamento de pessoal

4. serviço de execução orçamentária

5. serviço de pagamento e movimentação de verbas

6. serviço de compras

7. serviço de almoxarifado

8. Serviço de administração de bens patrimoniais

9. serviço de transportes

VII – DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÕES

a) chefia de divisão técnica                                        FTG-5               01

Divisão de documentação

b) Chefia de divisão administrativa                              FAG-5              01

Divisão de comunicações administrativas

c) chefia de serviço técnico                                         FTG-4              02

1. Serviço de microfilmagem  

2. Biblioteca

d) chefia de serviço administrativo                               FAG-4             05

1. Secretaria

2. Serviço de expediente

3. Serviço de recepção e informações

4. Serviço de impressão e reprodução

5. Serviço de arquivo

e) Secretaria de órgão colegiado                                   FAG-3            02

1. Comissão de eficiência

2. Comissão de licitação

VIII – DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

a) Chefia de divisão técnica                                           FTG-5            01

Núcleo de Apoio Técnico

b) integrantes do Núcleo de Apoio Técnico                     FTG-4            04

c) Chefia de serviço administrativo                                 FAG-4            01

Secretaria

d) Secretaria de órgão colegiado                                    FAG-3            01

Comissão de acumulação de cargos

IX – DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO

a) Chefia de divisão técnica                                            FTG-5            04

1. Divisão de aposentadoria e readaptação

2. Divisão de aposentadoria e medicina do trabalho

3. Divisão de licenças Médicas do Interior

4. Divisão de licenças médicas da área metropolitana

b) chefia de serviços técnico                                           FTG-4             14

Juntas médicas regionais

c) Membros das Juntas médicas regionais                       FTG-3             28

d) Chefia de serviço administrativo                                   FAG-4             01

Secretaria

e) servidores designados para as secretarias das juntas médicas regionais

X – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DE PESSOAL

a) Chefia de divisão técnica                                             FTG-5             03

1. Coordenadoria de pagamento

2. Coordenadoria de informações gerenciais

3. Coordenadoria de auditagem

b) Chefia de serviço técnico                                             FTG-4             02

1. Serviço de análise e projetos

2. Serviços de documentação e arquivo

c) chefia de serviço administrativo                                    FAG-4             03

1. Secretaria

2. Serviço de atendimento  

3. Serviço de controle do PASEP

d) Secretário de Órgão colegiado                                     FAG-3             01

Comissão de coordenação do sistema de pagamento de Pessoal

XI – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

a) Chefia de divisão técnica                                              FTG-5             03

1. Divisão de pessoal estatuário

2. Divisão de pessoal contratado

3. Divisão de administração do plano de cargos e funções

b) Chefia do serviço técnico                                                FTG-4            02                    

1. Serviço de direitos e deveres estatutários

2. Serviço de direitos e deveres trabalhistas

c) Chefia de Serviço administrativo                                      FAG-4           04

1. Secretaria

2. Serviço de cadastro e informações

3. Serviço de contratação de pessoal

4. Serviço de cadastro e informações

d) Secretario de órgão colegiado                                          FAG-3           02

1. Comissão de coordenação do sistema de pessoal

2. Conselho de promoções

XII – DEPARTAMENTO DE PESSOAL INTAIVO E PENSIONISTAS

a) chefia de divisão técnica                                                   FTG-5           01

Divisão de direitos e orientação de pagamento

b) Chefia de divisão administrativa                                        FAG-5           02

1. Divisão de pessoal inativo

2. Divisão de pessoal vinculado e pensionistas

c) Chefia de serviço administrativo                                        FAG-4           05

1. Secretaria

2. Serviço de pagamento de proventos a aposentados

3. Serviço de pagamento de aposentadorias

4. Serviço de pagamento a pessoal vinculado

5. Serviço de pagamento a pensionistas

XII – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

a) Chefia de divisão técnica                                                   FTG-5            01

Núcleo de apoio técnico

b) Integrantes do núcleo de apoio                                          FTG-4            02

c) Chefia de serviço administrativo                                         FAG-4            01

técnico    

XIV – DEPARTAMENTO DE TREINAMENTO

a) Chefia de divisão técnica                                                    FTG-5           02

1. Divisão de planejamento e avaliação

2. Divisão de execução de projetos

b) Chefia de serviço administrativo                                          FAG-3           01

Comissão de coordenação do sistema de treinamento de pessoal

XV – BANCO DE RECURSOS HUMANOS

a) Chefia de divisão técnica                                                    FTG-5            02

1. Divisão de adaptação funcional

2. Divisão de recrutamento e seleção

b) Chefia de serviço administrativo                                            FAG-4             01

XVI – DIRETORIA GERAL DO PATRIMÔNIO DO ESTADO

a) Chefia de divisão técnica                                                      FTG-5              01

Núcleo de apoio técnico

b) Integrantes do Núcleo de apoio                                             FTG-4              02

técnico

c) Chefia de serviço administrativo                                             FAG-4              01

Secretaria

XVII – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

a) Chefia de divisão técnica                                                       FTG-5              01

Divisão de engenharia, pesquisa e análise patrimonial

b) Chefia de divisão administrativa                                             FAG-5              02

1. Divisão de cadastro de bens imóveis

2. Divisão de cadastro de bens Móveis e semoventes

c) Chefia de serviço técnico                                                       FTG-4              03

1. Serviço de pesquisa e avaliação de bens imóveis

2. Serviço de análise de custos de imóveis

3. Serviço de controle de utilização de imóveis

d) Chefia de serviço administrativo                                             FAG-4              05

1. Secretaria

2. Serviço de identificação, registro e controle

3. Serviço de arquivo

4. Serviço de identificação, registro e controle

5. Serviço de arquivo

e) Secretário de órgão colegiado                                                FAG-3               01

Comissão de coordenação de administração patrimonial

XVIII – DEPARTAMENTO DE MATERIAL E TRANSPORTES INTERNOS

a) Chefia de divisão técnica                                                        FTG-5              02

1. Chefia de normatização de material e transportes

2. Divisão de cadastro geral de fornecedores

b) Chefia de divisão administrativa                                              FAG-5              02

1. Divisão de administração de material

2. Divisão de controle geral de transportes

c) Chefia de serviço técnico                                                         FTG-4              03

1. Serviço de pesquisa, especialização e catalogação de material

2. Serviço de supervisão e coordenação de transportes

3. Serviço de análise e expedição

d) Chefia de serviço administrativo                                               FAG-4             09

1. Secretaria

2. Serviço de informação e divulgação

3. Serviço de cadastro geral

4. Serviço de fiscalização de material

5. Serviço de controle de material

6. Serviço de administração de material invisível

7. Serviço de fiscalização de transportes

8. Serviço de acompanhamento, controle e registro

9. Serviço de documentação de transportes

e) Secretário de órgão colegiado                                                FAG-3        01

Comissão de coordenação do sistema de material

E transportes internos

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

SUBSEÇÃO I

DO CHEFE DE GABINETE

 

Art. 187. São atribuição do chefe de gabinete:

I – dirigir e coordenar os serviços afetados ao gabinete;

II – substituir o secretário de administração nos seus impedimentos eventuais;

III – despachar com o secretário de administração e coordenar os despachos e audiências deste com autoridades ou com o público em geral;

IV – fornecer as informações necessárias a elaboração da proposta orçamentária relativa ao gabinete;

V – baixar portarias, ordens, instruções e normas de serviço em assuntos de sua competência;

VI – praticar, nos limites de suas atribuições os atos relativos a administração do pessoal lotado no gabinete;

VII – elaborar relatório anual das atividades do gabinete.

 

SUBSEÇÃO II

DOS DIRETORES GERAIS

 

Art. 188. São atribuições dos diretores gerais, além daqueles relacionadas com as competências dos órgãos de que são titulares:

I – propor normas e medidas que visem ao melhor desempenho das atividades da secretaria de administração;

II – articular-se com as demais diretorias, objetivando assegurar a unidade de ação da secretaria de administração;

III – fornecer a assessoria técnica elementos necessários a formulação de programa de trabalho da secretaria;

IV – encaminhar a assessoria técnica propostas parciais relativas a diretoria, para composição do orçamento programa anual-OPA e do orçamento plurianual de investimento-OPI, de acordo com as diretrizes contidas no plano geral de trabalho da secretaria;

V – elaborar normas e instruções no âmbito da competência da diretoria geral;

VI – propor ao secretario de administração a nomeação dos diretores de departamento da respectiva diretoria e a designação das chefias que lhes forem diretamente subordinadas;

VII – aprovar escala de férias dos servidores com exercício na diretoria geral;

VIII – articular-se com a assessoria técnica nos assuntos de modernização administrativa, padronização e reformulação de formulários;

IX – analisar os relatórios apresentados pelos departamentos sob sua supervisão;

X – encaminhar a assessoria técnica, até o dia dez (10) de janeiro de cada ano, relatório das atividades do exercício anterior;

XI – exercer outras atividades que, por sua natureza, lhe devam ser atribuídas.

Parágrafo único. É atribuição do diretor geral de recursos humanos;

I – despachar processos referentes a dispensa de ponto de servidores que efetivamente participarem de congressos, pesquisas cientificas e conferencias de interesse da administração pública estadual, bem como nos processos de concessão de estabilidade funcional no serviço público estadual;

II – designar servidores para chefias e atribuir-lhes gratificações no âmbito da diretoria geral de recursos humanos da secretaria de administração;

III – prolatar despacho final em processos relativos a exercer do pessoal no âmbito da secretaria de administração e baixar as respectivas portarias de localização.

 

SUBSEÇÃO III

DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO

 

Art. 189. Além das atribuições específicas, concernentes ao departamento, incumbe aos diretores de departamento:

I – prestar assessoramento a autoridade competente e submeter a sua apreciação as instruções e diretrizes de assuntos referentes ao departamento;

II – dirigir os trabalhos que lhe forem cometidos, assegurando o melhor desempenho do órgão;

III – elaborar e/ou fornecer subsídios para proposta orçamentária do departamento;

IV - visar documentos e autorizar a expedição de certidões nos assuntos de competência do departamento;

V – propor a designação de servidores para encargos de chefia e respectiva dispensa, bem como, proceder a indicação de pessoal técnico, com experiência na atividade de departamento, para integrar o Núcleo de Apoio Técnico;

VI – dar exercício aos servidores localizados no departamento, providenciando a necessária comunicação;

VII – aprovar a escala de férias dos servidores do departamento;

VIII – propor a aplicação de medida disciplinar e a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos na espera de competência do departamento;

IX – encaminhar a unidade competente, até o dia cinco (05) de janeiro de cada ano, relatórios das atividades do departamento no exercício anterior;

X – despachar com o secretario de administração, quando convocado;

XI – propor a elaboração de normas e procedimentos visando definir a política de atuação do órgão;

XII – elaborar a proposta do programa anual de atividade do departamento e avaliar o seu desenvolvimento;

XIII – encaminhar a diretoria geral, relatórios das ocorrências apuradas em inspeções realizadas nos órgãos setoriais do sistema, quando for o caso;

XIV – exercer outras tarefas que, por sua natureza lhe devam ser atribuídas.

§ 1º são atribuições do diretor de serviços gerais;

I – prolatar despacho final nos processos relativos a salário-família e qüinqüênio do pessoal da secretaria de administração;

II – autorizar pagamento de auxílio-funeral, referentes aos servidores falecidos em atividade, no âmbito desta secretaria.

§ 2º são atribuições do diretor do departamento de pessoal inativo e pensionistas;

I – autorizar pagamento de auxílio-funeral referente ao pessoal inativo do Estado;

II – prolatar despacho final nos processos de restabelecimento de salário-família.

§ 3º é atribuição do diretor do departamento de administração de pessoal, assinar carteira de trabalho e previdência social de servidores da administração direta do Estado;

§ 4º são atribuições do diretor do departamento de perícias médicas:

I – prolatar despacho final nos processos de licença para tratamento de saúde, licença a gestante e licença por motivo de doença em pessoa da família, relativos aos servidores com exercício nos órgãos sediados em municípios da área metropolitana;

II – prolatar despacho final em todos os processos relativos a licença para tratamento de saúde, licença a gestante e licença por motivo de doença em pessoa da família, quando o período for igual ou superior a noventa (90) dias;

III – emitir laudo medico nos processos relativos a pagamento de salário-família em dobro a dependentes excepcionais sub-dotados no ponto de vista mental.

 

SUBSEÇÃO IV

DA SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

 

Art. 190. São atribuições da secretária do secretário:

I – prestar assistência direta ao secretário em assuntos relativos a comunicações, informações e datilografia;

II – coordenar a agenda de compromissos do secretário;

III – encarregar-se da correspondência do secretário, mantendo-a atualizada;

IV – executar outras tarefas que, por sua natureza lhe devam ser atribuídas;

 

SUBSEÇÃO V

DOS OFICIAIS DE GABINETE

 

Art. 191. Aos oficiais de gabinete compete:

I – atender as pessoas que procuram o gabinete, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados, encaminhando-as ao chefe de gabinete, quando for o caso;

II – organizar e controlar a agenda de compromissos do chefe de gabinete;

III – cuidar da pauta de audiência do secretario, registrando o atendimento ao público;

IV – executar outras tarefas que, por sua natureza, lhe devam ser atribuídas.

 

SUBSEÇÃO VI

DOS CHEFES DE NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO

 

Art. 192. Aos chefes de núcleos de apoio técnico incumbe:

I – orientar e coordenar as atividades do núcleo;

II – assessorar o diretor geral nos assuntos pertinentes a diretoria;

III – manter o diretor geral informado das atividades desenvolvidas pelo núcleo;

IV – promover estudos visando ao melhor desempenho das atividades do órgão;

V – sugerir ao diretor geral medidas de ordem técnica necessária ao bom andamento dos trabalhos;

VI – propor a realização de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para os componentes do núcleo de apoio técnico;

VII – apresentar ao diretor geral, até o dia oito (8) de janeiro de cada ano, relatório geral das atividades da diretoria, referentes ao exercício anterior;

VIII – executar outras tarefas que, por sua natureza, lhe devam ser atribuídas.

 

SUBSEÇÃO VII

DOS CHEFES DE DIVISÃO

 

Art. 193. São atribuições dos chefes de divisão:

I – auxiliar o diretos do departamento em assuntos relativos as atividades da divisão e mantê-lo informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

II – supervisionar e coordenar a execução das atividades da divisão;

III – oferecer subsídios para a programação geral do departamento;

IV – emitir parecer sobre assuntos relativos à divisão;

V – propor seu substituto eventual ao diretor;

VI – submeter ao diretor a escala de férias dos servidores da divisão;

VII – promover a avaliação das atividades da divisão, sugerindo medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

VIII – apresentar, nos prazos previstos, relatórios das atividades da divisão;

IX – exercer outras tarefas que, por sua natureza, lhe devam ser atribuídas;

 

SUBSEÇÃO VIII

DOS CHEFES DE SECRETARIAS

 

Art. 194. Aos chefes de secretaria incumbe:

I – receber e distribuir o expediente;

II – preparar a correspondência e outros serviços de interesse do diretor;

III – atender ao público e prestar informações;

IV – coligir, classificar e cadastrar a legislação de interesse do órgão, quando for o caso;

V – promover a requisição do material necessário aos serviços;

VI – promover o registro necessário ao controle dos bens patrimoniais da unidade, quando couber;

VII – elaborar relatórios anuais, apresentando quadros estatísticos das atividades do órgão;

VIII – executar outras tarefas que por sua natureza, lhe devam ser atribuídas;

 

SUBSEÇÃO IX

DOS SECRETÁRIOS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 195. Aos secretários dos órgãos colegiados incumbe:

I – secretariar as reuniões, redigindo as respectivas atas;

II – preparar o expediente e acompanhar sua tramitação;

III – providenciar a publicação das atas no Diário Oficial do Estado;

IV – receber, preparar e expedir a correspondência oficial do colegiado;

V – coligir, classificar e arquivar a legislação, elementos estatísticos e demais documentos referentes as atividades do órgão;

VI – prestar informações sobre os processos em andamento, quando devidamente autorizado;

VII – elaborar relatório anual, apresentando quadro estatístico das atividades do órgãos;

VIII – executar outras tarefas que, por sua natureza, lhe devam ser atribuídas.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 196. O secretário de administração constituirá, sempre que necessário, através de portaria, grupo de trabalho para fins específicos, bem como para promover a realização do concurso público de provas e títulos, para preenchimento de cargos no quadro permanente de pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será automaticamente dissolvido após a conclusão dos trabalhos ou homologação do resultado do concurso.

 

Art. 197. Os casos omissos e os que vierem a suscitar qualquer dúvida na aplicação do presente regimento serão resolvidos pelo secretário de administração.

 

Art. 198. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 199. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de janeiro de 1985

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Horácio Falcão Ferraz