Decreto 51.105 - 09/08/2021

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DECRETO Nº 51.105, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.

 

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.137, de 15 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 47.252, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.314, de 15 de abril de 2019, no Decreto nº 47.682, de 02 de julho de 2019, no Decreto nº 47.757, de 31 de julho de 2019Decreto nº 49.257, de 03 de agosto de 2020, no Decreto nº 49.380, de 27 de agosto de 2020, e no Decreto nº 50.411, de 10 de março de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência símbolo DAS-5, passando a denominar-se Superintendente de Orçamento e Finanças;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Gestão Administrativa, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico de Convênios e Instrumentos Congêneres;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico de Convênios e Instrumentos Congêneres; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO