Decreto 49.257 - 03/08/2020

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DECRETO Nº 49.257, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 3 (três) cargos em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criados pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

Art. 3º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Sistemas, Automação Digital e Inovação, mantido o símbolo.

Art. 4º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, mantido o símbolo e a denominação.

Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA