Decreto 51.145 - 11/08/2021

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 51.145, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 50.306, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO os incisos I e IV do art. 11 da Lei nº 14.804, 29 de outubro de 2012, Lei Estadual de Acesso à Informação;

 

CONSIDERANDO o Termo de Classificação de Informação nº 06/2020, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que entende que tornar públicas as plantas baixas de prédios públicos do Estado de Pernambuco podem acarretar risco à vida, à segurança ou à saúde da população, bem como por em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 50.306, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º..............................................................................................................

 

§ 1º Excepcionalmente, considerando o risco à segurança ou à saúde da população, bem como de instituições ou de autoridades estaduais, os conjuntos de desenhos relativos a obra e serviços de engenharia, integrantes do projeto básico, dos prédios públicos, não deverão ser publicados. (AC)

 

§ 2º Enquanto não for desenvolvido o sistema de que trata o caput, as informações e documentos devem ser divulgados na forma e prazos definidos em Portaria do Secretário da Controladoria-Geral do Estado. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO