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Decreto 47.757 - 31/07/2019 |
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DECRETO Nº 47.757, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.018, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 2018:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4.
Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Política de Atendimento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Orçamento e Finanças, mantido o símbolo.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção a Violência e às Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Política de Atendimento, mantido o símbolo.
Art. 5º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Coordenador Financeiro, mantido o símbolo.
Art. 6º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Financeiro, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Administração e Finanças, mantido o símbolo.
Art. 7° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO SILENO DE SOUSA GUEDES CLOVES EDUARDO BENEVIDES GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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