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Decreto 38.420 - 11/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de julho de 2012
DECRETO Nº 38.420, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo Solidário” da Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo Único de Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA ETAPA DENOMINADA “MÓDULO SOLIDÁRIO” DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA
..........................................................................................................................
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais
Art. 15. .............................................................................................................
§ 3° As entregas dos documentos fiscais, nos pontos de recepção solidária, deverão ocorrer nos prazos definidos em portaria conjunta específica. (NR) ..........................................................................................................................
§ 6º Poderão ser instituídas fases especiais do Módulo Solidário, a critério do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Secretário da Fazenda, para atender a situações emergenciais, com regras de participação e premiação próprias a serem definidas em portaria conjunta específica. (AC)
§ 7º As fases especiais poderão ocorrer concomitantemente às fases previstas no caput, facultando-se a cada instituição inscrever-se em ambas. (AC)
§ 8º Na hipótese de uma instituição participar de fase especial do Módulo Solidário e de fase prevista no caput que ocorram ao mesmo tempo, a pontuação obtida pela instituição será computada para cada uma dessas fases. (AC) ........................................................................................................................."
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