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Decreto 41.534 - 11/03/2015 |
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DECRETO Nº 41.534, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 293, de 23 de dezembro de 2014, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, e as funções gratificadas de assessoramento superior a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, mantidos os respectivos símbolos:
I - a partir de 23 de dezembro de 2014:
a) 1 (uma) função gratificada de Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo FDA-4, para Gerente de Apoio aos Programas de Modernização; e
b) 1 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Programas de Modernização, símbolo CAS-2, para Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda; e
II - a partir de 24 de dezembro de 2014:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Controle de Bancos, símbolo CAS-3, para Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
b) 1 (um) cargo de Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS-2, para Gerente de Apoio aos Programas de Modernização;
c) 1 (uma) função gratificada de Gerente de Contabilidade, símbolo FDA-4, para Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação;
d) 1 (uma) função gratificada de Gerente de Gestão do Sistema Contábil, símbolo FDA-4, para Gerente de Atendimento a Usuários;
e) 1 (uma) função gratificada de Gerente de Produção da Informação, símbolo FDA-4, para Gerente de Planejamento Estratégico;
f) 1 (uma) função gratificada de Gerente de Atendimento Contábil, símbolo FDA-4, para Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Norte;
g) 1 (uma) função gratificada de Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários, símbolo FDA-4, para Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Sul; e
h) 1 (uma) função gratificada de Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação, símbolo FDA-4, para Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF.
Art. 2º Em cumprimento ao art. 1º da Lei Complementar nº 293, de 23 de dezembro de 2014, o Anexo I do Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações, produzindo seus efeitos a partir de 24 de dezembro de 2014:
“Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica: ...........................................................................................................................
II – Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE; (NR)
III – Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT; (NR) ...........................................................................................................................
XXXII – (REVOGADO) ...........................................................................................................................
Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta: ...........................................................................................................................
II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; (NR)
III - Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários; (NR) ...........................................................................................................................
XXIX – (REVOGADO) ...........................................................................................................................
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados: ...........................................................................................................................
II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual; (NR) ...........................................................................................................................
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda têm a seguinte organização e subordinação:
I – Gabinete do Secretário: ...........................................................................................................................
b) Chefia de Gabinete: ...........................................................................................................................
4. Assessor de Gabinete; (AC)
c) (REVOGADO) ...........................................................................................................................
II – Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE: (NR)
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE: ...........................................................................................................................
3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF: ...........................................................................................................................
3.2. (REVOGADO) ...........................................................................................................................
d) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - ACTE; (NR)
e) Diretoria de Captação de Recursos – DCR; e (AC)
f) Diretoria de Controle dos Financiamentos e Fluxo de Caixa – DCFFC; (AC)
III – Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT: (NR)
a) Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual - ACAT; (NR) ...........................................................................................................................
c) Gerência de Estudos Econômico-Tributários - GEET; (NR) ...........................................................................................................................
n) Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF: ...........................................................................................................................
3. Gerência de Análise e Pesquisa 1 – GEAP 1; (NR)
4. Gerência de Análise e Pesquisa 2 – GEAP 2; e (AC)
5. Gerência de Análise e Pesquisa 3 – GEAP 3; (AC) ...........................................................................................................................
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: ...........................................................................................................................
b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: ...........................................................................................................................
4. Diretoria de Licitações e Contratos – DILC:
4.1 Assessoria Técnico-Jurídica - ATJA; (NR) ...........................................................................................................................
c) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: ...........................................................................................................................
11. (REVOGADO) ...........................................................................................................................
d) Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: ...........................................................................................................................
4. Assessoria de Planejamento Estratégico – APE; (AC) ...........................................................................................................................
e) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP: ...........................................................................................................................
3. Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ; (NR)
3.1 (REVOGADO)
4. Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado – GPEF. (REN) ...........................................................................................................................
Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias: ...........................................................................................................................
XVIII - Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; (NR)
XIX - Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa; (NR) ...........................................................................................................................
XXI - Gerência de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Coordenador da Administração Tributária Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana; realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; e assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; (NR) ...........................................................................................................................
XLVIII - Assessoria Técnico–Jurídica: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente, em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos; (NR) ...........................................................................................................................
LXI – REVOGADO ...........................................................................................................................
LXXII - Gerências de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência; (NR) ...........................................................................................................................
LXXIX – Assessoria de Planejamento Estratégico: assessorar o Superintendente de Planejamento Estratégico, mediante o fornecimento de informações, levantamento e análise de dados, em assuntos de natureza técnica e administrativa; (AC)
LXXX – Diretoria de Captação de Recursos: coordenar e normatizar os processos e rotinas necessários à captação de recursos pelo Governo, junto a órgãos e entidades de fomento e financiamento, nacionais e internacionais; (AC)
LXXXI – Diretoria de Controle dos Financiamentos e Fluxo de Caixa: coordenar o processo de elaboração de cenários fiscais de médio prazo no âmbito da Secretaria da Fazenda, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, a Secretaria de Administração e a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, e apoiar a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual na produção de informações gerenciais, levantamento e análise de dados em assuntos relacionados com a captação de recursos, o planejamento e a execução orçamentária e financeira; e (AC)
LXXXII - Assessoria de Gabinete: assessorar o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda em assuntos de natureza técnica e administrativa. (AC)
Art. 8° ...............................................................................................................
§ 1º Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda. (REN/NR)
§ 2º As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo VI, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda. (AC)
§ 3º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008. (AC)
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:
I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de Gabinete e aos Superintendentes; e (NR)
II – os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados. (NR)
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma: ...........................................................................................................................
II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional; (NR) .........................................................................................................................”
Art. 3º Fica acrescido o Anexo VI ao Decreto nº 37.561, de 2011, constante do Anexo Único, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2014.
Art. 4º No prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, o Secretário da Fazenda deverá, mediante portaria, relacionar as 62 (sessenta e duas) atividades de chefia privativas do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
“ANEXO VI (AC)
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE (art. 1º da Lei Complementar nº 293/2014)
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