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Decreto 38.997 - 27/12/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de dezembro de 2012
DECRETO Nº 38.997, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de janeiro de 2013:
I - 1 (um) cargo de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Goiana, Timbaúba e Igarassu, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Goiana e Timbaúba;
II - 1 (um) cargo de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Carpina e São Lourenço da Mata;
III - 1 (um) cargo Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e Escada, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho;
IV- 1 (um) cargo Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru e Bezerros, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru;
V- 1 (um) cargo Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns e Lajedo, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns;
VI- 1 (um) cargo Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Arcoverde e Belo Jardim;
VII- 1 (um) cargo Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada; e
VIII- 1 (um) cargo Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina.
Art. 2º O artigo 6º do Anexo I, e os Anexos II e IV do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA ............................................................................................................................
“Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm a seguinte organização e subordinação: ............................................................................................................................
III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE: ............................................................................................................................
g) Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte - DRR – I RF Norte: ............................................................................................................................
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana e Timbaúba; (NR)
11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Carpina e São Lourenço da Mata; (NR) ............................................................................................................................
h) Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul - DRR – II RF Sul: ............................................................................................................................
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Cabo de Santo Agostinho; (NR) ............................................................................................................................
i) Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF: ............................................................................................................................
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru; (NR)
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Garanhuns; (NR) ............................................................................................................................
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Arcoverde e Belo Jardim; (NR) ............................................................................................................................
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Afogados da Ingazeira e Serra Talhada; (NR) ............................................................................................................................
j) Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF: ............................................................................................................................
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR –Petrolina; (NR) ..........................................................................................................................”
“ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
”
“ANEXO IV RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs
1. I REGIÃO FISCAL NORTE (NR)
Agência da Receita Estadual – Recife; Agência da Receita Estadual – Olinda; Agência da Receita Estadual – Paulista; Agência da Receita Estadual – Goiana; Agência da Receita Estadual – Timbaúba; Agência da Receita Estadual – Carpina; Agência da Receita Estadual –São Lourenço da Mata;
2. I REGIÃO FISCAL SUL (NR)
Agência da Receita Estadual –Cabo de Santo Agostinho; Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes; Agência da Receita Estadual – Barreiros; Agência da Receita Estadual – Palmares;
3. II REGIÃO FISCAL (NR)
Agência da Receita Estadual – Caruaru; Agência da Receita Estadual – Garanhuns; Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão; Agência da Receita Estadual – Gravatá; Agência da Receita Estadual – Arcoverde; Agência da Receita Estadual – Belo Jardim; Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe; Agência da Receita Estadual – Surubim; Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira; Agência da Receita Estadual – Serra Talhada;
4. III REGIÃO FISCAL (NR)
Agência da Receita Estadual – Araripina; Agência da Receita Estadual – Ouricuri; Agência da Receita Estadual – Petrolina; Agência da Receita Estadual – Salgueiro; Agência da Receita Estadual – Petrolândia.”
Art. 3º Para efeito do disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, quanto às Circunscrições de Agências da Receita Estadual – ARE, considerar-se-á sede de trabalho dos respectivos Gerentes:
I – quando a Circunscrição compreenda apenas uma ARE, o município de localização da mesma;
II – quando a Circunscrição compreenda mais de uma ARE, o município definido em ato do Secretário da Fazenda, dentre os de localização de cada uma delas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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