Decreto 39.448 - 30/05/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de maio de 2013

 

DECRETO Nº 39.448, DE 30 DE MAIO DE 2013.

 

Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, e alterações, na Lei nº 14.950, de 19 de abril de 2013, e no Decreto nº 39.334, de 25 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de maio de 2013:

 

I – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização Estratégica;

 

II – 1 (um) cargo de Diretor Geral da Receita Tributária, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários;

 

III – 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios, símbolo DAS – 4, passando a denominar-se Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;

 

IV - 1 (um) cargo de Diretor de Apoio Administrativo, símbolo DAS – 5, passando a denominar-se Diretor de Logística;

 

V – 1 (um) cargo de Gerente de Análise de Benefícios Fiscais, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;

 

VI – 1 (um) cargo de Gerente de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Operações Estratégicas;

 

VII – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Estratégicas;

 

VIII – 1 (um) cargo de Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Coordenação Técnica da Fiscalização de Estabelecimentos;

 

IX – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 – DFE;

 

X – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE;

 

XI - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura e Engenharia, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Engenharia; e

 

XII - 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Bens e Serviços.

 

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.” (NR)

 

Art. 3º Os artigos 3º, 4º, 6º e 7º do Anexo I do Decreto nº 37.561, de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica:

...........................................................................................................................

 

VIII – (REVOGADO)

 

IX - Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXVI - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXXI – Diretoria de Logística – DILOG; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXXIV - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE; (AC)

 

XXXV - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE; (AC)

 

XXXVI - Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF; (AC)

 

XXXVII – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG; (AC) e

 

XXXVIII - Diretoria da Setorial Contábil – DISCON. (AC) ”

 

“Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta:

...........................................................................................................................

 

VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, e orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; e representar o Estado nas situações de responsabilidade solidária com a Gestão definidas em Lei, resguardadas as competências previstas na Lei Complementar 02, de 20 de agosto de 1990; (NR)

...........................................................................................................................

 

VIII – (REVOGADO)

 

IX – Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS: gerir os sistemas vitais à área tributária, visando a sua automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário; administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado; promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; (NR)

...........................................................................................................................

 

XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações; receber os pedidos relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato, quando possível, registrar o pedido em sistema eletrônico específico, providenciando a entrega do número do protocolo ao solicitante, encaminhar o pedido, devidamente registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, relatório estatístico referente aos pedidos de acesso; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXIII - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a DPC com elementos para a propositura de ações fiscais, avaliando seus resultados; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXVIII – Diretoria de Logística – DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXXI - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE: executar as ações fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes dos segmentos de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis; e dos contribuintes substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, e coordenar e supervisionar tecnicamente as Agências da Receita Estadual; (AC)

 

XXXII - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias; executar as operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e supervisionar tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais; (AC)

 

XXXIII – Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento, ressalvada a competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal; (AC)

 

XXXIV – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; e (AC)

 

XXXV - Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos.

 

Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem exclusivamente à Diretoria de Fiscalização Estratégica - DFE as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.” (NR)

 

“Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm a seguinte organização e subordinação:

...........................................................................................................................

 

III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:

...........................................................................................................................

 

b) (REVOGADO)

...........................................................................................................................

 

e) (REVOGADO)

 

1. (REVOGADO)

 

2. (REVOGADO)

 

3. (REVOGADO)

 

4. (REVOGADO)

 

5. (REVOGADO)

 

6. (REVOGADO)

 

f) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS: (NR)

...........................................................................................................................

 

2. (REVOGADO)

...........................................................................................................................

 

6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais - GCAD; (AC)

...........................................................................................................................

 

g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte:

...........................................................................................................................

 

7. (REVOGADO)

...........................................................................................................................

 

h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul:

...........................................................................................................................

 

4. (REVOGADO)

...........................................................................................................................

 

l) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF: (NR)

 

1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF; (NR)

...........................................................................................................................

 

n) Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF:

...........................................................................................................................

 

3. Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP; (AC)

...........................................................................................................................

 

o) Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica – DFE: (AC)

 

1. Gerência de Fiscalização Estratégica - GFE; (AC)

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 – DFE - GEAF 1 - DFE; (AC)

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 – DFE - GEAF 2 - DFE; (AC)

 

4. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual – GSTA; (AC)

 

p) Diretoria de Operações Estratégicas – DOE: (AC)

 

1. Gerência de Operações Estratégicas – GOE; (AC)

 

2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE; (AC)

 

3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP; (AC)

 

4. Gerência da Central Operacional de Cargas – GCOC; (AC)

 

5. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais – GTPTF; (AC)

 

q) Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: (AC)

 

1. Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos - GCTFE; (AC)

 

IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI:

...........................................................................................................................

 

b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI:

...........................................................................................................................

 

3. Diretoria de Logística – DILOG: (NR)

 

3.1. Gerência de Infraestrutura e Engenharia – GEINFE; (REVOGADO)

 

3.2. Gerência de Bens e Serviços – GEBES; (NR)

...........................................................................................................................

 

5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG: (AC)

 

5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia – GAENG; (AC)

 

6. Diretoria da Setorial Contábil – DISCON; (AC)

...........................................................................................................................

 

VII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF:

...........................................................................................................................

 

b) Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais; (AC)

.........................................................................................................................”

 

“Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias:

...........................................................................................................................

 

XII – Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis; (NR)

...........................................................................................................................

 

XX - (REVOGADO)

 

XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana; realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; e assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; (NR)

...........................................................................................................................

 

XXIV - (REVOGADO)

...........................................................................................................................

 

XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização da DOE; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no Laboratório Forense; coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria; e promover a articulação com órgãos externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor de Operações Estratégicas; (NR)

 

XXVII - (REVOGADO)

...........................................................................................................................

 

XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DAS, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; (NR)

...........................................................................................................................

 

XLIII - Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBF; e monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE; (NR)

...........................................................................................................................

 

XLIX – (REVOGADO)

 

L - Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas; (NR)

...........................................................................................................................

 

LXXII - Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência; (AC)

 

LXXIII - Gerência de Fiscalização Estratégica: supervisionar e coordenar as Gerências de ações fiscais e de atendimento e suporte técnico de Agências da Receita Estadual, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF, e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; (AC)

 

LXXIV - Gerência de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor da DOE na coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive as ações de fronteiras, das ações de controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos; (AC)

 

LXXV - Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por orientação do CPCAF; (AC)

 

LXXVI – Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos: assessorar o Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e coordenar tecnicamente os ajustes e mudanças nos instrumentos e procedimentos a serem adotados nas diversas fases da ação fiscal, no âmbito da fiscalização de estabelecimentos, com vistas à padronização das atividades; (AC)

 

LXXVII - Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão relativas às ações judiciais das quais a SEFAZ seja parte, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; e (AC)

 

LXXVIII – Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial.” (AC)

 

Art. 4º O Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto nº 37.561, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário da Fazenda

DAS

01

Secretário Executivo do Tesouro Estadual

DAS-1

01

Secretário Executivo da Receita Estadual

DAS-1

01

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

DAS-1

01

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

DAS-2

01

Contador Geral do Estado

DAS-2

01

Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal

DAS-2

01

Diretor Geral de Fiscalização Estratégica

DAS-2

01

Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

DAS-2

01

Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Norte

DAS-2

01

Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Sul

DAS-2

01

Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal

DAS-2

01

Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal

DAS-2

01

Superintendente Jurídico da Fazenda

DAS-3

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

DAS-3

01

Superintendente de Tecnologia da Informação

DAS-3

01

Superintendente de Planejamento Estratégico

DAS-3

01

Superintendente de Gestão de Pessoas

DAS-3

01

Superintendente Técnico

DAS-3

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS

DAS-4

01

Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

DAS-4

01

Diretor de Comunicação da Fazenda

DAS-4

01

Corregedor Chefe da Fazenda

DAS-4

01

Ouvidor Chefe da Fazenda

DAS-4

01

Diretor de Tributação e Orientação

DAS-4

01

Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

DAS-4

01

Diretor de Inteligência Fiscal

DAS-4

01

Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

DAS-4

01

Diretor de Operações Estratégicas

DAS-4

01

Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros

DAS-5

01

Diretor da Escola Fazendária

DAS-5

01

Diretor Financeiro

DAS-5

01

Diretor de Logística

DAS-5

01

Diretor de Apoio Técnico

DAS-5

01

Diretor de Licitações e Contratos

DAS-5

01

Diretor de Infraestrutura e Engenharia

DAS-5

01

Diretor da Setorial Contábil

DAS-5

01

Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda

CAS-2

03

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades

CAS-2

01

Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário

CAS-2

01

Assessor da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual

CAS-2

01

Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal

CAS-2

01

Gerente de Apoio aos Programas de Modernização

CAS-2

01

Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública

CAS-2

01

Gerente de Programação Financeira

CAS-2

01

Gerente de Controle e Execução Financeira

CAS-2

01

Gerente de Contabilidade

CAS-2

01

Gerente de Planejamento Estratégico

CAS-2

01

Gerente de Gestão Orçamentária

CAS-2

01

Gerente de Produção da Informação

CAS-2

01

Gerente de Gestão do Sistema Contábil

CAS-2

01

Gerente de Atendimento Contábil

CAS-2

01

Assessor da Secretaria Executiva da Receita Estadual

CAS-2

01

Gerente de Coordenação Técnica da Fiscalização de Estabelecimentos

CAS-2

01

Coordenador de Estudos Econômico-Tributários

CAS-2

01

Gerente de Planejamento da Ação Fiscal

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Energia e Telecomunicação

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Medicamentos

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Microempresa

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Atacado

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Débitos Fiscais

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Bebidas

CAS-2

01

Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – IPVA

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Supermercados

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Transportes

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Veículos

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – Malha Fina

CAS-2

01

Gerente de Segmento Econômico – ICD

CAS-2

01

Gerente de Análise e Pesquisa

CAS-2

01

Gerente de Operações Estratégicas

CAS-2

01

Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais Estratégicas

CAS-2

01

Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos

CAS-2

01

Gerente da Central Operacional de Cargas

CAS-2

01

Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais

CAS-2

01

Gerente da Receita Tributária

CAS-2

01

Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual

CAS-2

01

Gerente de Projetos e Sistemas Tributários

CAS-2

01

Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários

CAS-2

01

Gerente de Processos Fiscais

CAS-2

01

Gerente de Fiscalização Estratégica

CAS-2

01

Gerente Regional da Receita – I RF Norte

CAS-2

01

Gerente Regional da Receita – I RF Sul

CAS-2

01

Gerente Regional da Receita – II RF

CAS-2

01

Gerente Regional da Receita – III RF

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 1 – I RF Norte

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 2 – DFE

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais - II RF

CAS-2

01

Gerente de Ações Fiscais - III RF

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Recife

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –Olinda e Paulista

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Goiana e Timbaúba

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Carpina e São Lourenço da Mata

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Barreiros e Palmares

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Garanhuns

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Arcoverde e Belo Jardim

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Araripina e Ouricuri

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Petrolina

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Goiana e Itambé

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Suape e Barreiros

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Isacolândia e Petrolina

CAS-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Araripina e Exu

CAS-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Norte

CAS-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Sul

CAS-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF

CAS-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF

CAS-2

01

Gerente de Legislação e Processos

CAS-2

01

Gerente de Análise da Legislação Tributária

CAS-2

01

Gerente de Orientação e Comunicação

CAS-2

01

Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

CAS-2

01

Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal

CAS-2

01

Assessor Técnico - Jurídico da Área Administrativa

CAS-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI

CAS-2

01

Gerente de Arquitetura e Engenharia

CAS-2

01

Gerente de Bens e Serviços

CAS -2

01

Gerente de Processos de Suporte

CAS-2

01

Gerente de Administração de Dados

CAS-2

01

Gerente de Suporte Técnico

CAS-2

01

Gerente de Sistemas Aplicativos

CAS-2

01

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas

CAS-2

01

Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

CAS-2

01

Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação

CAS-2

01

Gerente de Atendimentos a Usuários

CAS-2

01

Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação

CAS-2

01

Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação

CAS-2

01

Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação

CAS-2

01

Gerente de Planejamento e Qualidade

CAS-2

01

Assessor Técnico

CAS-2

01

Gerente de Administração de Pessoas

CAS-2

01

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CAS-2

01

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado

CAS-2

01

Corregedor do Tribunal Administrativo – Tributário do Estado

CAS-2

01

Gerente Jurídico da Fazenda

CAS-2

01

Gerente de Acompanhamento das Ações Judiciais

CAS-2

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Assistente de Projetos Especiais

CAS-3

01

Chefe de Núcleo de Controle de Bancos

CAS-3

01

Chefe de Núcleo da Unidade de Controle de Transferências Intergovernamentais

CAS-3

01

Assistente de Comunicação

CAS-3

01

Secretária

CAS-4

03

Assistente de Gabinete

CAS-5

02

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

106

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

26

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

52

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

08

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

07

TOTAL

-

385

                                                                                                                                                     ”

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES