|
Decreto 39.448 - 30/05/2013 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de maio de 2013
DECRETO Nº 39.448, DE 30 DE MAIO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, e alterações, na Lei nº 14.950, de 19 de abril de 2013, e no Decreto nº 39.334, de 25 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de maio de 2013:
I – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização Estratégica;
II – 1 (um) cargo de Diretor Geral da Receita Tributária, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários;
III – 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios, símbolo DAS – 4, passando a denominar-se Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;
IV - 1 (um) cargo de Diretor de Apoio Administrativo, símbolo DAS – 5, passando a denominar-se Diretor de Logística;
V – 1 (um) cargo de Gerente de Análise de Benefícios Fiscais, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;
VI – 1 (um) cargo de Gerente de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Operações Estratégicas;
VII – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Estratégicas;
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Coordenação Técnica da Fiscalização de Estabelecimentos;
IX – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 – DFE;
X – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE;
XI - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura e Engenharia, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Engenharia; e
XII - 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Bens e Serviços.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.” (NR)
Art. 3º Os artigos 3º, 4º, 6º e 7º do Anexo I do Decreto nº 37.561, de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica: ...........................................................................................................................
VIII – (REVOGADO)
IX - Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS; (NR) ...........................................................................................................................
XXVI - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF; (NR) ...........................................................................................................................
XXXI – Diretoria de Logística – DILOG; (NR) ...........................................................................................................................
XXXIV - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE; (AC)
XXXV - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE; (AC)
XXXVI - Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF; (AC)
XXXVII – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG; (AC) e
XXXVIII - Diretoria da Setorial Contábil – DISCON. (AC) ”
“Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta: ...........................................................................................................................
VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, e orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; e representar o Estado nas situações de responsabilidade solidária com a Gestão definidas em Lei, resguardadas as competências previstas na Lei Complementar 02, de 20 de agosto de 1990; (NR) ...........................................................................................................................
VIII – (REVOGADO)
IX – Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS: gerir os sistemas vitais à área tributária, visando a sua automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário; administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado; promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; (NR) ...........................................................................................................................
XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (NR) ...........................................................................................................................
XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações; receber os pedidos relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato, quando possível, registrar o pedido em sistema eletrônico específico, providenciando a entrega do número do protocolo ao solicitante, encaminhar o pedido, devidamente registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, relatório estatístico referente aos pedidos de acesso; (NR) ...........................................................................................................................
XXIII - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a DPC com elementos para a propositura de ações fiscais, avaliando seus resultados; (NR) ...........................................................................................................................
XXVIII – Diretoria de Logística – DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR) ...........................................................................................................................
XXXI - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE: executar as ações fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes dos segmentos de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis; e dos contribuintes substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, e coordenar e supervisionar tecnicamente as Agências da Receita Estadual; (AC)
XXXII - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias; executar as operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e supervisionar tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais; (AC)
XXXIII – Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento, ressalvada a competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal; (AC)
XXXIV – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; e (AC)
XXXV - Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem exclusivamente à Diretoria de Fiscalização Estratégica - DFE as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.” (NR)
“Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm a seguinte organização e subordinação: ...........................................................................................................................
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE: ...........................................................................................................................
b) (REVOGADO) ...........................................................................................................................
e) (REVOGADO)
1. (REVOGADO)
2. (REVOGADO)
3. (REVOGADO)
4. (REVOGADO)
5. (REVOGADO)
6. (REVOGADO)
f) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS: (NR) ...........................................................................................................................
2. (REVOGADO) ...........................................................................................................................
6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais - GCAD; (AC) ...........................................................................................................................
g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte: ...........................................................................................................................
7. (REVOGADO) ...........................................................................................................................
h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul: ...........................................................................................................................
4. (REVOGADO) ...........................................................................................................................
l) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF: (NR)
1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF; (NR) ...........................................................................................................................
n) Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: ...........................................................................................................................
3. Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP; (AC) ...........................................................................................................................
o) Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica – DFE: (AC)
1. Gerência de Fiscalização Estratégica - GFE; (AC)
2. Gerência de Ações Fiscais 1 – DFE - GEAF 1 - DFE; (AC)
3. Gerência de Ações Fiscais 2 – DFE - GEAF 2 - DFE; (AC)
4. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual – GSTA; (AC)
p) Diretoria de Operações Estratégicas – DOE: (AC)
1. Gerência de Operações Estratégicas – GOE; (AC)
2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE; (AC)
3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP; (AC)
4. Gerência da Central Operacional de Cargas – GCOC; (AC)
5. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais – GTPTF; (AC)
q) Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: (AC)
1. Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos - GCTFE; (AC)
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: ...........................................................................................................................
b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: ...........................................................................................................................
3. Diretoria de Logística – DILOG: (NR)
3.1. Gerência de Infraestrutura e Engenharia – GEINFE; (REVOGADO)
3.2. Gerência de Bens e Serviços – GEBES; (NR) ...........................................................................................................................
5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG: (AC)
5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia – GAENG; (AC)
6. Diretoria da Setorial Contábil – DISCON; (AC) ...........................................................................................................................
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF: ...........................................................................................................................
b) Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais; (AC) .........................................................................................................................”
“Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias: ...........................................................................................................................
XII – Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis; (NR) ...........................................................................................................................
XX - (REVOGADO)
XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana; realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; e assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; (NR) ...........................................................................................................................
XXIV - (REVOGADO) ...........................................................................................................................
XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização da DOE; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no Laboratório Forense; coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria; e promover a articulação com órgãos externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor de Operações Estratégicas; (NR)
XXVII - (REVOGADO) ...........................................................................................................................
XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DAS, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; (NR) ...........................................................................................................................
XLIII - Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBF; e monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE; (NR) ...........................................................................................................................
XLIX – (REVOGADO)
L - Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas; (NR) ...........................................................................................................................
LXXII - Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência; (AC)
LXXIII - Gerência de Fiscalização Estratégica: supervisionar e coordenar as Gerências de ações fiscais e de atendimento e suporte técnico de Agências da Receita Estadual, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF, e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; (AC)
LXXIV - Gerência de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor da DOE na coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive as ações de fronteiras, das ações de controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos; (AC)
LXXV - Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por orientação do CPCAF; (AC)
LXXVI – Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos: assessorar o Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e coordenar tecnicamente os ajustes e mudanças nos instrumentos e procedimentos a serem adotados nas diversas fases da ação fiscal, no âmbito da fiscalização de estabelecimentos, com vistas à padronização das atividades; (AC)
LXXVII - Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão relativas às ações judiciais das quais a SEFAZ seja parte, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; e (AC)
LXXVIII – Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial.” (AC)
Art. 4º O Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto nº 37.561, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|