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Decreto 38.421 - 11/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de julho de 2012
DECRETO Nº 38.421, DE 11 DE JULHODE 2012.
Modifica o Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro, símbolo CAS – 2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual.
Art. 2º Os artigos 3°, 4º, 5º, 6° e 7° do Anexo I do Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Fazenda, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica:
I - Chefia de Gabinete do Secretário - CGSF; (NR) ...................................................................................................................................
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados: ...................................................................................................................................
VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI; (AC) e
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE. (AC)”
“Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta:
I - Chefia de Gabinete do Secretário - CGSF: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de Secretárias e Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio; (NR) ..................................................................................................................................
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários; (NR) ...................................................................................................................................
VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM: coordenar e executar as ações fiscais especiais, inclusive nas fronteiras, e as ações de coordenação e controle do trânsito de mercadorias; supervisionar os postos e terminais fiscais e realizar o controle e a análise de documentos fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos; (NR) ..................................................................................................................................
XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da SEFAZ, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas, bem como dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (NR) ..................................................................................................................................”
“Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados: ...................................................................................................................................
VI - Comitê de Tecnologia da Informação - CTI: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática, bem como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da SEFAZ e demais assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem encaminhados; (AC)
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e instrumentos do sistema de planejamento estratégico da SEFAZ, conduzida pela SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a integração das unidades da SEFAZ em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza estratégica; bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados. (AC) .................................................................................................................................”
“Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm a seguinte organização e subordinação:
I – Gabinete do Secretário: a) Superintendência Técnica – SUTEC; b) Chefia de Gabinete: 1. Secretaria de Gabinete; (AC) 2. Secretaria; e (AC) 3. Assistência de Gabinete; (AC) c) Diretoria de Apoio Técnico – DAT; d) Secretaria de Gabinete; (REVOGADO) e) Secretaria; (REVOGADO) f) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda; g) Assistência de Gabinete; (REVOGADO) h) Assistente de Projetos Especiais;
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE: ...................................................................................................................................
c) ...............................................................................................................................
3. Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro - GTJF (REVOGADO) d) Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - ASETE; (AC)
III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:
a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual - ASRE; (NR) ..................................................................................................................................”
“Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias: ..........................................................................................................................
XVIII - Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000; (NR) ..................................................................................................................................”
Art. 3º O Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, constantes do Anexo II do Decreto nº 37.561, de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o item 3, da alínea “c” do inciso II do artigo 6º do Anexo I do Decreto nº 37.561, de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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