Decreto 31.708 - 24/04/2008

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DECRETO Nº 31.708, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 31.658, de 14 de abril de 2008, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007; no Decreto nº 31.263, de dezembro de 2007; no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007; e no Decreto nº 31.658, de 14 de abril de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 31.658, de 14 de abril de 2008, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados:

.............................................................................................................................................

 

XXI - Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Rodoviário e Aeroviário, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Rodoviário, Aeroviário e Sedex;

XXII - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais – 1, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais;

XXIII – Gerente de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 1, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Ficais – 1;

XXIV – Gerente de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 2, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Ficais – 2;

............................................................................................................................................"

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de abril de 2008.

 EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR