Decreto 30.547 - 21/06/2007

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DECRETO Nº 30.547, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

 

Aprova o Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.310, de 22 de março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas;

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.644, de 10 de julho de 2003, e alterações.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

DJALMO OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC

 

1. HISTÓRICO

A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, instituída pela Lei nº 5.810, de 14 de junho de 1966, com alterações posteriores, assim denominada por força do artigo 17 da Lei Complementar nº 03, de 22 de agosto de 1990, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, reger-se-á pelo presente Manual de Serviços, pelas Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno – ISI que adotar e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.

A FUNDAC, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, é pessoa jurídica de direito público, com natureza de fundação, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

A FUNDAC tem sede e foro no Município e Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco.

O prazo de duração da FUNDAC é indeterminado e, em caso de extinção, todos os seus bens e direitos reverterão integralmente ao patrimônio do Estado de Pernambuco ou de entidade de direito público do Poder Executivo Estadual que a lei determinar.

O detalhamento da estrutura básica, da organização e da competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e de atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividade-meio e pelo Diretor-Presidente da FUNDAC.

 

 2. FINALIDADE

A FUNDAC tem por finalidade promover, no âmbito estadual, a política de atendimento à criança e ao adolescente abandonado na forma da lei, bem como aos adolescentes envolvidos e/ou autores de ato infracional, visando à sua proteção integral e à garantia dos seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Planejar e executar a Medida Protetiva em Regime de Abrigo e as Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Internação, bem como o Atendimento Inicial e a Internação Provisória;

Atender, de forma integral a criança e o adolescente sob sua responsabilidade, na perspectiva do exercício da cidadania e da sua inclusão sócio-familiar e comunitária, de acordo com os dispositivos legais e parâmetros voltados à defesa e garantia dos direitos fundamentais;

Fortalecer o núcleo familiar nas suas funções de sobrevivência, de provisão de afeto e de cidadania, com vistas à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente atendidos na FUNDAC;

Manter as unidades de atendimento com ambiência adequada ao funcionamento e habitabilidade, promovendo a uniformidade dos procedimentos adotados para o desempenho de suas competências;

Articular e desenvolver ações de apoio à política estadual e municipal de atendimento à criança e ao adolescente, em convergência com o público-alvo da Instituição;

Promover e apoiar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos específicos ao atendimento à criança e ao adolescente;

Promover ações articuladas com órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal e com instituições da sociedade civil que atuam na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o cumprimento de sua finalidade;

Desenvolver instrumentos de comunicação e intercâmbio com instituições públicas e a sociedade civil;

Desenvolver estudos e pesquisas, bem como promover cursos e seminários sobre o atendimento, a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente; e Subsidiar tecnicamente o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Municipais e entidades congêneres.

As atividades da FUNDAC devem ser compatíveis com as da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e guardar conformidade com as diretrizes gerais fixadas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para a realização de suas principais atividades, a FUNDAC poderá firmar convênios, contratos e outras formas de cooperação técnica e financeira, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos da legislação aplicável.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

Crianças e adolescentes abandonados na forma da lei e adolescentes envolvidos e/ou autores de ato infracional.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de sua finalidade, a estrutura organizacional da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

A estrutura básica da FUNDAC, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 30.310, de 22 de março de 2007.

A estrutura básica por sistemas é representada pelas Coordenadorias Técnica e de Gestão, administrativamente subordinadas à Presidência da Instituição e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividade-meio do Poder Executivo.

A estrutura integral da FUNDAC, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho de Administração;

b) Conselho Fiscal;

c) Conselho de Gestores; e

d) Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Presidência;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria da Área Protetiva:

1. Unidades de Atendimento da Área Protetiva;

2. Unidade de Proteção à Criança; e

3. Unidade de Proteção ao Adolescente;

b) Diretoria da Área Socioeducativa:

1. Unidades de Atendimento da Área Socioeducativa;

2. Unidade Gerencial de Medidas em Meio Aberto; e

3. Unidade Gerencial de Medidas Privativas de Liberdade;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Coordenadoria Técnica:

1. Unidade de Planos, Projetos e Orçamento; e

2. Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação;

b) Coordenadoria de Gestão:

1. Unidade Financeira;

2. Unidade Administrativa; e

3. Unidade de Gestão de Pessoas;

V - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Assessoria; e

b) Secretaria de Gabinete.

Estas unidades de serviços estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão – 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão – 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3) terão caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

 6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES

Compete, em especial:

I - ao Conselho de Administração, órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação da Fundação;

II - ao Conselho Fiscal, órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno: revisar as contas e a administração dos recursos financeiros dos Fundos e demais ativos das operações financeiras, fiscalizar os contratos, as contratações de pessoal e editais de licitação;

III - ao Conselho de Gestores, órgão consultivo: apreciar assuntos estratégicos de natureza institucional, administrativa e técnica;

IV - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva, vinculada diretamente à Presidência: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços no âmbito da Fundação, de acordo com o disposto na legislação federal e estadual específica;

V – à Presidência: dirigir, coordenar e controlar as ações da Fundação, zelando pelo desempenho harmônico das Diretorias, Coordenadorias e Unidades de Atendimento;

VI - à Diretoria da Área Protetiva: elaborar e assegurar a execução do Programa Protetivo; estabelecer diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento, promover intercâmbio de informações com entidades não-governamentais e governamentais da União, Estados e Municípios; assegurar a difusão da metodologia necessária ao funcionamento do sistema de atendimento, instrumentalizando as unidades de atendimento; subsidiar o Planejamento Institucional e assessorar a Presidência nos assuntos relativos à sua área de atuação;

VII - às Unidades de Atendimento da Área Protetiva: assegurar a execução do Programa de Atendimento da Área Protetiva, em conformidade com a proposta sócio-pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades:

VII - às Unidades de Atendimento da Área Protetiva: assegurar a execução do Programa de Atendimento da Área Protetiva, em conformidade com a proposta sócio-pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades: (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

VII - às Unidades de Atendimento da Área Protetiva: assegurar a execução do Programa de Atendimento da Área Protetiva, em conformidade com a proposta sócio-pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades: (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

VII - às Unidades de Atendimento da Área Protetiva: assegurar a execução do Programa de Atendimento da Área Protetiva, em conformidade com a proposta sócio-pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades: (Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

a) Casa de Carolina – CAROL/ Recife;

a) Casa de Carolina – CAROL/ Recife; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

a) Casa de Carolina – CAROL/ Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

a) Casa de Carolina – CAROL/ Recife; (Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

b) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife I;

b) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife I; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

b) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife I;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

b) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife I;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

c) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife II;

c) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife II; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

c) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife II;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

c) Lar Esperança;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

d) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/Garanhuns;

d) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/Garanhuns; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

d) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/Garanhuns;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

d) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/Garanhuns;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

e) Casa da Harmonia – Recife;

e) Casa da Harmonia – Recife; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

e) Casa da Harmonia – Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

e) Casa da Harmonia – Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

f) Casa Vovó Geralda – Recife;

f) Casa Vovó Geralda – Recife; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

f) Casa Vovó Geralda – Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

f) Casa Vovó Geralda – Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

g) Comunidade Rodolfo Aureliano – CRAUR/Recife;

g) Comunidade Rodolfo Aureliano – CRAUR/Recife; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

g) Comunidade Rodolfo Aureliano – CRAUR/Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

g) Comunidade Rodolfo Aureliano – CRAUR/Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

h) Comunidade Emocy Krause – COMEK/Jaboatão dos Guararapes;

h) Comunidade Emocy Krause – COMEK/Jaboatão dos Guararapes; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

h) Comunidade Emocy Krause – COMEK/Jaboatão dos Guararapes;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

h) Comunidade Emocy Krause – COMEK/Jaboatão dos Guararapes;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

i) Comunidade Casa Grande – CGRAN/Vitória de Santo Antão;

i) Comunidade Casa Grande – CGRAN/Vitória de Santo Antão; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

i) Comunidade Casa Grande – CGRAN/Vitória de Santo Antão;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

i) Comunidade Casa Grande – CGRAN/Vitória de Santo Antão;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

j) Comunidade da Criança e do Adolescente;

j) Comunidade da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto 30.610/2007)

j) Unidade de Abrigo Casa da Madalena;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

j) Unidade de Abrigo Casa da Madalena;(Redação dada pelo Decreto 31.752/2008)

k) Unidade de Abrigo Casa da Madalena; (Incluido pelo Decreto 30.610/2007)

VIII – à Unidade de Proteção à Criança: coordenar e supervisionar a execução da Medida Protetiva, bem como os meios técnicos e gerenciais necessários às unidades de atendimento sob sua coordenação;

IX – à Unidade de Proteção ao Adolescente: coordenar e supervisionar a execução da Medida Protetiva, bem como os meios técnicos e gerenciais necessários às unidades de atendimento sob sua coordenação;

X - à Diretoria da Área Socioeducativa: elaborar e assegurar a execução do Programa Socioeducativo; estabelecer diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento; promover intercâmbio de informações com entidades não-governamentais e governamentais da União, Estados e Municípios; assegurar a difusão da metodologia necessária ao funcionamento do sistema de atendimento, instrumentalizando as unidades de atendimento; subsidiar o planejamento institucional e assessorar a Presidência nos assuntos relativos à sua área de atuação;

XI - às Unidades de Atendimento da Área Socioeducativa: assegurar a execução do Programa de Atendimento da Área Socioeducativa, de acordo com a Proposta sócio-pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades:

XI - às Unidades de Atendimento da Área Socioeducativa: assegurar a execução do Programa de Atendimento da Área Socioeducativa, de acordo com a Proposta sócio-pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades: (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

a) Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI/Recife;

a) Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI/Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

b) Centro de Internação Provisória – CENIP/Recife;

b) Centro de Internação Provisória – CENIP/Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

c) Centro de Internação Provisória – CENIP/Petrolina;

c) Centro de Internação Provisória – CENIP/Petrolina;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

d) Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE/Santa Luzia/Recife;

d) Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE/Santa Luzia/Recife; (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

e) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Abreu e Lima;

e) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Abreu e Lima; (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

f) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Cabo de Santo Agostino;

f) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Cabo de Santo Agostino; (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

g) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Jaboatão dos Guararapes;

g) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Jaboatão dos Guararapes;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

h) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Petrolina;

h) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/Petrolina;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

i) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/CENIP/Caruaru;

i) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/CENIP/Caruaru;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

j) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/CENIP/Garanhuns;

j) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/CENIP/Garanhuns; (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

k) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/CENIP/Arcoverde;

k) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/CENIP/Arcoverde;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

l) Casa de Semiliberdade – CASEM/Santa Luzia/Recife;

l) Casa de Semiliberdade – CASEM/Santa Luzia/Recife;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

m) Casa de Semiliberdade – CASEM/Recife I;

m) Casa de Semiliberdade – CASEM/Recife I; (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

n) Casa de Semiliberdade – CASEM/Recife II;

n) Casa de Semiliberdade – CASEM/Recife II; (Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

o) Casa de Semiliberdade – CASEM/Caruaru;

o) Casa de Semiliberdade – CASEM/Caruaru;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

p) Casa de Semiliberdade – CASEM/Garanhuns;

p) Casa de Semiliberdade – CASEM/Garanhuns;(Redação dada pelo Decreto 31.291/2008)

q) Casa de Semiliberdade – CASEM/Timbaúba; (Incluído pelo Decreto 31.291/2008)

XII – à Unidade Gerencial de Medidas em Meio Aberto: coordenar e supervisionar a execução da Medida Socioeducativa de Semiliberdade e os meios técnicos e gerenciais necessários às unidades de atendimento sob sua coordenação, bem como articular e apoiar tecnicamente, quando necessário, a Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida;

XIII – à Unidade Gerencial de Medidas Privativas de Liberdade: coordenar e supervisionar a execução da Medida Socioeducativa de Internação, bem como o Atendimento Inicial e a Internação Provisória, e os meios técnicos e gerenciais necessários às unidades de atendimento sob sua coordenação;

XIV - à Coordenadoria Técnica: desenvolver as atividades-meio da FUNDAC, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia e gestão da informação e modernização institucional;

XV – à Unidade de Planos, Projetos e Orçamento: elaborar o planejamento institucional e o orçamento da FUNDAC, em consonância com a política governamental;

XVI – à Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação: monitorar e avaliar a implementação das ações institucionais, bem como planejar e executar as atividades de tecnologia e de gestão da informação e as de modernização institucional, apoiando as funções operacionais e gerenciais da FUNDAC;

XVII - à Coordenadoria de Gestão: coordenar as atividades-meio da FUNDAC, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras;

XVIII – à Unidade Financeira: supervisionar e orientar as atividades de execução orçamentária, extra-orçamentária, financeira, contábil e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela FUNDAC;

XIX – à Unidade Administrativa: elaborar e assegurar a execução de compras e serviços, bem como coordenar a manutenção do patrimônio, almoxarifado, transporte e infra-estrutura da FUNDAC;

XX – à Unidade de Gestão de Pessoas: supervisionar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal da FUNDAC;

XXI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Diretor-Presidente com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa;

XXII - à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata.

 

 7. DOS RECURSOS HUMANOS

O quadro de lotação da FUNDAC é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público não exclusivas de Estado.

As atividades exclusivas de Estado, a cargo da FUNDAC, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação e assessoramento.

As atividades de interesse público cometidas à FUNDAC e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Fundação.

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na FUNDAC ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da Fundação.

 

 8. DOS PROCEDIMENTOS

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e das unidades integrantes da estrutura da Fundação, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FUNDAC.

As Instruções de Serviço Interno – ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

 9. DAS OMISSÕES

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da FUNDAC, de cujas decisões dará ciência ao Conselho de Administração.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

Integram este Manual

de Serviços:

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

2. Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração;

3. Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.310, de 22 de março de 2007;

5. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC

FUNÇÕES GRATIFICADAS

PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

04

DIRETORIA DA ÁREA PROTETIVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Atendimento da Área Protetiva

FGS-1

06

Chefe da Unidade de Proteção à Criança

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Proteção ao Adolescente

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

13

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

04

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

02

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

01

DIRETORIA DA ÁREA SOCIOEDUCATIVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Atendimento da Área Sócio educativa

FGS-1

06

Chefe da Unidade Gerencial de Medidas em Meio Aberto

FGS-1

01

Chefe da Unidade Gerencial de Medidas Privativas de Liberdade

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

15

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

05

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

02

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

01

COORDENADORIA TÉCNICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planos, Projetos e Orçamento

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

04

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

02

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

01

COORDENADORIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade Administrativa

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

08

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

01

 TOTAL GERAL

93