Decreto 30.610 - 23/07/2007

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DECRETO Nº 30.610, DE 23 DE JULHO DE 2007

 

Altera o Decreto n° 30.547, de 21 de junho de 2007, que aprova o Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e no Decreto n° 30.547, de 21 de junho de 2007,

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício GAB/PRES/FUNDAC n° 386/2007, protocolado sob o n° 3680/2007-SAD;

 

CONSIDERANDO a implantação da Unidade de Abrigo Casa da Madalena, localizada na Rua Ernani Braga, 252, bairro da Madalena, na Capital do Estado de Pernambuco, para atendimento de crianças, de ambos os sexos, na faixa etária de 0 a 06 anos de idade, abandonadas na forma da lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso VII, do item 06, do Anexo I do Decreto nº 30.547, de 21 de junho de 2007, que aprova o Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 "ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

...........................................................................................................................................

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

...........................................................................................................................................

 

VII - às Unidades de Atendimento da Área Protetiva: assegurar a execução do Programa de Atendimento da Área Protetiva, em conformidade com a proposta sócio-pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades:

 a) Casa de Carolina – CAROL/ Recife;

b) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife I;

c) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/ Recife II;

d) Centro de Atendimento à Criança – CEAC/Garanhuns;

e) Casa da Harmonia – Recife;

f) Casa Vovó Geralda – Recife;

g) Comunidade Rodolfo Aureliano – CRAUR/Recife;

h) Comunidade Emocy Krause – COMEK/Jaboatão dos Guararapes;

i) Comunidade Casa Grande – CGRAN/Vitória de Santo Antão;

j) Comunidade da Criança e do Adolescente;

k) Unidade de Abrigo Casa da Madalena;

...................................................................................................................................."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de julho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA