Decreto 30.220 - 15/02/2007

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DECRETO Nº 30.220, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.280, de 07 de março de 2003, e alterações.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de fevereiro de 2007.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

ALBERTO SABINO SANTIADO GALVÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, com enfoque nas Parcerias Público-Privadas, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação; e executar as atribuições do Estado relativas ao Registro do Comércio.

 

Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios;

II - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão;

III - Coordenadoria Executiva;

IV - Gerência Geral de Projetos e Relações Intersetoriais;

V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

VI - Gerência Geral de Suporte e Gestão;

VII - Gerência Geral de Projetos Estratégicos;

VIII - Superintendência de Comércio Exterior;

IX - Superintendência de Expansão e Integração Econômica;

X - Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas;

XI - Superintendência de Gestão;

XII - Superintendência de Planejamento;

XIII - Superintendência de Projetos Estruturadores e de Agronegócios e Derivados;

XIV - Chefia de Gabinete;

XV - Gerência do Núcleo de Imprensa;

XVI - Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina;

XVII - Assessorias;

XVIII - Secretaria de Gabinete;

XIX - Serviços Auxiliares de Gabinete; e

XX - Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

I - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

II - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE;

III - Empresa Porto do Recife S/A;

IV - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;

V - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER.

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: (Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

I - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;(Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

II - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE;(Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

III - Empresa Porto do Recife S/A;(Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

IV - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;(Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

V - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER; (Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

VI – Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A; (Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

VII - Porto Fluvial de Petrolina S.A.(Redação dada pelo Decreto 35.605/2010)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios: coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à política de desenvolvimento econômico estadual; incentivar e apoiar ações focadas na identificação de iniciativas para investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio exterior; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, com enfoque nas Parcerias Público-Privadas; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, quando designado, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado;

II - à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico no setor de agronegócios e derivados do Estado; coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, orçamento e gestão da SDEC; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, quando designado, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado;

III - à Gerência Geral de Suporte e Gestão: coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar as atividades de capital humano, informática, planejamento, orçamento e de gestão da SDEC; prestar apoio direto e imediato ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão;

IV – à Gerência Geral de Projetos e Relações Intersetoriais: analisar e acompanhar a dinâmica da economia do Estado com a finalidade de subsidiar a implantação de programas indutores ou de apoio aos diversos segmentos da economia do Estado;

V - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento direto ao Secretário esclarecendo quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SDEC; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação;

VI – à Coordenadoria Executiva: prestar apoio direto e imediato ao Secretário, devendo responder pela direção, coordenação e administração das atividades do Gabinete;

VII – à Gerência Geral de Projetos Estratégicos: identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE;

VIII - à Superintendência de Planejamento: executar o planejamento interno e de controle programático e orçamentário das atividades da SDEC, exercendo suas atividades em articulação com as Secretarias de Planejamento, da Fazenda e de Administração do Estado;

IX - à Superintendência de Gestão: supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda visando à execução das programações financeira e orçamentária;

X - à Superintendência de Projetos Estruturadores e de Agronegócios e Derivados: identificar e atrair projetos estruturadores demonstrando as vantagens de investir no Estado; desenvolver atividades voltadas para implantação de políticas de agronegócios e derivados;

XI - à Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas: coordenar, planejar e executar ações de modo integrado, com agentes do setor público e privado, de modo a viabilizar a implantação das diretrizes definidas pelo Governo para o fortalecimento da economia estadual;

XI – à Superintendência de Gestão: supervisionar e coordenar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal; supervisionar, coordenar e controlar o fluxo de documentação interna, as atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração visando à execução das programações financeira e orçamentária;

XII - à Superintendência de Comércio Exterior: coordenar e viabilizar as exportações no Estado; desenvolver a cultura de exportação junto aos pequenos, médios e grandes empresários;

XIII – à Superintendência de Expansão e Integração Econômica: identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas do Estado, fornecer subsídios à elaboração de linhas de ação para articulação e integração econômica do Estado a nível regional, nacional e internacional;

XIV - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à SDEC;

XV – à Gerência do Núcleo de Imprensa: definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações das ações da SDEC em articulação com as entidades vinculadas; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às atividades desenvolvidas pela SDEC; promover o relacionamento com órgãos da imprensa para divulgação de assuntos de interesse da SDEC;

XVI – à Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina: supervisionar e controlar as atividades do Terminal Fluvial de Petrolina e garantir a preservação patrimonial e dos equipamentos;

XVII – à Assessoria do Núcleo de Imprensa: apoiar a Gerência do Núcleo de Imprensa na coordenação da propaganda das ações da SDEC;

XVIII – às Assessorias: assistir e assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e os Secretários Executivos em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

XIX - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios e do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão;

XX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; e

XXI – ao Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Estado, definindo prioridades e critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual, avaliando, analisando e aprovando proposições para a concessão desses benefícios.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

I - à autarquia Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE: executar as atribuições do Estado relativas ao Registro de Comércio;

II – à empresa pública Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE: realizar atividades relacionadas com a implantação de um Complexo Industrial Portuário nos Municípios de Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho, promovendo a infra-estrutura básica industrial e portuária referente a transporte, energia, comunicação, abastecimento d’água, esgoto e serviços;

III - à sociedade de economia mista Empresa Porto do Recife S/A: em harmonia com os Planos e Programas do Governo Federal para o Setor Portuário, realizar e executar atividades relacionadas à de autoridade portuária, nos moldes da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 e Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996 e dos Decretos nºs 2.184, de 24 de março de 1997 e 2.247, de 06 de junho de 1997;

IV - à sociedade de economia mista Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS: promover a aquisição, armazenamento, distribuição e comercialização de gás combustível; executar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de gás, inclusive, sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros; exercer o controle técnico e econômico-financeiro da operação; promover a melhoria, coordenação e expansão do sistema em consonância com as diretrizes e metas do poder concedente; e

V - à sociedade de economia mista Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER: promover o desenvolvimento do Estado de Pernambuco, através de ações promotoras de apoio e incentivo aos setores industrial, comercial, agro-industrial, e de serviços, bem como das atividades de exploração econômica de florestamento e de reflorestamento, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm a seguinte organização:

I - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios:

a) Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas;

1. Assessoria de Articulação das Parcerias Público-Privadas;

II - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão:

a) Gerência Geral de Suporte e Gestão;

1. Gerência do Núcleo de Capital Humano;

2. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos;

3. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação;

4. Chefia do Núcleo de Apoio Jurídico;

5. Comissão Permanente de Licitação;

b) Gerência Geral de Projetos e Relações Intersetoriais:

1. Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial;

2. Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial;

3. Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Serviços;

III – Coordenadoria Executiva;

a) Gerência do Núcleo de Articulação Empresarial;

IV - Superintendência de Projetos Estruturadores e de Agronegócios e Derivados:

a) Gerência do Núcleo de Apoio Técnico a Projetos Estruturadores.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

I - à Assessoria de Articulação das Parcerias Público-Privadas: assessorar o Superintendente de Articulação das Parcerias Público-Privadas a planejar e executar ações do setor público e privado, viabilizando a implantação das diretrizes definidas pelo Governo para o fortalecimento da economia estadual;

II – à Chefia do Núcleo de Apoio Jurídico: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos reguladores, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da SDEC e prestar informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado;

III – à Gerência do Núcleo de Capital Humano: supervisionar e coordenar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal com exercício na SDEC, exercendo suas atividades em articulação com a Secretaria de Administração do Estado;

IV – à Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos: promover o desenvolvimento sócio-econômico através da implantação de projetos prioritários no Estado, com ênfase na implantação, recuperação e melhoria da ferrovia Transnordestina;

V – à Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação: desenvolver as atividades de planejamento setorial do Governo Digital; desenvolver, manter e dar suporte, direta ou indiretamente, às aplicações setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades governamentais sob responsabilidade institucional da SDEC; dar suporte técnico aos usuários setoriais do Governo Digital; prover a instalação e manutenção de equipamentos e redes setoriais; prover a instalação e dar suporte ao uso setorial de softwares básicos e de apoio; gerir as redes locais - LAN, setoriais; propor à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI padrões para os sistemas setoriais, aplicando e gerindo suas aplicações; promover a prospecção tecnológica e de segurança para as aplicações setoriais; realizar a administração de dados, objetos e bancos setoriais; administrar o uso da Internet setorial e desenvolver aplicações locais de WEB; apoiar a ATI em suas atividades de suporte à gestão e contratação de produtos e serviços para o Governo Digital; administrar licenças, garantias e documentações das aplicações e infra-estruturas setoriais do Governo Digital; controlar os bens patrimoniais tangíveis e intangíveis do Governo Digital sob sua guarda; promover o desenvolvimento setorial de Recursos Humanos para o Governo Digital; realizar auditorias, fiscalização e certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços setoriais do Governo Digital; apoiar o desenvolvimento, implantação e uso setorial do Sistema Integrado de Gestão de Governo – GRP;

VI – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente;

VII – à Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas do setor industrial;

VIII – à Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas do setor comercial;

IX – à Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Serviços: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas do setor de serviços;

X – à Gerência do Núcleo de Articulação Empresarial: assessorar a Coordenação Executiva e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XI – à Gerência do Núcleo de Apoio Técnico a Projetos Estruturadores: assessorar a Superintendência de Projetos Estruturadores e de Agronegócios e Derivados e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

XV – à Gerência do Núcleo de Capital Humano: promover o desenvolvimento e a retenção de talentos através do treinamento e da capacitação dos servidores, bem como a gestão por competências; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, respeitada a legislação estadual aplicável. 

 

ANEXO I (Redação do Anexo I dada pelo Decreto 30.461/2007)

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, com enfoque nas Parcerias Público-Privadas, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação; e executar as atribuições do Estado relativas ao Registro do Comércio.

 

Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. (Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

I - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios;

I - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

II - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão;

II - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

III - Gerência Geral de Articulação Empresarial;

III - Gerência Geral de Articulação Empresarial;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

IV - Gerência Geral de Projetos Intersetoriais;

IV - Gerência Geral de Projetos Intersetoriais;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

VI - Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores;

VI - Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

VII - Gerência Geral de Projetos Estratégicos;

VII – Superintendência de Desenvolvimento Estratégico;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

VIII - Superintendência de Comércio Exterior;

VIII - Superintendência de Integração Social;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

IX - Superintendência de Expansão e Integração Econômica;

IX - Superintendência de Contratos e Convênios;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

X - Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas;

X - Superintendência de Gestão;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

XI - Superintendência de Gestão;

XI - Superintendência de Planejamento;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

XII - Superintendência de Planejamento;

XII - Superintendência de Projetos Estruturadores;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

XIII - Superintendência de Projetos Estruturadores;

XIII - Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC.(Redação dada pelo Decreto 33.724/2007)

XIV - Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

I - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

II - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE;

III - Empresa Porto do Recife S/A;

IV - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;

V - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios: coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à política de desenvolvimento econômico estadual; realizar ações que possibilitem a viabilidade das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; incentivar e apoiar ações focadas na identificação de iniciativas para investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio exterior; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, com enfoque nas Parcerias Público-Privadas; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico no setor de agronegócios e derivados do Estado; prestar apoio direto e imediato ao Secretário em sua área de atuação;

II - à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão: coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; realizar ações que possibilitem a viabilidade das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, orçamento e gestão da Secretaria; prestar apoio direto e imediato ao Secretário devendo responder pela direção, coordenação e administração das atividades do Gabinete; prestar apoio direto e imediato ao Secretário em sua área de atuação;

III - à Gerencia Geral de Articulação Empresarial: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico empresarial do Estado; coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos fomentadores da economia estadual; incentivar e apoiar ações focadas na identificação de iniciativas para investimentos voltados à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos em sua área de atuação;

IV - à Gerência Geral de Projetos Intersetoriais: analisar e acompanhar a dinâmica da economia do Estado com a finalidade de subsidiar a implantação de programas indutores ou de apoio aos diversos segmentos da economia do Estado; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos em sua área de atuação;

V - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento direto ao Secretário esclarecendo quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SDEC; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos em sua área de atuação;

VI - à Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores: coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos fomentadores e estruturadores da economia estadual; coordenar e supervisionar as atividades de capital humano, informática, comunicação, planejamento, orçamento e de gestão da SDEC; coordenar, promover e articular ações e atividades em conjunto com as empresas vinculadas à SDEC; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos, em sua área de atuação;

VII - à Gerência Geral de Projetos Estratégicos: identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos, em sua área de atuação;

VII - à Superintendência de Desenvolvimento Estratégico: coordenar o planejamento estratégico da SDEC; assessorar o processo de planejamento estratégico das cadeias produtivas do Estado; monitorar e avaliar os Programas/Ações desenvolvidos pela SDEC e suas vinculadas; identificar fontes de recursos para cooperação financeira e técnica; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

VIII - à Superintendência de Comércio Exterior: identificar os principais mercados internacionais para os produtos pernambucanos; incluir os micro e pequenos empresários no conjunto dos agentes de comércio exterior; disponibilizar informações atualizadas que facilitem as transações comerciais entre Pernambuco e o exterior; reunir, sistematicamente, informações com o objetivo de acompanhar a evolução das importações e exportações do Estado de Pernambuco; desenvolver a cultura de exportação junto a micro, pequeno, médio e grande empresário;

VIII - à Superintendência de Integração Social: estabelecer a política de articulação com a sociedade, visando à garantia de uma melhor implementação e acompanhamento das políticas públicas de desenvolvimento econômico; promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse da Secretaria ao relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; planejar e coordenar pesquisas sociais, para fins institucionais; promover intercâmbios com entidades técnicas, órgãos governamentais e empresas; supervisionar a Rede de Ouvidorias da SDEC.(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

IX - à Superintendência de Expansão e Integração Econômica: identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas do Estado, fornecer subsídios à elaboração de linhas de ação para articulação e integração econômica do Estado em nível regional, nacional e internacional;

IX - à Superintendência de Contratos e Convênios: executar a supervisão dos Contratos e Convênios vigentes firmados pela Secretaria; elaborar as prestações de contas parcial e final dos contratos e convênios; analisar as prestações de contas dos contratos e dos convênios da SDEC;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

X - à Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas: coordenar, planejar e executar ações de modo integrado, com agentes do setor público e privado, de modo a viabilizar a implantação das diretrizes definidas pelo Governo para o fortalecimento da economia estadual;

X – à Superintendência de Gestão: supervisionar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal; supervisionar, coordenar e controlar o fluxo de documentação interna, as atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração visando à execução das programações financeira e orçamentária; (Redação dada peloDecreto 33.724/2009)

XI - à Superintendência de Gestão: supervisionar, coordenar e controlar o fluxo de documentação interna, as atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração visando à execução das programações financeira e orçamentária;

XI – à Superintendência de Gestão: supervisionar e coordenar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal; supervisionar, coordenar e controlar o fluxo de documentação interna, as atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração visando à execução das programações financeira e orçamentária;(Redação dada pelo Decreto 30.812/2007)

XI - à Superintendência de Planejamento: executar o controle programático e orçamentário das atividades da SDEC; monitorar e analisar a execução orçamentária e financeira; exercer suas atividades em articulação com as Secretarias de Planejamento e de Gestão, da Fazenda e de Administração; supervisionar as atividades de tecnologia da informação e telecomunicação da SDEC; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XII - à Superintendência de Planejamento: executar o planejamento interno e de controle programático e orçamentário das atividades da SDEC, exercer suas atividades em articulação com as Secretarias de Planejamento, da Fazenda e de Administração do Estado; coordenar e controlar os contratos e convênios da SDEC e supervisionar os das vinculadas;

XII - à Superintendência de Projetos Estruturadores: desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores, acompanhar e supervisionar obras, projetos e programas que sejam de interesse da SDEC;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XIII - à Superintendência de Projetos Estruturadores: desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores, acompanhar e supervisionar obras, projetos e programas que sejam de interesse da SDEC;

XIII - ao Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Estado, definindo prioridades e critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual, avaliando, analisando e aprovando proposições para a concessão desses benefícios.(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XIV - ao Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Estado, definindo prioridades e critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual, avaliando, analisando e aprovando proposições para a concessão desses benefícios.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

I - à autarquia Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE: executar as atribuições do Estado relativas ao Registro de Comércio;

II – à empresa pública Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE: realizar atividades relacionadas com a implantação de um Complexo Industrial Portuário nos Municípios de Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho, promovendo a infra-estrutura básica industrial e portuária referente a transporte, energia, comunicação, abastecimento d’água, esgoto e serviços;

III - à sociedade de economia mista Empresa Porto do Recife S/A: em harmonia com os Planos e Programas do Governo Federal para o Setor Portuário, realizar e executar atividades relacionadas à de autoridade portuária, nos moldes da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 e Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996 e dos Decretos nºs 2.184, de 24 de março de 1997 e 2.247, de 06 de junho de 1997;

IV - à sociedade de economia mista Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS: promover a aquisição, armazenamento, distribuição e comercialização de gás combustível; executar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de gás, inclusive, sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros; exercer o controle técnico e econômico-financeiro da operação; promover a melhoria, coordenação e expansão do sistema de canalização de gás em consonância com as diretrizes e metas do poder concedente; e

V - à sociedade de economia mista Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER: promover o desenvolvimento do Estado de Pernambuco, através de ações promotoras de apoio e incentivo aos setores industrial, comercial, agro-industrial, e de serviços, bem como das atividades de exploração econômica de florestamento e de reflorestamento, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm a seguinte organização:

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC têm a seguinte organização:(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC têm a seguinte organização:(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

I – Gabinete do Secretário:

I – Gabinete do Secretário: (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

I - Gabinete do Secretário: (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

a) Chefia de Gabinete;

a) Chefia de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

a) Chefia de Gabinete: (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

1. Secretaria de Gabinete;

1. Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

1. Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

3. Gerência do Núcleo de Imprensa;

3. Gerência do Núcleo de Imprensa;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

3. Gerência do Núcleo de Imprensa: (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

3.1 Assessoria do Núcleo de Imprensa;

3.1 Assessoria do Núcleo de Imprensa;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

3.1 Assessoria do Núcleo de Imprensa; (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

b) Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

b) Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina; (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

c) Gerência Geral de Projetos Estratégicos;

d) Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina;

e) Assessoria das Secretarias Executivas;

II - Secretária Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios:

II - Superintendência de Integração Social.(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

II - Superintendência de Integração Social; (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

a) Gerência Geral de Projetos Intersetoriais;

1. Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial;

2. Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial e de Serviços;

3. Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas;

3.1 Assessoria de Articulação das Parcerias Público-Privadas;

4. Superintendência de Comércio Exterior;

5. Superintendência de Expansão e Integração Econômica;

b) Gerência Geral de Articulação Empresarial;

1. Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios;

2. Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial;

3. Gerência do Núcleo de Articulação de Agronegócios e Derivados;

3.1Assessoria de Articulação de Agronegócios e Derivados;

III - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão:

III - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios:(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

III - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios:(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

a) Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores;

a) Assessoria de Desenvolvimento de Negócios(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

a) Assessoria de Desenvolvimento de Negócios;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

1. Gerência do Núcleo de Capital Humano;

2. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação;

3. Superintendência de Planejamento;

3.1 Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios;

4. Superintendência de Gestão;

4.1 Comissão Permanente de Licitação;

5. Superintendência de Projetos Estruturadores;

5.1 Assessoria de Projetos Estruturadores.

b) Assessoria de Articulação Institucional(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

b) Assessoria de Articulação Institucional;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010) 

c) Gerência Geral de Articulação Empresarial;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

c) Gerência Geral de Articulação Empresarial;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

d) Gerência Geral de Projetos Intersetoriais;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

d) Gerência Geral de Projetos Intersetoriais:(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

1. Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

1. Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

2. Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

2. Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

3. Gerência do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

3. Gerência do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

4. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

4. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária; (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

5. Superintendência de Contratos e Convênios;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

5.1 Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

e) Superintendência de Desenvolvimento Estratégico;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

e) Superintendência de Desenvolvimento Estratégico;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

IV - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão:(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

IV - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

a) Assessoria de Planejamento e Gestão.(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

a) Assessoria de Planejamento e Gestão;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

c) Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

c) Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores:(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

1. Superintendência de Projetos Estruturadores;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

1. Superintendência de Projetos Estruturadores;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

2. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Obras;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

2. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Obras;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

d) Superintendência de Planejamento;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

d) Superintendência de Planejamento:(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

1. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

1. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

e) Superintendência de Gestão;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

e) Superintendência de Gestão:(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

1. Gerência do Núcleo de Capital Humano;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

1. Gerência do Núcleo de Capital Humano; (Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

2. Comissão Permanente de Licitação;(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

2. Comissão Permanente de Licitação;(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

f) Chefia de Apoio Institucional.(Incluído pelo Decreto 33.724/2009)

f) Superintendência de Contratos e Convênios:(Redação dada pelo Decreto 34.984/2010)

1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios; (Incluído pelo Decreto 34.984/2010)

g) Chefia de Apoio Institucional. (Incluído pelo Decreto 34.984/2010)

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à SDEC;

I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à SDEC; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

II - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios e do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão;

II - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e o cumprimento das agendas de compromissos do Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios e do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

IV - à Gerência do Núcleo de Imprensa: definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações da SDEC, em articulação com as entidades vinculadas; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às atividades desenvolvidas pela SDEC; promover o relacionamento com órgãos da imprensa para divulgação de assuntos de interesse da SDEC;

IV - à Gerência do Núcleo de Imprensa: definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações da SDEC, em articulação com as entidades vinculadas; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às atividades desenvolvidas pela SDEC; promover o relacionamento com órgãos da imprensa para divulgação de assuntos de interesse da SDEC;  (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

V - à Assessoria do Núcleo de Imprensa: apoiar a Gerência do Núcleo de Imprensa na coordenação da propaganda das ações da SDEC;

V - à Assessoria do Núcleo de Imprensa: apoiar a Gerência do Núcleo de Imprensa na coordenação da propaganda das ações da SDEC; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

VI – à Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina: supervisionar e controlar as atividades do Terminal Fluvial de Petrolina e garantir a preservação patrimonial e dos equipamentos;

VI – à Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina: supervisionar e controlar as atividades do Terminal Fluvial de Petrolina e garantir a preservação patrimonial e dos equipamentos; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

VII – à Assessoria das Secretarias Executivas: assistir e assessorar os Secretários Executivos em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

VII – à Assessoria de Desenvolvimento de Negócios: assistir e assessorar o Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios, na área de desenvolvimento de negócios, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;  (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

VIII - à Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas do setor de indústria; assessorar o Gerente Geral de Projetos Intersetoriais e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

VIII – à Assessoria de Articulação Institucional: assistir e assessorar o Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios, na área de articulação institucional, realizando trabalhos, promovendo ações específicas analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

IX - à Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial e de Serviços: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas dos setores de comércio e de serviços; assessorar o Gerente Geral de Projetos Intersetoriais e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

IX - à Gerência do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas dos setores de produtivos; assessorar o Gerente Geral de Articulação Empresarial e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

X – à Assessoria de Articulação das Parcerias Público-Privadas: assistir e assessorar parcerias público-privadas em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

X - à Gerência do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária: apoiar a implantação, organização e desenvolvimento de Unidades Produtivas Coletivas; identificar fontes de recursos externos de fomento ao desenvolvimento da economia de base local;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XI – à Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios: desenvolver programas e ações voltadas para o incremento de novos negócios; pesquisar e identificar potencialidades, iniciativas e ações voltadas para a expansão das atividades econômicas; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XI – à Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios: desenvolver programas e ações voltadas para o incremento de novos negócios; pesquisar e identificar potencialidades, iniciativas e ações voltadas para a expansão das atividades econômicas; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XII - à Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial: articular permanente diálogo com os seguimentos empresariais e comunidades produtivas estaduais, para elaboração de propostas de ação que venham atender demandas voltadas para a eficiente atuação do Estado como agente de indução, apoio e promoção; sugerir termos de acordos, ajustes e convênios destinados a estimular a implantação de novos empreendimentos e a expansão dos existentes; identificar, analisar e apoiar políticas e ações de entidades empresariais; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XII - à Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial: articular permanente diálogo com os segmentos empresariais, para elaboração de propostas de ação que venham atender demandas voltadas para a eficiente atuação do Estado como agente de indução, apoio e promoção do setor empresarial; sugerir termos de acordos, ajustes e convênios destinados a estimular a implantação de novos empreendimentos e a expansão dos existentes; identificar, analisar e apoiar políticas e ações de entidades empresariais; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XIII – à Gerência do Núcleo de Articulação de Agronegócios e Derivados: planejar e coordenar, acompanhar, articular e fomentar o atendimento de propostas e reivindicações demandadas do setor agropecuário; desenvolver atividades para implantação de políticas públicas de agronegócios e derivados; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XIII – à Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Obras: executar o controle e a fiscalização das obras estruturadoras; elaborar e analisar planilhas de custos e preços de material e serviços;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XIV – à Assessoria de Articulação de Agronegócios e Derivados: assistir e assessorar o desenvolvimento de agronegócios e derivados em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XIV – à Gerência do Núcleo de Capital Humano: coordenar as atividades de administração de pessoal e de pagamento de pessoal; promover o treinamento e da capacitação dos servidores; articular-se com a Secretaria de Administração, em assuntos referente ao treinamento, capacitação, cadastro de pessoal e folha de pagamento dos servidores da SDEC; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XV - à Gerência do Núcleo de Capital Humano: supervisionar e coordenar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal com exercício na SDEC; promover o desenvolvimento e a retenção de talentos através do treinamento e da capacitação dos servidores, bem como a gestão por competências; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XV – à Gerência do Núcleo de Capital Humano: promover o desenvolvimento e a retenção de talentos através do treinamento e da capacitação dos servidores, bem como a gestão por competências; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;(Redação dada pelo Decreto 30.812/2007)

XV - à Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação: dar suporte técnico aos usuários setoriais do Governo Digital; prover a instalação e manutenção de equipamentos e redes setoriais; prover a instalação e dar suporte ao uso setorial de softwares básicos e de apoio; gerir as redes locais - LAN; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes à implantação de sistemas e processos de comunicação e informação digital no âmbito da SDEC; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XVI - à Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação: desenvolver as atividades de planejamento setorial do Governo Digital; desenvolver, manter e dar suporte, direta ou indiretamente, às aplicações setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades governamentais sob responsabilidade institucional da SDEC; dar suporte técnico aos usuários setoriais do Governo Digital; prover a instalação e manutenção de equipamentos e redes setoriais; prover a instalação e dar suporte ao uso setorial de softwares básicos e de apoio; gerir as redes locais - LAN, setoriais; propor à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI padrões para os sistemas setoriais, aplicando e gerindo suas aplicações; promover a prospecção tecnológica e de segurança para as aplicações setoriais; realizar a administração de dados, objetos e bancos setoriais; administrar o uso da internet setorial e desenvolver aplicações locais de WEB; apoiar a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI em suas atividades de suporte à gestão e contratação de produtos e serviços para o Governo Digital; administrar licenças, garantias e documentações das aplicações e infra-estruturas setoriais do Governo Digital; controlar os bens patrimoniais tangíveis e intangíveis do Governo Digital, sob sua guarda; promover o desenvolvimento setorial de Recursos Humanos para o Governo Digital; realizar auditorias, fiscalização e certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços setoriais do Governo Digital; apoiar o desenvolvimento, implantação e uso setorial do Sistema Integrado de Gestão de Governo – GRP; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes a implantação de sistemas e processos de comunicação e informação digital no âmbito da SDEC;

XVI - à Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios: acompanhar projetos voltados para o fortalecimento da economia estadual, acompanhar o processo de viabilização de projetos e convênios de responsabilidade da SDEC, manter atualizado o cadastro de convênios, desenvolvendo procedimentos e instrumentos de acompanhamento e monitoramento da execução de projetos e convênios da SDEC e suas subordinadas;  (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XVII - à Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios: acompanhar projetos voltados para o fortalecimento da economia estadual, acompanhar o processo de viabilização de projetos e convênios de responsabilidade da SDEC, manter atualizado o cadastro de convênios, desenvolvendo procedimentos e instrumentos de acompanhamento e monitoramento da execução de projetos e convênios da SDEC e suas subordinadas;

XVII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da SDEC, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XVIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente no âmbito da SDEC, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;

XVIII – à Chefia de Apoio Institucional: apoiar ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em assuntos referentes à gestão da Secretaria, promovendo a integração das atividade meio da SDEC, realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse; (Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

XIX – à Assessoria de Projetos Estruturadores: assistir e assessorar os projetos estruturadores em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse.

XIX - à Assessoria de Planejamento e Gestão: assistir e assessorar ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em assuntos referente ao planejamento e a gestão, de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse."(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios

CDA-1

01

Secretário Executivo de Planejamento e Gestão

CDA-1

01

Gerente Geral de Suporte e Gestão

CDA-2

01

Gerente Geral de Projetos e Relações Intersetoriais

CDA-2

01

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos

CDA-2

01

Gerente Geral de Projetos Estratégicos

CDA-2

01

Coordenador Executivo

CDA-2

01

Superintendente de Planejamento

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Superintendente de Projetos Estruturadores e de Agronegócios e Derivados

CDA-3

01

Superintendente de Articulação das Parcerias Público-Privadas

CDA-3

01

Superintendente de Comércio Exterior

CDA-3

01

Superintendente de Expansão e Integração Econômica

CDA-3

01

Gerente do Núcleo de Capital Humano

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Projetos

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Articulação Empresarial

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Técnico a Projetos Estruturadores

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Serviços

CDA-4

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gestor do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação

CDA-5

01

Gestor do Núcleo de Imprensa

CDA-5

01

Assessor do Núcleo de Imprensa

CAA-2

02

Assessor de Articulação das Parcerias Público-Privadas

CAA-2

01

Assessor das Secretarias Executivas

CAA-2

02

Chefe do Terminal Fluvial de Petrolina

CAA-2

01

Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

05

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

14

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

13

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

05

TOTAL

-

 

 

 

ANEXO II "(Redação dada pelo Decreto 33.724/2009)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios

CDA-1

01

Secretário Executivo de Planejamento e Gestão

CDA-1

01

Gerente Geral de Programas Estruturadores

CDA-2

01

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos

CDA-2

01

Gerente Geral de Projetos Intersetoriais

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Empresarial e Institucional

CDA-2

01

Superintendente de Planejamento

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Superintendente de Projetos Estruturadores

CDA-3

01

Superintendente de Contratos e Convênios

CDA-3

01

Superintendente de Desenvolvimento Estratégico

CDA-3

01

Superintendência de Integração Social

CDA-3

01

Gerente do Núcleo de Capital Humano

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Obras

CDA-4

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gestor do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação

CDA-5

01

Gestor do Núcleo de Imprensa

CDA-5

01

Assessor do Núcleo de Imprensa

CAA-2

02

Assessor de Desenvolvimento de Negócios

CAA-2

01

Assessor de Articulação Institucional

CAA-2

01

Assessor de Planejamento e Gestão

CAA-2

01

Chefe do Terminal Fluvial de Petrolina

CAA-2

01

Chefia de Apoio Institucional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

05

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

14

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

13

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

05

TOTAL

-