Decreto 33.724 - 03/08/2009

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DECRETO Nº 33.724, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

 

Altera o Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, e no Decreto nº 32.285, de 02 de setembro de 2008;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I – 01 (um) cargo de Superintendente de Expansão e Integração Econômica, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se de Superintendente de Integração Social;

II – 01 (um) cargo de Superintendente de Articulação das Parcerias Público-Privadas, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se de Superintendente de Contratos e Convênios;

III – 01 (um) cargo de Superintendente de Comércio Exterior, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se de Superintendente de Desenvolvimento Estratégico;

IV – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo;

V – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial e de Serviços, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária;

VI – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Articulação de Agronegócios e Derivados, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Obras;

VII – 01 (um) cargo de Assessor de Articulação de Agronegócios e Derivados, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se de Assessor de Desenvolvimento de Negócios;

VIII – 01 (um) cargo de Assessor das Secretarias Executivas, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se de Assessor de Articulação Institucional;

IX – 01 (um) cargo de Assessor de Articulação das Parcerias Público-Privadas, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se de Assessor de Planejamento e Gestão;

X – 01 (um) cargo de Assessor de Projetos Estruturadores, símbolo CAA-3, que passa a denominar-se Chefe de Apoio Institucional.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

.................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios;

II - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão;

III - Gerência Geral de Articulação Empresarial;

IV - Gerência Geral de Projetos Intersetoriais;

V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

VI - Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores;

VII – Superintendência de Desenvolvimento Estratégico;

VIII - Superintendência de Integração Social;

IX - Superintendência de Contratos e Convênios;

X - Superintendência de Gestão;

XI - Superintendência de Planejamento;

XII - Superintendência de Projetos Estruturadores;

XIII - Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC.

.................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

.................................................................................................................................................

 

VII - à Superintendência de Desenvolvimento Estratégico: coordenar o planejamento estratégico da SDEC; assessorar o processo de planejamento estratégico das cadeias produtivas do Estado; monitorar e avaliar os Programas/Ações desenvolvidos pela SDEC e suas vinculadas; identificar fontes de recursos para cooperação financeira e técnica;

VIII - à Superintendência de Integração Social: estabelecer a política de articulação com a sociedade, visando à garantia de uma melhor implementação e acompanhamento das políticas públicas de desenvolvimento econômico; promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse da Secretaria ao relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; planejar e coordenar pesquisas sociais, para fins institucionais; promover intercâmbios com entidades técnicas, órgãos governamentais e empresas; supervisionar a Rede de Ouvidorias da SDEC.

IX - à Superintendência de Contratos e Convênios: executar a supervisão dos Contratos e Convênios vigentes firmados pela Secretaria; elaborar as prestações de contas parcial e final dos contratos e convênios; analisar as prestações de contas dos contratos e dos convênios da SDEC;

X – à Superintendência de Gestão: supervisionar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal; supervisionar, coordenar e controlar o fluxo de documentação interna, as atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração visando à execução das programações financeira e orçamentária;

XI - à Superintendência de Planejamento: executar o controle programático e orçamentário das atividades da SDEC; monitorar e analisar a execução orçamentária e financeira; exercer suas atividades em articulação com as Secretarias de Planejamento e de Gestão, da Fazenda e de Administração; supervisionar as atividades de tecnologia da informação e telecomunicação da SDEC;

XII - à Superintendência de Projetos Estruturadores: desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores, acompanhar e supervisionar obras, projetos e programas que sejam de interesse da SDEC;

XIII - ao Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Estado, definindo prioridades e critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual, avaliando, analisando e aprovando proposições para a concessão desses benefícios.

.................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC têm a seguinte organização:

I – Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

1. Secretaria de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

3. Gerência do Núcleo de Imprensa;

3.1 Assessoria do Núcleo de Imprensa;

b) Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina;

II - Superintendência de Integração Social.

III - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios:

a) Assessoria de Desenvolvimento de Negócios

b) Assessoria de Articulação Institucional

c) Gerência Geral de Articulação Empresarial;

d) Gerência Geral de Projetos Intersetoriais;

1. Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios;

2. Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial;

3. Gerência do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo;

4. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária;

5. Superintendência de Contratos e Convênios;

5.1 Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios;

e) Superintendência de Desenvolvimento Estratégico;

IV - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão:

a) Assessoria de Planejamento e Gestão.

b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

c) Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores;

1. Superintendência de Projetos Estruturadores;

2. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Obras;

d) Superintendência de Planejamento;

1. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação;

e) Superintendência de Gestão;

1. Gerência do Núcleo de Capital Humano;

2. Comissão Permanente de Licitação;

f) Chefia de Apoio Institucional.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à SDEC;

II - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e o cumprimento das agendas de compromissos do Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios e do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão;

III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

IV - à Gerência do Núcleo de Imprensa: definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações da SDEC, em articulação com as entidades vinculadas; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às atividades desenvolvidas pela SDEC; promover o relacionamento com órgãos da imprensa para divulgação de assuntos de interesse da SDEC;

V - à Assessoria do Núcleo de Imprensa: apoiar a Gerência do Núcleo de Imprensa na coordenação da propaganda das ações da SDEC;

VI – à Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina: supervisionar e controlar as atividades do Terminal Fluvial de Petrolina e garantir a preservação patrimonial e dos equipamentos;

VII – à Assessoria de Desenvolvimento de Negócios: assistir e assessorar o Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios, na área de desenvolvimento de negócios, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

VIII – à Assessoria de Articulação Institucional: assistir e assessorar o Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios, na área de articulação institucional, realizando trabalhos, promovendo ações específicas analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

IX - à Gerência do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas dos setores de produtivos; assessorar o Gerente Geral de Articulação Empresarial e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

X - à Gerência do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária: apoiar a implantação, organização e desenvolvimento de Unidades Produtivas Coletivas; identificar fontes de recursos externos de fomento ao desenvolvimento da economia de base local;

XI – à Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios: desenvolver programas e ações voltadas para o incremento de novos negócios; pesquisar e identificar potencialidades, iniciativas e ações voltadas para a expansão das atividades econômicas; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XII - à Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial: articular permanente diálogo com os segmentos empresariais, para elaboração de propostas de ação que venham atender demandas voltadas para a eficiente atuação do Estado como agente de indução, apoio e promoção do setor empresarial; sugerir termos de acordos, ajustes e convênios destinados a estimular a implantação de novos empreendimentos e a expansão dos existentes; identificar, analisar e apoiar políticas e ações de entidades empresariais; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XIII – à Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Obras: executar o controle e a fiscalização das obras estruturadoras; elaborar e analisar planilhas de custos e preços de material e serviços;

XIV – à Gerência do Núcleo de Capital Humano: coordenar as atividades de administração de pessoal e de pagamento de pessoal; promover o treinamento e da capacitação dos servidores; articular-se com a Secretaria de Administração, em assuntos referente ao treinamento, capacitação, cadastro de pessoal e folha de pagamento dos servidores da SDEC; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

XV - à Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação: dar suporte técnico aos usuários setoriais do Governo Digital; prover a instalação e manutenção de equipamentos e redes setoriais; prover a instalação e dar suporte ao uso setorial de softwares básicos e de apoio; gerir as redes locais - LAN; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes à implantação de sistemas e processos de comunicação e informação digital no âmbito da SDEC;

XVI - à Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios: acompanhar projetos voltados para o fortalecimento da economia estadual, acompanhar o processo de viabilização de projetos e convênios de responsabilidade da SDEC, manter atualizado o cadastro de convênios, desenvolvendo procedimentos e instrumentos de acompanhamento e monitoramento da execução de projetos e convênios da SDEC e suas subordinadas;

XVII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da SDEC, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;

XVIII – à Chefia de Apoio Institucional: apoiar ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em assuntos referentes à gestão da Secretaria, promovendo a integração das atividade meio da SDEC, realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

XIX - à Assessoria de Planejamento e Gestão: assistir e assessorar ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em assuntos referente ao planejamento e a gestão, de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse."

.................................................................................................................................................

 

ANEXO II

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios

CDA-1

01

Secretário Executivo de Planejamento e Gestão

CDA-1

01

Gerente Geral de Programas Estruturadores

CDA-2

01

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos

CDA-2

01

Gerente Geral de Projetos Intersetoriais

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Empresarial e Institucional

CDA-2

01

Superintendente de Planejamento

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Superintendente de Projetos Estruturadores

CDA-3

01

Superintendente de Contratos e Convênios

CDA-3

01

Superintendente de Desenvolvimento Estratégico

CDA-3

01

Superintendência de Integração Social

CDA-3

01

Gerente do Núcleo de Capital Humano

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária

CDA-4

01

Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Obras

CDA-4

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gestor do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação

CDA-5

01

Gestor do Núcleo de Imprensa

CDA-5

01

Assessor do Núcleo de Imprensa

CAA-2

02

Assessor de Desenvolvimento de Negócios

CAA-2

01

Assessor de Articulação Institucional

CAA-2

01

Assessor de Planejamento e Gestão

CAA-2

01

Chefe do Terminal Fluvial de Petrolina

CAA-2

01

Chefia de Apoio Institucional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

05

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

14

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

13

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

05

TOTAL

-

 

"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de agosto de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO MELLO DE FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR