Decreto 30.812 - 18/09/2007

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DECRETO Nº 30.812, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Altera o Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e no Decreto nº 30.461, de 25 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam alterados o inciso XI, do artigo 5º, e o inciso XV, do artigo 8º, do Anexo I do Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, com a redação conferida pelo Decreto nº 30.461, de 25 de maio de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

.........................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art.5º................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

 

XI – à Superintendência de Gestão: supervisionar e coordenar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal; supervisionar, coordenar e controlar o fluxo de documentação interna, as atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração visando à execução das programações financeira e orçamentária;

 

.........................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º ..............................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

 

XV – à Gerência do Núcleo de Capital Humano: promover o desenvolvimento e a retenção de talentos através do treinamento e da capacitação dos servidores, bem como a gestão por competências; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

 

........................................................................................................................................................"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de setembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO