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Decreto 34.984 - 12/05/2010 |
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DECRETO Nº 34.984, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Altera o Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e no Decreto nº 33.724, de 03 de agosto de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ......................................................................................................................................................... CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC têm a seguinte organização: 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; 3. Gerência do Núcleo de Imprensa: 3.1 Assessoria do Núcleo de Imprensa; b) Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina; II - Superintendência de Integração Social; III - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios: a) Assessoria de Desenvolvimento de Negócios; b) Assessoria de Articulação Institucional; c) Gerência Geral de Articulação Empresarial; d) Gerência Geral de Projetos Intersetoriais: 1. Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios; 2. Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial; 3. Gerência do Núcleo de Apoio ao Setor Produtivo; 4. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento da Economia de Base Local e Solidária; e) Superintendência de Desenvolvimento Estratégico; IV - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão: a) Assessoria de Planejamento e Gestão; b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos; c) Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores: 1. Superintendência de Projetos Estruturadores; 2. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Obras; d) Superintendência de Planejamento: 1. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação; e) Superintendência de Gestão: 1. Gerência do Núcleo de Capital Humano; 2. Comissão Permanente de Licitação; f) Superintendência de Contratos e Convênios: 1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios; g) Chefia de Apoio Institucional.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELLO CAVALCANTI NETO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |