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Decreto 35.605 - 21/09/2010 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de setembro de 2010
DECRETO Nº 35.605, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 33.724, de 03 de agosto de 2009, no Decreto nº 34.984, de 12 de maio de 2010, e na Lei nº 14.143, de 01 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ......................................................................................................................................................... CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO .........................................................................................................................................................
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE; II - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE; III - Empresa Porto do Recife S/A; IV - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS; V - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER; VI – Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A; VII - Porto Fluvial de Petrolina S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |