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Decreto 30.461 - 25/05/2007 |
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DECRETO Nº 30.461, DE 25 DE MAIO DE 2007
Altera o Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que passam a vigorar conforme os Anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares: I – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Suporte e Gestão, símbolo CDA-2, que passa a denominar-se de Gerente Geral de Gestão e de Programas Estruturadores; II – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos e Relações Intersetoriais, símbolo CDA-2, que passa a denominar-se de Gerente Geral de Projetos Intersetoriais; III – 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo CDA-2, que passa a denominar-se de Gerente Geral de Articulação Empresarial; IV – 01 (um) cargo de Superintendente de Projetos Estruturadores e de Agronegócios e Derivados, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se de Superintendente de Projetos Estruturadores; V – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Projetos, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios; VI – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Articulação Empresarial, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se de Gerente do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial; VII – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Apoio Técnico a Projetos Estruturadores, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios; VIII – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial e de Serviços; IX – 01 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Serviços, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente do Núcleo de Articulação de Agronegócios e Derivados; X – 01 (um) cargo de Assessor das Secretarias Executivas, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se de Assessor de Articulação de Agronegócios e Derivados; XI – 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico, símbolo CAA-3, que passa a denominar-se Assessor de Projetos Estruturadores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de maio de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS Governador do Estado FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO ROBERTO RODRIGUES ARRAES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, com enfoque nas Parcerias Público-Privadas, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação; e executar as atribuições do Estado relativas ao Registro do Comércio.
Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios; II - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão; III - Gerência Geral de Articulação Empresarial; IV - Gerência Geral de Projetos Intersetoriais; V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos; VI - Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores; VII - Gerência Geral de Projetos Estratégicos; VIII - Superintendência de Comércio Exterior; IX - Superintendência de Expansão e Integração Econômica; X - Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas; XI - Superintendência de Gestão; XII - Superintendência de Planejamento; XIII - Superintendência de Projetos Estruturadores; XIV - Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: I - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE; II - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE; III - Empresa Porto do Recife S/A; IV - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS; V - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: I - à Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios: coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à política de desenvolvimento econômico estadual; realizar ações que possibilitem a viabilidade das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; incentivar e apoiar ações focadas na identificação de iniciativas para investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio exterior; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, com enfoque nas Parcerias Público-Privadas; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico no setor de agronegócios e derivados do Estado; prestar apoio direto e imediato ao Secretário em sua área de atuação; II - à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão: coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; realizar ações que possibilitem a viabilidade das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, orçamento e gestão da Secretaria; prestar apoio direto e imediato ao Secretário devendo responder pela direção, coordenação e administração das atividades do Gabinete; prestar apoio direto e imediato ao Secretário em sua área de atuação; III - à Gerencia Geral de Articulação Empresarial: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico empresarial do Estado; coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos fomentadores da economia estadual; incentivar e apoiar ações focadas na identificação de iniciativas para investimentos voltados à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos em sua área de atuação; IV - à Gerência Geral de Projetos Intersetoriais: analisar e acompanhar a dinâmica da economia do Estado com a finalidade de subsidiar a implantação de programas indutores ou de apoio aos diversos segmentos da economia do Estado; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos em sua área de atuação; V - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento direto ao Secretário esclarecendo quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SDEC; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos em sua área de atuação; VI - à Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores: coordenar ações e programas de implantação de empreendimentos fomentadores e estruturadores da economia estadual; coordenar e supervisionar as atividades de capital humano, informática, comunicação, planejamento, orçamento e de gestão da SDEC; coordenar, promover e articular ações e atividades em conjunto com as empresas vinculadas à SDEC; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos, em sua área de atuação; VII - à Gerência Geral de Projetos Estratégicos: identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE; prestar apoio direto e imediato aos Secretários Executivos, em sua área de atuação; VIII - à Superintendência de Comércio Exterior: identificar os principais mercados internacionais para os produtos pernambucanos; incluir os micro e pequenos empresários no conjunto dos agentes de comércio exterior; disponibilizar informações atualizadas que facilitem as transações comerciais entre Pernambuco e o exterior; reunir, sistematicamente, informações com o objetivo de acompanhar a evolução das importações e exportações do Estado de Pernambuco; desenvolver a cultura de exportação junto a micro, pequeno, médio e grande empresário; IX - à Superintendência de Expansão e Integração Econômica: identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas do Estado, fornecer subsídios à elaboração de linhas de ação para articulação e integração econômica do Estado em nível regional, nacional e internacional; X - à Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas: coordenar, planejar e executar ações de modo integrado, com agentes do setor público e privado, de modo a viabilizar a implantação das diretrizes definidas pelo Governo para o fortalecimento da economia estadual; XI - à Superintendência de Gestão: supervisionar, coordenar e controlar o fluxo de documentação interna, as atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; articular-se com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração visando à execução das programações financeira e orçamentária; XII - à Superintendência de Planejamento: executar o planejamento interno e de controle programático e orçamentário das atividades da SDEC, exercer suas atividades em articulação com as Secretarias de Planejamento, da Fazenda e de Administração do Estado; coordenar e controlar os contratos e convênios da SDEC e supervisionar os das vinculadas; XIII - à Superintendência de Projetos Estruturadores: desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores, acompanhar e supervisionar obras, projetos e programas que sejam de interesse da SDEC; XIV - ao Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Estado, definindo prioridades e critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual, avaliando, analisando e aprovando proposições para a concessão desses benefícios.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial: I - à autarquia Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE: executar as atribuições do Estado relativas ao Registro de Comércio; II – à empresa pública Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE: realizar atividades relacionadas com a implantação de um Complexo Industrial Portuário nos Municípios de Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho, promovendo a infra-estrutura básica industrial e portuária referente a transporte, energia, comunicação, abastecimento d’água, esgoto e serviços; III - à sociedade de economia mista Empresa Porto do Recife S/A: em harmonia com os Planos e Programas do Governo Federal para o Setor Portuário, realizar e executar atividades relacionadas à de autoridade portuária, nos moldes da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 e Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996 e dos Decretos nºs 2.184, de 24 de março de 1997 e 2.247, de 06 de junho de 1997; IV - à sociedade de economia mista Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS: promover a aquisição, armazenamento, distribuição e comercialização de gás combustível; executar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de gás, inclusive, sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros; exercer o controle técnico e econômico-financeiro da operação; promover a melhoria, coordenação e expansão do sistema de canalização de gás em consonância com as diretrizes e metas do poder concedente; e V - à sociedade de economia mista Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER: promover o desenvolvimento do Estado de Pernambuco, através de ações promotoras de apoio e incentivo aos setores industrial, comercial, agro-industrial, e de serviços, bem como das atividades de exploração econômica de florestamento e de reflorestamento, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm a seguinte organização: I – Gabinete do Secretário: a) Chefia de Gabinete; 1. Secretaria de Gabinete; 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; 3. Gerência do Núcleo de Imprensa; 3.1 Assessoria do Núcleo de Imprensa; b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos; c) Gerência Geral de Projetos Estratégicos; d) Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina; e) Assessoria das Secretarias Executivas; II - Secretária Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios: a) Gerência Geral de Projetos Intersetoriais; 1. Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial; 2. Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial e de Serviços; 3. Superintendência de Articulação das Parcerias Público-Privadas; 3.1 Assessoria de Articulação das Parcerias Público-Privadas; 4. Superintendência de Comércio Exterior; 5. Superintendência de Expansão e Integração Econômica; b) Gerência Geral de Articulação Empresarial; 1. Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios; 2. Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial; 3. Gerência do Núcleo de Articulação de Agronegócios e Derivados; 3.1Assessoria de Articulação de Agronegócios e Derivados; III - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão: a) Gerência Geral de Gestão e de Programas Estruturadores; 1. Gerência do Núcleo de Capital Humano; 2. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação; 3. Superintendência de Planejamento; 3.1 Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios; 4. Superintendência de Gestão; 4.1 Comissão Permanente de Licitação; 5. Superintendência de Projetos Estruturadores; 5.1 Assessoria de Projetos Estruturadores.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial: I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à SDEC; II - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios e do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão; III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; IV - à Gerência do Núcleo de Imprensa: definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações da SDEC, em articulação com as entidades vinculadas; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às atividades desenvolvidas pela SDEC; promover o relacionamento com órgãos da imprensa para divulgação de assuntos de interesse da SDEC; V - à Assessoria do Núcleo de Imprensa: apoiar a Gerência do Núcleo de Imprensa na coordenação da propaganda das ações da SDEC; VI – à Chefia do Terminal Fluvial de Petrolina: supervisionar e controlar as atividades do Terminal Fluvial de Petrolina e garantir a preservação patrimonial e dos equipamentos; VII – à Assessoria das Secretarias Executivas: assistir e assessorar os Secretários Executivos em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse; VIII - à Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Industrial: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas do setor de indústria; assessorar o Gerente Geral de Projetos Intersetoriais e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; IX - à Gerência do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Comercial e de Serviços: planejar e coordenar ações voltadas ao atendimento de propostas e reivindicações demandadas dos setores de comércio e de serviços; assessorar o Gerente Geral de Projetos Intersetoriais e executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; X – à Assessoria de Articulação das Parcerias Público-Privadas: assistir e assessorar parcerias público-privadas em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse; XI – à Gerência do Núcleo de Pesquisa Técnica e Fomento a Negócios: desenvolver programas e ações voltadas para o incremento de novos negócios; pesquisar e identificar potencialidades, iniciativas e ações voltadas para a expansão das atividades econômicas; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XII - à Gerência do Núcleo de Apoio à Articulação Empresarial: articular permanente diálogo com os seguimentos empresariais e comunidades produtivas estaduais, para elaboração de propostas de ação que venham atender demandas voltadas para a eficiente atuação do Estado como agente de indução, apoio e promoção; sugerir termos de acordos, ajustes e convênios destinados a estimular a implantação de novos empreendimentos e a expansão dos existentes; identificar, analisar e apoiar políticas e ações de entidades empresariais; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XIII – à Gerência do Núcleo de Articulação de Agronegócios e Derivados: planejar e coordenar, acompanhar, articular e fomentar o atendimento de propostas e reivindicações demandadas do setor agropecuário; desenvolver atividades para implantação de políticas públicas de agronegócios e derivados; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XIV – à Assessoria de Articulação de Agronegócios e Derivados: assistir e assessorar o desenvolvimento de agronegócios e derivados em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XV - à Gerência do Núcleo de Capital Humano: supervisionar e coordenar a execução e controle das atividades relativas à gestão e à administração de pessoal com exercício na SDEC; promover o desenvolvimento e a retenção de talentos através do treinamento e da capacitação dos servidores, bem como a gestão por competências; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XVI - à Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação e de Comunicação: desenvolver as atividades de planejamento setorial do Governo Digital; desenvolver, manter e dar suporte, direta ou indiretamente, às aplicações setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades governamentais sob responsabilidade institucional da SDEC; dar suporte técnico aos usuários setoriais do Governo Digital; prover a instalação e manutenção de equipamentos e redes setoriais; prover a instalação e dar suporte ao uso setorial de softwares básicos e de apoio; gerir as redes locais - LAN, setoriais; propor à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI padrões para os sistemas setoriais, aplicando e gerindo suas aplicações; promover a prospecção tecnológica e de segurança para as aplicações setoriais; realizar a administração de dados, objetos e bancos setoriais; administrar o uso da internet setorial e desenvolver aplicações locais de WEB; apoiar a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI em suas atividades de suporte à gestão e contratação de produtos e serviços para o Governo Digital; administrar licenças, garantias e documentações das aplicações e infra-estruturas setoriais do Governo Digital; controlar os bens patrimoniais tangíveis e intangíveis do Governo Digital, sob sua guarda; promover o desenvolvimento setorial de Recursos Humanos para o Governo Digital; realizar auditorias, fiscalização e certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços setoriais do Governo Digital; apoiar o desenvolvimento, implantação e uso setorial do Sistema Integrado de Gestão de Governo – GRP; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes a implantação de sistemas e processos de comunicação e informação digital no âmbito da SDEC; XVII - à Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos e Convênios: acompanhar projetos voltados para o fortalecimento da economia estadual, acompanhar o processo de viabilização de projetos e convênios de responsabilidade da SDEC, manter atualizado o cadastro de convênios, desenvolvendo procedimentos e instrumentos de acompanhamento e monitoramento da execução de projetos e convênios da SDEC e suas subordinadas; XVIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente no âmbito da SDEC, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; XIX – à Assessoria de Projetos Estruturadores: assistir e assessorar os projetos estruturadores em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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