Portaria SAD 533 - 17/03/2020

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 533 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Revogada pela Portaria Conjunta  SAD/FUNAPE 36/2023.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, bem como a Portaria SAD nº. 1068, de 30 de maio de 2019 e Portaria SAD nº. 179, de 31 de janeiro de 2020; RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, estabelecido no Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, na Portaria SAD nº. 1068, de 30 de maio de 2019 e na Portaria SAD nº. 179, de 31 de janeiro de 2020.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração