Portaria SAD 179 - 31/01/2020

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 179, DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2020.

Revogada pela Portaria Conjunta  SAD/FUNAPE 36/2023.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria SAD nº 1.068, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual para atendimento ao e-Social, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º.................................................................................................................................

Art. 2º .................................................................................................................................

 

Parágrafo único. Os servidores admitidos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 ficam dispensados do recadastramento de que trata esta Portaria. (NR)

 

Art. 3º O recadastramento será realizado no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, nas agências do Banco BRADESCO. (NR)

 

§ 1º O servidor ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência do Banco BRADESCO, no período indicado em cronograma anexo a esta Portaria, preferencialmente entre os dias 11 a 25 de cada mês, no horário das 10h às 16h (horário local). (NR)

 

§ 2º O servidor só poderá ser atendido nas agências a partir do mês indicado no cronograma oficial do recadastramento. (NR)

 

Art 4º Os servidores ativos deverão realizar apenas um procedimento de recadastramento no Banco BRADESCO, correspondente ao exercício vigente, ainda que possuam mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual. (NR)

 

Parágrafo único...................................................................................................................................

Art. 5º...............................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................................

 

§ 2º O procurador de que trata o § 1º deverá ser constituído mediante procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Estado de Pernambuco ou a Secretaria de Administração e o Banco BRADESCO. (NR)

 

........................................................................................................................................................................................................................

Art. 7º ..............................................................................................................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................................................................................................

e. (REVOGADO)

f. ......................................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................................

 

§ 1º São documentos adicionais para complementação cadastral, ainda que não obrigatórios, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e a carteira de órgão de classe. (REN)

 

§ 2º A inclusão de novos dependentes no cadastro do servidor será realizada apenas no seu órgão de origem, mediante apresentação da documentação necessária. (AC)

 

§ 3º O servidor naturalizado deve apresentar a Cédula de Identidade para Estrangeiros (CIE), emitida pela Polícia Federal. (AC)

 

§ 4º O servidor, de nacionalidade estrangeira, que não optar pelo Gozo de Direitos Políticos ao requerer a Naturalização, fica desobrigado a apresentar o Título de Eleitor. (AC)

.........................................................................................................................................................................................................................

Art. 11. Os servidores que não se recadastrarem no mês indicado no calendário do recadastramento devem ser notificados, através de relação nominal publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizem o recadastramento. (NR)

 

........................................................................................................................................................................................................................”

 

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração