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Portaria SAD 1.068 - 30/05/2019 |
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PORTARIA SAD Nº 1.068 DO DIA 30 DE MAIO DE 2019. Revogada pela Portaria Conjunta SAD/FUNAPE 36/2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização cadastral dos servidores com exercício no Poder Executivo Estadual, contemplando os dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
CONSIDERANDO que o eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, e a adesão tem caráter obrigatório para todas as instituições públicas e privadas do Brasil;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, para atender às exigências do eSocial,
RESOLVE: Art. 1º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I – Servidor: servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. II – Recadastramento para atender ao eSocial: procedimento mediante o qual os servidores ativos de que trata o inciso I deste artigo realizarão, nas agências do Banco BRADESCO, a atualização de seus dados cadastrais.
Art. 2º O recadastramento será obrigatório para todos os servidores ativos do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os servidores com início do exercício no Poder Executivo Estadual após o dia 01 de junho de 2019 ficam dispensados do recadastramento de que trata esta Portaria. Parágrafo único. Os servidores admitidos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 ficam dispensados do recadastramento de que trata esta Portaria. (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
Art. 3º. O Recadastramento será realizado de 11 de junho a 30 de dezembro de 2019, nas agências do Banco BRADESCO. Art. 3º O recadastramento será realizado no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, nas agências do Banco BRADESCO. (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
§ 1º O servidor ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência do Banco BRADESCO, no período indicado em cronograma anexo a esta Portaria, de acordo com seu mês de aniversário, preferencialmente entre os dias 11 a 25 de cada mês, no horário das 10h às 16h (horário local). § 1º O servidor ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência do Banco BRADESCO, no período indicado em cronograma anexo a esta Portaria, preferencialmente entre os dias 11 a 25 de cada mês, no horário das 10h às 16h (horário local). (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
§ 2º O servidor só poderá ser atendido nas agências a partir do mês indicado no cronograma oficial do Recadastramento 2019. § 2º O servidor só poderá ser atendido nas agências a partir do mês indicado no cronograma oficial do recadastramento. (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
Art 4º Os servidores ativos deverão realizar apenas um procedimento de Recadastramento junto ao Banco BRADESCO, correspondente ao exercício de 2019, ainda que possuam mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual. Art 4º Os servidores ativos deverão realizar apenas um procedimento de recadastramento no Banco BRADESCO, correspondente ao exercício vigente, ainda que possuam mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual. (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
Parágrafo único. Ficam obrigados a realizar o recadastramento junto ao Banco BRADESCO todos os servidores especificados nessa portaria, ainda que tenham realizado o recadastramento anual através do sistema do Governo Estadual.
Art. 5º O Recadastramento, que é obrigatório e de responsabilidade dos servidores ativos definidos no art. 1º, deverá ser realizado pessoalmente, salvo nas hipóteses de doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovada através de declaração médica ou, residência no exterior ou fora do Estado, nos casos dos servidores afastados ou licenciados.
§ 1º nas hipóteses de doença grave, dificuldade de locomoção, residência no exterior ou fora do Estado, o servidor poderá constituir procurador para a realização do seu recadastramento.
§ 2º O procurador de que trata o § 1º deverá ser constituído mediante procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Estado de Pernambuco ou a Secretaria de Administração e o Banco BRADESCO. § 2º O procurador de que trata o § 1º deverá ser constituído mediante procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Estado de Pernambuco ou a Secretaria de Administração e o Banco BRADESCO. (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
§ 3º A declaração médica, no caso do recadastramento ser realizado por procurador, deverá ser apresentada ao banco BRADESCO em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico, através de carimbo e com número do CRM.
Art. 6° Os documentos originais apresentados, ou cópias autenticadas legíveis, não serão retidos.
Art. 7º Os documentos exigidos para o Recadastramento são:
I. para o servidor: a. RG civil ou militar; b. CPF (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil); c. Título de eleitor; d. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; e (Revogado pela Portaria SAD nº 179/2020) f. Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; g. CTPS, se possuir; h. no caso dos dependentes do servidor: a. RG ou certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; e CPF (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil) independente da idade conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017;
II – para o procurador, além da procuração de que trata o § 2º do Art. 4º:
a. RG civil ou militar do servidor; b. CPF do servidor (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil); c. Título de eleitor do servidor; d. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do servidor ou de alguém com quem resida. e. RG civil ou militar do procurador; f. CPF do procurador; g. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do procurador ou de alguém com quem resida; h. procuração específica, com poderes de representação perante órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e o Banco BRADESCO, com reconhecimento da firma do outorgante por autenticidade e validade por até 6 (seis) meses.
Parágrafo único. São documentos adicionais para complementação cadastral, ainda que não obrigatórios, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e a carteira de órgão de classe. § 1º São documentos adicionais para complementação cadastral, ainda que não obrigatórios, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e a carteira de órgão de classe. (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
§ 2º A inclusão de novos dependentes no cadastro do servidor será realizada apenas no seu órgão de origem, mediante apresentação da documentação necessária. (Redação acrescentada pela Portaria SAD nº 179/2020)
§ 3º O servidor naturalizado deve apresentar a Cédula de Identidade para Estrangeiros (CIE), emitida pela Polícia Federal. (Redação acrescentada pela Portaria SAD nº 179/2020)
§ 4º O servidor, de nacionalidade estrangeira, que não optar pelo Gozo de Direitos Políticos ao requerer a Naturalização, fica desobrigado a apresentar o Título de Eleitor. (Redação acrescentada pela Portaria SAD nº 179/2020)
Art. 8º O nome do servidor a ser considerado para o Recadastramento será o nome constante na base da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. As alterações de nome solicitadas durante o recadastramento apenas serão realizadas se corresponderem ao nome constante no CPF do servidor.
Art. 9º Os servidores que se declararem pessoa com deficiência e não estejam como tal na base de dados do recadastramento, deverão solicitar a alteração à unidade de gestão de pessoas do seu órgão de origem, mediante apresentação de documentação comprobatória emitida pelo serviço de perícia médica competente.
Parágrafo único. A indicação do tipo de deficiência, para os servidores já cadastrados como pessoa com deficiência, deverá ser atualizada no recadastramento.
Art. 10 Ao término do recadastramento, efetuado com a presença do servidor, ou representante legal, será fornecido, pelo Banco BRADESCO, formulário impresso, em duas vias, para conferência dos dados informados e assinatura, ficando uma via retida na Instituição Financeira e a outra entregue ao servidor recadastrado ou ao seu representante legal, que servirá como comprovante de Recadastramento.
Art. 11. Os servidores que não se recadastrarem no mês indicado no calendário do recadastramento 2019 devem ser notificados, através de relação nominal publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizem o recadastramento. Art. 11. Os servidores que não se recadastrarem no mês indicado no calendário do recadastramento devem ser notificados, através de relação nominal publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizem o recadastramento. (Redação dada pela Portaria SAD nº 179/2020)
§ 1º Caso o recadastramento não seja realizado no prazo definido neste artigo, haverá o bloqueio dos pagamentos referentes às competências subsequentes, até que a situação se regularize.
§ 2º Ocorrendo o comparecimento do servidor ou do seu representante legal a uma agência do Banco BRADESCO para a realização do Recadastramento, o pagamento do salário será desbloqueado em até 03 (três) dias úteis.
Art. 12. A Secretaria de Administração enviará ao Banco BRADESCO, em maio de 2019, arquivo contendo os dados dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual.
Art. 13. O Banco BRADESCO deverá, a partir do início do Recadastramento em junho de 2019, enviar arquivo diário, não cumulativo, contendo os dados dos servidores que realizaram o Recadastramento.
Art. 14. A troca de dados eletrônicos entre o Banco BRADESCO e a Secretaria de Administração ocorrerá através de aplicativo próprio disponibilizado pelo banco.
Art. 15. Os dados provenientes do Recadastramento dos servidores ativos serão atualizados, mensalmente, no sistema de Administração de Recursos Humanos - SADRH.
Art. 16. A Secretaria de Administração disponibilizará em seu site (www.sad.pe.gov.br) e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br) informações e orientações gerais, bem como atendimento direto através das Centrais de Atendimento ao Servidor – CAS.
Art. 17. O servidor ou representante legal será responsável pelas informações prestadas, sob pena de ser responsabilizado penal e administrativamente.
Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas e procedimentos internos da Secretaria de Administração.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
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