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Portaria SAD 696 - 24/03/2020 |
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PORTARIA SAD Nº 696 DE 24 MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus; RESOLVE: Art. 1º – Os serviços de perícias médicas, segurança e medicina do trabalho ocorrerão na forma não presencial, em caráter precário, exclusivamente através do correio eletrônico periciasmedicas@sad.pe.gov.br. § 1º O solicitante deverá encaminhar a ficha de solicitação (Anexo I). § 2º O solicitante deverá anexar a cópia digital do atestado médico, comprovante do cadastro nacional de pessoa física, exames e imagens, quando houver. § 3º A mensagem eletrônica deverá ser enviada, com cópia, para ciência da chefia imediata do solicitante. § 4º Dúvidas e esclarecimentos poderão ser realizadas pelo correio eletrônico informado no caput deste artigo. Art. 2º – A Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais designará servidor responsável pela gestão e acesso do correio eletrônico periciasmedicas@sad.pe.gov.br. Parágrafo único. O servidor deverá acessar o correio eletrônico informado no caput deste artigo, no mínimo, uma vez por turno, nos dias úteis. Art. 3º – As comunicações entre o Serviço de Perícias Médicas, Segurança e Medicina do Trabalho e os solicitantes ocorrerão, prioritariamente, via correio eletrônico. Art. 3º – Os médicos peritos analisarão os processos e responderão por meio de declaração a ser enviada ao correio eletrônico periciasmedicas@sad.pe.gov.br, deferindo, indeferindo ou solicitando mais esclarecimentos (exigência), para resolução do caso. Art. 4º – As declarações serão validadas pela Gerência Administrativa de Perícias Médicas e encaminhadas aos órgãos interessados. Art. 5º – Os laudos emitidos com base na presente Instrução Normativa poderão ser reavaliados a qualquer tempo. Art. 6º – Para os casos omissos nesta Portaria, inclusive prazos, será aplicado o que dispõe a Instrução Normativa IRH nº 001/2016, de 01 de dezembro de 2016. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavirus. Anexo I - FICHA DE SOLICITAÇÃO Solicitação
Dados do Servidor / Empregado
Vínculo Principal
Chefia Imediata
Vínculo Secundário
Chefia Imediata
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