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Decreto 42.478 - 10/12/2015 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de dezembro de 2015
DECRETO Nº 42.478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera os critérios de concessão do benefício de que trata o Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, aos ocupantes dos cargos públicos indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A ajuda de custo por antecipação em pecúnia, de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, devida aos ocupantes dos cargos públicos de Perito Criminal e Médico Legista, em função de deslocamentos efetuados no interesse do serviço, passa a ter valor fixado, a partir de 1º de setembro de 2015, em até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, por servidor, observada a respectiva frequência mensal, e desde que em efetivo exercício na respectiva Instituição a qual pertença.
Art. 2º A ajuda de custo por antecipação em pecúnia, de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, devida aos ocupantes dos cargos públicos relacionados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, em função de deslocamentos efetuados no interesse do serviço, passa a ter valor fixado, a partir de 1º de dezembro de 2015, em até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, por servidor, observada a respectiva frequência mensal, e desde que em efetivo exercício na respectiva Instituição a qual pertença. Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o caput estende-se aos ocupantes dos cargos públicos relacionados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que estejam licenciados nos termos do Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, ou cedidos nos termos do Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003. (Redação acrescentada pelo Decreto nº 43.497/2016)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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