Decreto 42.150 - 21/09/2015

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de setembro de 2015

 

DECRETO Nº 42.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Altera e consolida o art. 3º do Decreto nº 32.876, de 17 de dezembro de 2008, que cria o Comitê Gestor Estadual do Plano Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 32.876, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será composto pelos seguintes membros:

 

I – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

 

II – 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde vinculado ao “Programa Mãe Coruja”;

 

IV – 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

 

V – 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;

 

VI – 01 (um) representante da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;

 

VII – 01 (um) representante do Poder Judiciário Estadual;

 

VIII – 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual;

 

IX – 01 (um) representante do Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB;

X – 01 (um) representante da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco – ARPEN;

 

XI – 01 (um) representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância – 

UNICEF.

 

§ 1º Os membros do Comitê Gestor Estadual e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.

 

§ 2º A participação no Comitê Gestor Estadual é de relevante interesse público e não será remunerada.

 

§ 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.”

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 36.538, de 18 de maio de 2011, o Decreto nº 39.441, de 29 de maio de 2013, e o Decreto 39.996, de 5 de novembro de 2013.  

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS