Decreto 36.538 - 18/05/2011

Inicio 

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 19 de maio de 2011

 

DECRETO Nº 36.538, DE 18 DE MAIO DE 2011. (Revogado pelo Decreto nº 42.150/2015)

 

Introduz alterações ao Decreto nº 32.876, de 17 de dezembro de 2008, que regulamenta o Comitê Gestor Estadual do Plano Estadual de Erradicação do Sub- registro Civil e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo do Decreto nº 32.876, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será composto pelos seguintes membros:

I – 01 (um) representante da Secretaria da Criança e da Juventude;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde vinculado ao “Programa Mãe Coruja”;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Especial da Mulher;

V – 01 (um) representante do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;

VI – 01 (um) representante da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

VII – 01 (um) representante da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco - ARPEN;

VIII – 01 (um) representante do UNICEF;

 

§ 1º Os membros do Comitê de que trata o caput deste artigo, assim como seus suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do órgão ou entidade a que estejam vinculados.

 

§ 2º

...............................................................................................................................................................................

 

§ 3º O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria da Criança e da Juventude.

......................................................................................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA

LAURA MOTA GOMES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

CRISTINA MARIA BUARQUE

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES