Decreto 41.839 - 18/06/2015

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DECRETO Nº 41.839, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, bem como na Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

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§ 4º Aos Militares inativos do Estado de Pernambuco designados para a realização de atribuições específicas, nos termos da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, será concedido o benefício de que trata o caput no valor de até R$ 7,00 (sete reais) diários, ou R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) mensais, a partir de julho de 2015. (AC)

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Art. 3º ...............................................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

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IX - integrem o cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco de que trata a Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de julho de 2015; (AC) 

 

X - integrem os cargos públicos pertencentes aos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei n.º 11.559, de 10 de junho de 1998, com carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais ou 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015; (AC) 

 

XI - integrem os cargos públicos de Analista Judiciário Suplementar de Procuradoria, Analista Administrativo Suplementar de Procuradoria, Assistente Suplementar de Procuradoria, e Auxiliar Suplementar de Procuradoria, do Quadro Suplementar de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, criados pela Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015; (AC) 

 

XII - integrem os cargos públicos de Analista Jurídico-Previdenciário Suplementar, Analista em Gestão Previdenciária Suplementar, Assistente em Gestão Previdenciária Suplementar e Auxiliar em Gestão Previdenciária Suplementar. ocupantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, instituído pela Lei Complementar nº 274, de 30 de abril de 2014, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015; (AC) 

 

XIII - integrem o cargo público de Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE, instituído pela Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015; e (AC) 

 

XIV - integrem o Quadro Especial ITEP, criado pela Lei nº 12.507, de 16 de dezembro de 2003 e formado pelos cargos efetivos da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP, geridos pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015.” (AC) 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS