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Decreto 41.837 - 18/06/2015 |
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DECRETO Nº 41.837, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o §1º do art. 3º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O montante de que trata o §1º do art. 3º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, relativamente ao exercício de 2014 fica fixado em R$ 12.279.135,00.
Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º deverá observar as normas estabelecidas em decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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