Decreto 38.559 - 23/08/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de agosto de 2012

 

DECRETO Nº 38.559, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

 

Autoriza a concessão do direito ao vale transporte aos contratados por tempo determinado que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo do Decreto nº 37.814, de 27 de janeiro de 2012, determina que a alteração dos contratos celebrados sob a legislação revogada pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e ainda vigentes, para o fim de concessão de novos direitos ou vantagens antes não previstos, deve ser precedida de decreto,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão do direito ao vale transporte aos servidores contratados por tempo determinado, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos do Decreto nº 32.309, de 12 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 33.677, de 15 de julho de 2009, do Decreto nº 36.398, de 11 de abril de 2011, e do Decreto nº 37.293, de 19 de outubro de 2011, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES