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Decreto 36.398 - 11/04/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de abril de 2011
DECRETO Nº 36.398, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Administração SAD, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para desempenhar a função de Assistente Administrativo ao Cidadão nas unidades do Expresso Cidadão localizadas na Região Metropolitana do Recife;
CONSIDERANDO a instalação, prevista para o corrente exercício, de um novo Centro de Atendimento ao Cidadão na Capital e o aumento da demanda quanto aos serviços prestados nas referidas unidades do Expresso Cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração - SAD, por meio da deliberação Ad Referendum nº 016/2011, de 18 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 210 (duzentos e dez) profissionais de nível médio, para a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, a fim atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1994, e suas alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SAD.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria SAD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de abril de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |