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Decreto 37.293 - 19/10/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de outubro de 2011
DECRETO Nº 37.293, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a previsão de abertura de unidades do Expresso Cidadão no interior do Estado de Pernambuco e a necessidade de manutenção predial das demais unidades, bem como de fiscalização e elaboração dos projetos das obras;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à Recomendação Notificatória nº 052/2010 – MPT 6ª Região, observando a Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), bem como a Instrução Normativa nº 01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO, por fim, a autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais, sendo 15 (quinze) Engenheiros Civis, 2 (dois) Arquitetos, 2 (dois) Engenheiros Eletricistas e 2 (dois) Engenheiros Mecânicos, no âmbito da Secretaria de Administração, visando a atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria SAD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.814, de 18 de julho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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