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Decreto 32.309 - 12/09/2008 |
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DECRETO Nº 32.309, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a situação a carência de pessoal para atendimento da demanda necessária ao prosseguimento dos serviços prestados pelo Programa Expresso Cidadão;
CONSIDERANDO o excepcional interesse público da continuidade dos serviços públicos oferecidos à população pelo referido Programa;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação ad referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP nº 061/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 75 (setenta e cinco) profissionais de nível médio, para exercer a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão nas unidades do Expresso Cidadão localizadas na Região Metropolitana do Recife, para atender à situação de excepcional interesse público. "Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 225 (duzentos e vinte e cinco) profissionais de nível médio, para exercer a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão nas unidades do Expresso Cidadão localizadas na Região Metropolitana do Recife, para atender à situação de excepcional interesse público".(Redação dada pelo Decreto 33.677/2009)
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria da Secretaria de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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