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Decreto 37.268 - 17/10/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de outubro de 2011
DECRETO Nº 37.268, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 36.214, de 16 de fevereiro de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 78ª Reunião, realizada em 20 de junho de 2011, do referido Comitê,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.214, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Av. Ayrton Senna da Silva, nº 775, Loja 103, Piedade, Jaboatão dos Guararapes . PE, com CNPJ/MF nº 12.698.185/0001-39 e CACEPE nº 0423514-21, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características: ...................................................................................................................................................................................... III . produtos beneficiados: embalagens de plástico . NBM/SH 3923.30.00; (NR) ......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da respectiva publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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