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Decreto 37.267 - 17/10/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de outubro de 2011
DECRETO Nº 37.267, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. (Revogado pelo Decreto 39.437/2013)
Modifica o Decreto nº 34.314, de 27 de novembro de 2009, que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, o Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, XXVII, da Constituição Federal e no artigo 15, § 3º, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 34.314, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |