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Decreto 32.776 - 03/12/2008 |
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DECRETO Nº 32.776, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera os Anexos I e II do Decreto n° 30.412, de 09 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007 e alteração, no Decreto nº 30.412, de 09 de maio de 2007, no Decreto nº 30.765, de 03 de setembro de 2007, e no Decreto nº 32.477, de 15 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.412, de 09 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I MANUAL DE SERVIÇOS SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ................................................................................................................................................ 5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................................................................................................................................ 2. Unidade de Apoio Administrativo; b) Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ; ................................................................................................................................................ 6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Compete, em especial: I - à Unidade de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades desenvolvidas na Diretoria Geral de Controle; acompanhar os processos administrativos de competência da Diretoria; promover a articulação entre as demais unidades; II - à Unidade de Apoio Administrativo: executar e controlar as atividades de administração de material, comunicações, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito da Secretaria; III - à Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual; IV - à Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA: analisar as prestações de contas referentes ao FUNCULTURA. 7. DOS RECURSOS HUMANOS ................................................................................................................................................
SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO FUNÇÕES GRATIFICADAS DIRETORIA GERAL DE CONTROLE - DGC
CHEFIA DE GABINETE - CG
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO – GPAP
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS – GIES
GERÊNCIA DE AUDITORIA – GAUD
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - GOPC
" Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de dezembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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