Decreto 32.776 - 03/12/2008

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DECRETO Nº 32.776, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera os Anexos I e II do Decreto n° 30.412, de 09 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007 e alteração, no Decreto nº 30.412, de 09 de maio de 2007, no Decreto nº 30.765, de 03 de setembro de 2007, e no Decreto nº 32.477, de 15 de outubro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.412, de 09 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

................................................................................................................................................

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

................................................................................................................................................

II - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Chefia de Gabinete – CG:

1. Secretaria de Gabinete;

2. Unidade de Apoio Administrativo;

b) Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ;

................................................................................................................................................

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Compete, em especial:

I - à Unidade de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades desenvolvidas na Diretoria Geral de Controle; acompanhar os processos administrativos de competência da Diretoria; promover a articulação entre as demais unidades;

II - à Unidade de Apoio Administrativo: executar e controlar as atividades de administração de material, comunicações, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito da Secretaria;

III - à Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;

IV - à Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA: analisar as prestações de contas referentes ao FUNCULTURA.

7. DOS RECURSOS HUMANOS

................................................................................................................................................

 

ANEXO II

SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DIRETORIA GERAL DE CONTROLE - DGC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Apoio Organizacional

FGS-1

01

CHEFIA DE GABINETE - CG

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Apoio Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

03

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO – GPAP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS – GIES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

GERÊNCIA DE AUDITORIA – GAUD

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - GOPC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

02

TOTAL

-

13

"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR