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Decreto 30.412 - 09/05/2007 |
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DECRETO Nº 30.412, DE 09 DE MAIO DE 2007.
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de maio de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
MANUAL DE SERVIÇOS SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
1. HISTÓRICO A Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, por força do contido na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007. O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL A Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional promover e subsidiar a melhoria da qualidade dos gastos públicos, o combate à corrupção e o controle social.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Realizar o Controle Interno do Poder Executivo Estadual, compreendendo: Fiscalizar e avaliar os resultados da ação governamental e a gestão dos administradores públicos; Analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual, inclusive as referentes ao FUNCULTURA; Apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos; Promover o controle social; Acompanhar a racionalização dos gastos públicos; Produzir cenários relativos à despesa e receita públicas; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual; Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria; A sociedade em geral, por seus cidadãos, entidades e movimentos sociais organizados.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e a controle de resultados. A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir: I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) Diretoria Geral de Controle - DGC; 1. Unidade de Apoio Organizacional; II - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Chefia de Gabinete – CG: a) Chefia de Gabinete – CG:(Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) 1. Secretaria de Gabinete; 1. Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) 2. Unidade de Apoio à Administração e Gestão de Pessoas; 2. Unidade de Apoio Administrativo;(Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) b) Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ;(Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) 3. Unidade de Apoio Administrativo; b) Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ; c) Assessoria de Estudos e Pesquisas - ASE; d) Gerência de Planejamento e Apoio – GPAP: 1. Chefia de Planejamento; 2. Chefia de Apoio de Tecnologia da Informação; III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Gerência de Informações Estratégicas – GIES: 1. Chefia de Monitoramento; 2. Chefia de Acompanhamento da Racionalização dos Gastos Públicos; 3. Chefia de Promoção do Controle Social; b) Gerência de Auditoria – GAUD: 1. Chefia da Unidade de Auditoria I; 2. Chefia da Unidade de Auditoria II; c) Gerência de Orientação e Prestação de Contas – GOPC: 1. Chefia de Orientação; 2. Chefia de Prestação de Contas: 2.1 Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária; 2.2 Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA. As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais funções gratificadas de supervisão serão atribuídas, atendida a complexidade das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de atividades administrativas diversas cometidas a integrantes das equipes de suporte.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Compete, em especial: I - à Unidade de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades desenvolvidas na Diretoria Geral de Controle; acompanhar os processos administrativos de competência da Diretoria; promover a articulação entre as demais unidades; I - à Unidade de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades desenvolvidas na Diretoria Geral de Controle; acompanhar os processos administrativos de competência da Diretoria; promover a articulação entre as demais unidades; (Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) II - à Unidade de Apoio Administrativo: executar e controlar as atividades de administração de material, comunicações, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito da Secretaria; II - à Unidade de Apoio Administrativo: executar e controlar as atividades de administração de material, comunicações, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) III - à Unidade de Apoio à Administração e Gestão de Pessoas: coordenar, orientar e controlar todas as ações e rotinas de pessoal concernentes aos servidores da Secretaria; III - à Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;(Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) IV - à Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual; IV - à Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA: analisar as prestações de contas referentes ao FUNCULTURA.(Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) V - à Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA: analisar as prestações de contas referentes ao FUNCULTURA.(Excluído pelo Decreto 32.776/2008)
7. DOS RECURSOS HUMANOS À Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados constantes do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.317, de 29 de março de 2007, e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, aos servidores lotados na Secretaria, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
8. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviços: 1. Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003; 2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; 3. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007; e 4. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 32.776/2008) SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO FUNÇÕES GRATIFICADAS DIRETORIA GERAL DE CONTROLE - DGC
CHEFIA DE GABINETE - CG
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO – GPAP
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS – GIES
GERÊNCIA DE AUDITORIA – GAUD
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - GOPC
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