Decreto 32.548 - 28/10/2008

Inicio 

DECRETO Nº 32.548, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto n° 30.219 de 15 de fevereiro de 2007 e alteração, que aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007 e alteração, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam alterados os artigos e do Anexo I do Decreto nº 30.219, de 15 de fevereiro de 2007 e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

...........................................................................................................................................

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a seguinte estrutura:

...........................................................................................................................................

XVI – Secretarias;

XVII – Comissão Permanente de Licitação; e

XVIII – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 4º Compete, em especial:

XIV – às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos dos Gerentes e das assessorias;

XV – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da Mulher; e

XVI – ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher  -  CEDIM/PE, órgão colegiado de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por finalidade contribuir para formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.

Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

........................................................................................................................................."

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR