Decreto 30.219 - 15/02/2007

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DECRETO Nº 30.219, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial da Mulher, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de fevereiro de 2007.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria Especial da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e competência assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 Art. 1º A Secretaria Especial da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e competência assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

 

Art. 2º À Secretária Especial da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

Art. 2º À Secretária Especial da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Art. 3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a seguinte estrutura:

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a seguinte estrutura: (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

I - Chefia de Gabinete;

I – Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

II - Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;

II - Chefia de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

III - Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres;

III - Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

IV - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas;

IV - Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

V - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;

V - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

VI - Ouvidoria da Mulher;

VI - Gerência de Planejamento e Gestão;  (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

VII - Assessoria de Articulação Político-Legislativa;

VII - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;   (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

VIII - Assessoria de Articulação Governamental;

VIII - Ouvidoria da Mulher; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

IX - Secretaria de Gabinete; 

IX - Assessoria de Articulação Político-Legislativa; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

X - Assistência de Apoio Técnico;

X - Assessoria de Articulação Governamental; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

XI - Secretarias.

XI - Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

XII - Assessoria de Gerência; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XIII - Assistência de Gerência; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XIV - Assistência de Cerimonial e Eventos; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XV - Assistência de Apoio Técnico; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XVI – Secretarias.(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XVI – Secretarias; (Redação dada pelo Decreto 32.548/2008)

XVII – Comissão Permanente de Licitação; e (Incluído pelo Decreto 32.548/2008)

XVIII – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE.(Incluído pelo Decreto 32.548/2008)

Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. 

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

 Art. 4º Compete, em especial:

Art. 4º Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

I - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;

I - à Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento à violência contra a mulher; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

II – à Gerência Geral de Enfretamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher: prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-a nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado;

II - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

III - à Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres: coordenar, desenvolver e promover Conferências no âmbito Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, controlar e avaliar as campanhas, encontros e celebração de datas significativas para o empoderamento das mulheres; produção de material informativo;

III – à Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres nos municípios interioranos, com destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas, bem como articular e integrar políticas para as mulheres dos municípios interioranos com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

IV - à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais;

IV - à Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e apoiar Fóruns, Comitês e Conferências nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, controlar e avaliar encontros e celebrações de datas significativas para o empoderamento das mulheres e produzir material informativo; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

V - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;

V - à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais, com prioridade para o desenvolvimento institucional em Gênero do Governo do Estado, para a valorização das mulheres no mundo do trabalho e para o acesso das mulheres à moradia, à educação e à ciência e tecnologia; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

VI - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco e realizar os devidos encaminhamentos;

VI - à Gerência de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

VII – à Assessoria de Articulação Político-Legislativo: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político legislativo, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;

VII - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

VIII - à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e federal;

VIII - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco, no que concerne à competência desta Secretaria, e realizar os devidos encaminhamentos;  (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

IX – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretária;

IX – à Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar o Secretário Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

X – à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pelo Secretário;

X - à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e federal; (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

XI – às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos dos Gerentes e das assessorias.

XI – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

XII – à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar assistência na organização de solenidades e evento da Secretaria; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XIII – à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XIV – às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos dos Gerentes e das assessorias.(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

XIV – às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos dos Gerentes e das assessorias; (Redação dada pelo Decreto 32.548/2008)

XV – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da Mulher; e (Incluído pelo Decreto 32.548/2008)

XVI – ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher  -  CEDIM/PE, órgão colegiado de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por finalidade contribuir para formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. (Incluído pelo Decreto 32.548/2008)

Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. 

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial da Mulher têm a seguinte organização:

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial da Mulher têm a seguinte organização: (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

I - Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:

I – Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

a) Assessoria da Gerência Especial de Enfrentamento à Violência de Gênero;

a) Coordenadoria de Programas;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

b) Assessoria da Secretaria Executiva; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

c) Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

d) Assistência de Casa-Apoio;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

e) Secretaria;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

II - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas:

II - Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

a) Coordenadoria de Programas;

a) Coordenadoria de Programas;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

b) Assistência de Gerência;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

III - Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres:

III - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas:(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

a) Assistência de Apoio Técnico.

a) Coordenadoria de Programas;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

b) Assessoria de Gerência;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

c) Assistência de Gerência;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

d) Secretaria;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

 IV - Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: (Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

a) Assistência de Apoio Técnico;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

b) Assessoria de Gerência;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

c) Secretaria;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

V - Gerência de Planejamento e Gestão:(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

a) Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão;(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

b) Assessoria de Gerência.(Incluído pelo Decreto 31.401/2008)

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6° Compete, em especial:

Art. 6° Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

I - à Assessoria da Gerência Especial de Enfrentamento à Violência de Gênero: assistir e assessorar a Gerência Especial de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;

I - à Assessoria da Secretaria Executiva: assistir e assessorar a Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

II - à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais;

II - à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria Executiva e às Gerências, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

III – à Assistência de Apoio Técnico: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres.

III - à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à Gerência de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

IV - à Assessoria de Gerência: assistir e assessorar às Gerências em assuntos de natureza técnica e operativa; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008

V – à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional; (Incluído pelo Decreto 31.401/2008

VI – à Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar as ações de atendimento das Casas-Abrigo e Casas-Apoio. (Incluído pelo Decreto 31.401/2008

VII – à Assistência de Casa-Apoio: prestar assistência e executar atividades inerentes à Casa-Apoio.(Incluído pelo Decreto 31.401/2008

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria Especial da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento

Art. 7º À Secretaria Especial da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento. (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial da Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial da Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento. (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.(Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

 

ANEXO II

 

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Especial da Mulher

CDA-1

01

Gerente Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero

CDA-2

01

Gerente de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres

CDA-3

01

Gerente Executivo de Programas e Ações Temáticas

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Coordenador de Programas

CDA-5

01

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

CAA-1

01

Ouvidor da Mulher

CAA-1

01

Assessor da Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero

CAA-2

02

Assessor de Articulação Político-Legislativa

CAA-2

01

Assessor de Articulação Governamental

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Assistente de Apoio Técnico

CAA-3

01

Secretária

CAA-4

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

TOTAL

-

 

 

 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 31.401/2008)

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Especial da Mulher

CDA-1

01

Secretário Executivo de Enfrentamento à Violência de Gênero

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero

CDA-2

01

Gerente de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres

CDA-3

01

Gerente Executivo de Programas e Ações Temáticas

CDA-3

01

Gerente de Planejamento e Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Coordenador de Programas

CDA-5

03

Coordenador Técnico e de Apoio à Gestão

CDA-5

01

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

CAA-1

01

Ouvidor da Mulher

CAA-1

01

Assessor da Secretaria Executiva

CAA-2

02

Assessor de Articulação Político-Legislativa

CAA-2

01

Assessor de Articulação Governamental

CAA-2

01

Assessor de Gerência

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Assistente de Cerimonial e Eventos

CAA-3

01

Assistente de Apoio Técnico

CAA-3

01

Assistente de Gerência

CAA-3

02

Assistente de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio

CAA-3

01

Assistente de Casa-Apoio

CAA-3

01

Secretária

CAA-4

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

07

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

07

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

04

TOTAL

-