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Decreto 32.426 - 03/10/2008 |
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DECRETO Nº 32.426, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
Aloca cargos comissionados que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.227, de 27 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.290, de 21 de março de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei º 13.556, de 19 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos Órgãos abaixo discriminados, os cargos comissionados, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes denominações: I – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento, símbolo CDA-2, na Secretaria de Defesa Social; II – 01 (um) cargo de Gerente de Relações Institucionais, símbolo CDA-4, na Secretaria da Casa Civil.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de outubro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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