Decreto 30.227 - 27/02/2007

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DECRETO Nº 30.227, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

(Revogado pelo Decreto 35.518/2010)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Casa Civil, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.196, de 06 de fevereiro de 2003.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de fevereiro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria da Casa Civil, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível estadual, regional e nacional; prestar apoio e infra-estrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria; e publicar os atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital.

 

Art. 2º Ao Secretário Chefe da Casa Civil incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria da Casa Civil.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Casa Civil serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Casa Civil terá a seguinte estrutura: 

I - Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento;

II - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;

III - Gerência Geral de Articulação Institucional;

IV - Gerência Geral de Gestão;

V - Chefia de Gabinete;

VI - Gerência Administrativa e Financeira;

VII - Assessoria; 

VIII - Secretaria de Gabinete;

IX - Serviços Auxiliares de Gabinete; e

X - Comissão Permanente de Licitação.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 4º Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento: prestar assessoramento ao Secretário Chefe da Casa Civil em assuntos de natureza política; exercer a coordenação e supervisão das ações gerais do Governo, de acordo com os planos e programas aprovados; efetuar o acompanhamento dos pleitos do Estado junto aos Poderes da União; 

II - à Secretaria Executiva de Relações Institucionais: coordenar e acompanhar os assuntos políticos, nos níveis federal, estadual e municipal, no relacionamento com o Poder Legislativo; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais, no âmbito da Secretaria; promover a integração permanente da Secretaria da Casa Civil com as demais Secretarias de Estado, visando o perfeito funcionamento do Sistema de Representação e Articulação Política do Poder Executivo, a ação integrada e complementar dos órgãos e entidades componentes da Secretaria da Casa Civil; 

III - à Gerência Geral de Articulação Institucional: assistir o Secretário Executivo de Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação da ação do Governo; no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes e instâncias governamentais e com instituições privadas; na articulação e coordenação das atividades políticas; e promover a articulação com órgãos do Estado e outros Poderes e instâncias governamentais e com instituições privadas, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos; 

IV - à Gerência Geral de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria da Casa Civil, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos;

V - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento ás demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Casa Civil; 

VI - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional, junto ao Gabinete;

VII - à Secretaria do Gabinete: o apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Casa Civil e atividades outras de natureza correlata;

VIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

IX - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Casa Civil, vinculada diretamente à Gerência Geral de Gestão.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Casa Civil têm a seguinte organização:

I - Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento: 

a) Gerência Geral do Escritório de Brasília;

b) Gerência de Articulação Governamental;

c) Gerência de Apoio às Secretarias Setoriais;

d) Gerência de Apoio aos Municípios e Entidades;

II - Secretaria Executiva de Relações Institucionais: 

a) Gerência Geral de Articulação Institucional; 

b) Gerência de Articulação Política;

c) Gerência de Articulação;

III - Chefia de Gabinete:

a) Gerência Técnica;

b) Gerência de Apoio Técnico; e

c) Gerência de Planejamento;

IV – Gerência Geral de Gestão:

a) Gerência Administrativa e Financeira.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial: 

I - à Gerência Geral do Escritório de Brasília: coordenar a pauta de audiências do Chefe do Poder Executivo, mediante delegação, em reuniões e eventos; atender e encaminhar pleitos, solicitações e processos de interesse do Estado de Pernambuco junto ao Governo Federal;

II – à Gerência de Articulação Governamental: promover a articulação entre os diversos órgãos do Governo do Estado com o objetivo de integrar as ações governamentais;

III – à Gerência de Apoio às Secretarias Setoriais: articular-se com as Secretarias setoriais, no sentido de acompanhar as ações governamentais; prestar apoio aos projetos prioritários do Programa de Governo; 

IV – à Gerência de Apoio aos Municípios e Entidades: atender às necessidades prioritárias emergentes dos municípios, localidades e entidades;

V - à Gerência Geral de Articulação Institucional: assistir o Secretário Executivo de Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação da ação do Governo; no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes e instâncias governamentais e com instituições privadas; na articulação e coordenação das atividades políticas; e promover articulação com Órgãos do Estado e outros poderes e instâncias governamentais e com instituições privadas, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos; 

VI - à Gerência de Articulação Política: auxiliar o Gerente Geral de Articulação Institucional na organização da realização de encontros, seminários e reuniões de planejamento e avaliação das atividades governamentais; consolidar, através de documentos, as atividades políticas do Governo; criar condições para implementação, junto as Secretarias, das prioridades políticas do Governo do Estado; apoiar as atividades de promoção da integração política das ações do Governo nas suas diferentes instâncias; fornecer subsídios ao Gerente Geral de Articulação Institucional, para avaliação do desempenho dos órgãos governamentais junto à população; e manter o Secretário Executivo de Relações Institucionais informado o quanto ao impacto das atividades governamentais no interior do Estado;

VII – à Gerência de Articulação: assistir o Gerente Geral de Articulação Institucional no relacionamento com o Poder Legislativo, demais poderes e instâncias governamentais, bem como com instituições privadas, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos;

VIII - à Gerência Técnica: prestar assessoramento direto de natureza técnica ao Secretário da Casa Civil; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria;

IX - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Gerência Técnica; controlar a tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência do Secretário da Casa Civil;

X - à Gerência de Planejamento: dar apoio técnico ao Secretário da Casa Civil, planejar, coordenar e acompanhar as ações do plano plurianual e o orçamento do Secretaria da Casa Civil;

XI - à Gerência Administrativa e Financeira: auxiliar o Diretor Geral de Gestão na programação, orientação e controle das atividades administrativas e financeiras. 

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria da Casa Civil, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto. 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Chefe da Casa Civil, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata este Decreto.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Chefe da Casa Civil, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA DA CASA CIVIL

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento

CDA-1

01

Secretário Executivo de Relações Institucionais

CDA-1

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

CDA-2

01

Gerente Geral de Gestão

CDA-2

01

Gerente Geral do Escritório de Brasília

CDA-2

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Gerente de Articulação Governamental

CDA-4

01

Gerente de Articulação Política

CDA-4

01

Gerente de Articulação

CDA-4

01

Gerente de Apoio às Secretarias Setoriais

CDA-4

01

Gerente de Apoio aos Municípios e Entidades

CDA-4

01

Gerente Técnico

CDA-4

01

Gerente de Apoio Técnico

CDA-5

01

Gerente de Planejamento

CDA-5

01

Gerente Administrativo e Financeiro

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

12

Secretária de Gabinete

CAA-3

08

Assistente de Gabinete

CAA-5

08

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

06

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

06

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

04

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

16

TOTAL