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Lei 13.556 - 19/09/2008 |
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LEI Nº 13.556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Cria os cargos comissionados que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado, cria Gratificação de Supervisão de Saúde, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Gratificações, a serem atribuídas aos servidores da Secretaria Estadual de Saúde pelo exercício de chefia de serviços de emergências e de plantões dos hospitais da Rede Pública Estadual, nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei: I – Gratificação de Supervisão de Saúde 1, símbolo GSS-1; II - Gratificação de Supervisão de Saúde 2, símbolo GSS-2; III - Gratificação de Supervisão de Saúde 3, símbolo GSS-3. Parágrafo único. As Gratificações ora criadas substituirão as funções gratificadas de supervisão vinculadas aos serviços e aos plantões indicados no caput deste artigo, conforme disposto em Decreto.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de setembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO II GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO DE SAÚDE – SÍMBOLO GSS
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