Decreto 31.818 - 20/05/2008

Inicio 

DECRETO Nº 31.818, DE 20 DE MAIO DE 2008

 

Altera o Regulamento da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007; no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007; no Decreto nº 30.462, de 25 de maio de 2007; no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007; e no Decreto nº 31.266, 28 de dezembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.462, de 25 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

..................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º........................................................................................................................

..................................................................................................................................

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Chefia de Gabinete; 

b) Secretaria de Gabinete;

c) Ouvidoria;

d) Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental;

e) Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental; e

f) Assessoria Especial;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Coordenadoria de Gestão;

b) Coordenadoria Técnica;

c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

d) Coordenadoria Jurídica;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria de Controle de Fontes Poluidoras;

b) Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos;

c) Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade; e

d) Diretoria Técnica Ambiental.

..................................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - ao Conselho de Gestão, órgão colegiado deliberativo de direção superior do controle administrativo e econômico-financeiro da CPRH, alinhando a Instituição com estratégias e diretrizes emanadas do Governo do Estado: examinar e julgar recursos de infrações ambientais, nos termos do artigo 46 da Lei nº 12.916, de 08 de novembro de 2005; aprovar previamente a política de atuação da CPRH, os planos e programas de trabalho, o orçamento de despesas e de investimentos; analisar as propostas de contratação de empréstimos e de outras operações que resultem em endividamento da Autarquia; analisar previamente a propostas de tarifas e tabelas de produtos e serviços; analisar a aprovar balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e créditos adicionais; e propor as alterações deste Regulamentos; 

II - ao Conselho Técnico–Científico, órgão de consultoria técnica da Presidência, no que concerne às questões mais relevantes inseridas no âmbito das atribuições da CPRH: apreciar a produção técnica da Agência e a consistência de seus trabalhos, avaliando sua inserção no pensamento atual da comunidade científica nacional e internacional;

III – ao Conselho de Licenciamento, órgão de caráter deliberativo, com estrutura colegiada, composto por integrantes da CPRH: dirimir dúvidas na aplicação dos procedimentos previstos nos manuais de fiscalização, licenciamento, e avaliação de impacto ambiental, bem como decidir sobre casos omissos aos mesmos, reunindo-se por solicitação da área técnica;

IV - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva vinculado diretamente à Presidência: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da CPRH, nos termos e normas do Código de Administração Financeira do Estado, e da legislação atinente à matéria;

V – à Câmara Técnica de Compensação Ambiental, órgão de caráter deliberativo, com estrutura colegiada, formada por integrantes da CPRH: analisar, propor e administrar a aplicação dos recursos da compensação ambiental;

VI - à Presidência: dirigir, controlar e coordenar todas as ações da CPRH, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional;

VII – à Chefia de Gabinete: prestar apoio à Presidência nas atividades de articulação institucional visando o atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à CPRH;

VIII – à Secretaria de Gabinete: prover o apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e demais atividades de natureza correlata;

IX – à Ouvidoria: coordenar o sistema de ouvidoria da Agência quanto à recepção, análise e ao encaminhamento das demandas da sociedade na solução das manifestações (denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios, consultas e pedidos de informação), acerca das atividades e serviços de competência da Agência, além de auferir a satisfação dos usuários visando ao aprimoramento dos serviços por esta prestados;

X – à Chefia do Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental: coordenar as atividades de comunicação social, por meio de publicação e divulgação na mídia e acompanhar as matérias de interesse da Agência; e promover diretrizes de ação da Política de Educação Ambiental como estratégia para conduzir a sustentabilidade sócio-ambiental;

XI – à Chefia do Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental: coordenar a execução das atividades relativas à avaliação de impacto ambiental com EIA e RIMA, para fins de licenciamento;

XII - à Assessoria Especial: assessorar a Presidência e dar suporte de natureza técnica, jurídica ou operacional;

XIII - à Coordenadoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de compras, e de patrimônio da Agência;

XIV - à Coordenadoria Técnica: promover o planejamento e o desenvolvimento institucional, dotando a Autarquia de competência na gestão da qualidade, alinhando suas estratégias e diretrizes com as do Governo do Estado, em especial as emanadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, bem como das Secretarias de Planejamento e Gestão; de Administração e da Fazenda;

XV - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: planejar, desenvolver, organizar, coordenar, operar, manter e supervisionar os sistemas e recursos de tecnologia da informação e comunicação da CPRH, além de inserir a Agência no Programa Governo Digital;

XVI – à Coordenadoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da Autarquia, em matéria de natureza jurídica, com vistas à aplicação e à interpretação de dispositivos legais; planejar e coordenar as atividades relacionadas à emissão das licenças ambientais e aos processos de julgamento, lavratura e emissão de Autos de Infração; examinar e aprovar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações inerentes a CPRH, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado - PGE;

XVII - à Diretoria de Controle de Fontes Poluidoras: controlar as fontes poluidoras consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação do meio ambiente;

XVIII - à Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos: executar a gestão ambiental para a proteção, conservação e utilização sustentável dos recursos hídricos, minerais, costeiros, marinhos e pesqueiros, bem como planejar e controlar as atividades utilizadoras do solo urbano, rural e da zona costeira;

XIX – à Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade: executar a política florestal no Estado, com vistas à conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas e seus recursos florestais; elaborar estudos para criação de unidades de conservação sob a responsabilidade do Estado, bem como viabilizar sua implantação e administração;

XX – à Diretoria Técnica Ambiental: prestar apoio técnico às atividades-fim da CPRH, com ênfase ao geoprocessamento, ao apoio laboratorial, ao desenvolvimento de programas e projetos, e ao tratamento dos dados ambientais gerados pela Agência para difusão de informações sobre a qualidade do meio ambiente no Estado.

..................................................................................................................................

 

ANEXO II

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Diretor de Controle de Fontes Poluidoras

CDA-2

01

Diretor de Gestão Territorial e Recursos Hídricos

CDA-2

01

Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade

CDA-2

01

Diretor Técnico Ambiental

CDA-2

01

Coordenador de Gestão

CDA-3

01

Coordenador Técnico

CDA-3

01

Coordenador Jurídico

CDA-3

01

Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação

CDA-3

01

Chefe do Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental

CDA-4

01

Chefe do Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental

CDA-4

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Ouvidor

CDA-4

01

Assessor Especial

CAA-2

10

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

28

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

10

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

25

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

15

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

05

TOTAL

-

107

""

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ARISTIDES MONTEIRO NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR