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Decreto 31.401 - 13/02/2008 |
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DECRETO Nº 31.401, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera o Decreto n° 30.219 de 15 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, e nos Decretos nº 31.263 e nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher , a seguir especificados: a) 01 (um) cargo de Secretária Executiva de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero, mantidos a vinculação e o símbolo; b) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Secretário Executivo de Enfrentamento à Violência de Gênero, mantidos a vinculação e o símbolo; c) 02 (dois) cargos de Assessor da Gerência Geral de Enfrentamento á Violência de Gênero, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Secretária Executiva, mantidos a vinculação e o símbolo; d) 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador Técnico e de Apoio à Gestão, mantidos a vinculação e o símbolo; e) 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gerência, mantidos a vinculação e o símbolo; f) 01 (um) cargo de Assistente de Gerência, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio, mantidos a vinculação e o símbolo; g) 01 (um) cargo de Assistente de Gerência, Símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Casa-Apoio, mantidos a vinculação e o símbolo ; h) 01 (um) cargo de Assistente de Gerência, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Cerimonial e Eventos, mantido o símbolo.
Art. 2° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e competência assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
Art. 2º À Secretária Especial da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a seguinte estrutura: I – Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero; III - Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero; IV - Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres; V - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas; VI - Gerência de Planejamento e Gestão; VII - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa; IX - Assessoria de Articulação Político-Legislativa; X - Assessoria de Articulação Governamental; XIII - Assistência de Gerência; XIV - Assistência de Cerimonial e Eventos; XV - Assistência de Apoio Técnico;
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
I - à Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento à violência contra a mulher; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado; II - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher; III – à Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres nos municípios interioranos, com destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas, bem como articular e integrar políticas para as mulheres dos municípios interioranos com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos; IV - à Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e apoiar Fóruns, Comitês e Conferências nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, controlar e avaliar encontros e celebrações de datas significativas para o empoderamento das mulheres e produzir material informativo; V - à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais, com prioridade para o desenvolvimento institucional em Gênero do Governo do Estado, para a valorização das mulheres no mundo do trabalho e para o acesso das mulheres à moradia, à educação e à ciência e tecnologia; VI - à Gerência de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios; VII - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; VIII - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco, no que concerne à competência desta Secretaria, e realizar os devidos encaminhamentos; IX – à Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar o Secretário Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria; X - à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e federal; XI – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário; XII – à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar assistência na organização de solenidades e evento da Secretaria; XIII – à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria; XIV – às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos dos Gerentes e das assessorias.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial da Mulher têm a seguinte organização: I – Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: a) Coordenadoria de Programas; b) Assessoria da Secretaria Executiva; c) Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio;
II - Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: a) Coordenadoria de Programas;
III - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: a) Coordenadoria de Programas;
IV - Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: a) Assistência de Apoio Técnico;
V - Gerência de Planejamento e Gestão: a) Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão;
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
I - à Assessoria da Secretaria Executiva: assistir e assessorar a Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher; II - à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria Executiva e às Gerências, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero; III - à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à Gerência de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da Secretaria; IV - à Assessoria de Gerência: assistir e assessorar às Gerências em assuntos de natureza técnica e operativa; V – à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional; VI – à Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar as ações de atendimento das Casas-Abrigo e Casas-Apoio. VII – à Assistência de Casa-Apoio: prestar assistência e executar atividades inerentes à Casa-Apoio.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria Especial da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial da Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
" Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de fevereiro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado CRISTINA MARIA BUARQUE LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
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