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Decreto 30.435 - 15/05/2007 |
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DECRETO Nº 30.435, DE 15 DE MAIO DE 2007.
Aprova o Regulamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei no. 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares: I – 01 (um) cargo de Diretor de Ciência e Tecnologia e Inovação, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; II – 01 (um) cargo de Coordenador de Estudos e Pesquisas, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Diretor de Gestão.
Art. 3º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da FACEPE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.334, de 27 de março de 2003.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de maio de 2007. GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO Governador do Estado em exercício ARNÓBIO GONÇALVES DE ANDRADE DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de suas competências, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE tem a seguinte estrutura organizacional básica: Art. 2º Para o exercício de suas competências, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE tem a seguinte estrutura organizacional básica: (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) a) Conselho Superior; a) Conselho Superior;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) b) Conselho Fiscal; b) Conselho Fiscal;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) c) Comissão Permanente de Licitação; c) Comissão Permanente de Licitação;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) II – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: II – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) a) Presidência; a) Presidência; (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) III – ÓRGÃOS DE APOIO: III – ÓRGÃOS DE APOIO: (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) a) Assessoria; a) Assessoria; (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) b) Secretaria de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) c) Secretaria de Gabinete.(Incluído pelo Decreto 32.291/2008) IV – ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO: IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) a) Diretoria de Gestão; a) Coordenadoria de Gestão; (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) b) Assessoria Técnica de Controladoria; e.(Incluído pelo Decreto 32.291/2008) c) Assessoria Técnica de Importação;.(Incluído pelo Decreto 32.291/2008) V – ÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM: V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) a) Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação. a) Diretoria Científica;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) 1. Coordenadoria de Fomento;(Incluído pelo Decreto 32.291/2008) b) Diretoria de Inovação;(Incluído pelo Decreto 32.291/2008)
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial: I – ao Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais e sua política de atuação; I - ao Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais da FACEPE e sua política de atuação;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) II – ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da Presidência; II - ao Conselho Fiscal, órgão de caráter consultivo: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da Presidência;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) III – à Comissão Permanente de Licitação, vinculada diretamente à Presidência: coordenação e execução das licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da FACEPE, nos termos da legislação pertinente; III – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à matéria, vinculada diretamente à Presidência. (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) IV – à Presidência: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a FACEPE em sua relação com terceiros, firmar convênios, acordos ou contratos em nome da referida Fundação, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário; IV - ao Diretor-Presidente: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) V – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico; V – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) VI – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; VI – à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) VII – à Diretoria de Gestão: responder pela administração, coordenação, controle e supervisão das atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais; e VII – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades de outras naturezas correlatas;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) VIII – à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica, sendo apoiada pelas câmaras de assessoramento e avaliação. VIII – à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;(Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) IX – à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o setor privado e outras instituições visando apoiar atividades de pesquisa voltada à inovação;(Incluído pelo Decreto 32.291/2008) X – à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;(Incluído pelo Decreto 32.291/2008) XI – à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais;(Incluído pelo Decreto 32.291/2008) XII – à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas; e(Incluído peloDecreto 32.291/2008 ) XIII - à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação(Incluído pelo Decreto 32.291/2008)
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 4º O Conselho Superior da FACEPE é formado pelos seguintes integrantes: I – o Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, na condição de membro nato, que o presidirá; II – o Diretor-Presidente da FACEPE, que exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho; III – 04 (quatro) Conselheiros designados por livre escolha do Governador do Estado, entre pessoas de notória reputação científica e tecnológica, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais 02 (dois) pesquisadores em atividade técnica nas entidades de pesquisa que integram a administração pública estadual; e IV – 04 (quatro) pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, representantes das instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado, designados pelo Governador.
Art. 5° O mandato dos Conselheiros do Conselho Superior da FACEPE será de 03 (três) anos, vedada a recondução. Parágrafo único. A função de Conselheiro não será remunerada, sendo, entretanto, custeadas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades.
Art. 6° O Conselho Fiscal da FACEPE será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, designados por livre escolha do Governador do Estado, para um mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução. § 1o Aos membros do Conselho Fiscal compete a eleição do seu Presidente, na primeira reunião após a posse. § 2o A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.
CAPÍTULO V DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 7º À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II ao Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA – FACEPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 32.291/2008) FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA – FACEPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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