Decreto 30.257 - 12/03/2007

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DECRETO Nº 30.257, DE 12 DE MARÇO DE 2007

 

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, anexos a este Decreto.

 

Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, a seguir elencados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:

I – 01 (um) cargo de Diretor de Operações e Supervisão, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Diretor Jurídico;

II – 01 (um) cargo de Coordenador Jurídico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Operações e Supervisão.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações e recursos orçamentários próprios.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.519, de 30 de maio de 2003.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de março de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Transportes, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, operacional e financeira, criada pelo Decreto-Lei n.º 1.463, de 17 de setembro de 1946, tem por finalidade:

I - o estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual;

II - o desenvolvimento e implementação do projeto aeroviário estadual, e o estabelecimento de rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual;

III - a permissão ou concessão, o disciplinamento, controle e fiscalização dos transportes coletivos intermunicipais de passageiros, com exclusão da Região Metropolitana do Recife;

IV - a construção, conservação e operação da rede de terminais rodoviários;

V - o acompanhamento e o controle dos serviços de transporte rodoviário de cargas, incluídas as atividades dos respectivos terminais;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e de transporte de passageiros e bens nas rodovias do Estado;

VII - o assessoramento à Secretaria de Transportes em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga, de transporte intermunicipal de passageiros e de terminais rodoviários; e

VIII - a colaboração com os Municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º. Para o exercício de suas competências, o DER-PE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Fiscal;

b) Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/Trânsito;

c) Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/Transporte; e

d) Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Presidência;

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Diretoria Executiva;

b) Assessoria;

c) Chefia de Articulação Institucional;

d) Chefia de Apoio à Informática;

e) Chefia de Comunicação Institucional;

f) Chefia de Apoio Técnico;

g) Chefia de Apoio Técnico em Transporte;

h) Secretaria de Gabinete; e

i) Serviços Auxiliares de Gabinete;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:

a) Diretoria Jurídica;

b) Diretoria de Gestão Logística;

c) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM:

a) Diretoria de Operações e Construção;

b) Diretoria de Engenharia e Planejamento;

c) Coordenadoria de Transporte e Trânsito; e

d) Coordenadorias de Operações e Supervisão do 1º ao 8º Distritos Rodoviários.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

I - ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização do DER-PE: assessorar e assegurar à Diretoria do DER o conhecimento da situação econômico-financeira da Autarquia;

II - à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Trânsito: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

III - à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/Transporte: julgar os recursos interpostos pelos infratores ao Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros;

IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do DER-PE, de acordo com a legislação pertinente, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente;

V - à Presidência: estabelecer a política de rodovias, de trânsito rodoviário, terminais rodoviários e aeroviários, de transporte de bens e intermunicipal de passageiros, exploração de faixa de domínio a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, além de responsabilizar-se pela administração geral da Autarquia, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade;

VI - à Diretoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DER-PE, com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; e prestar apoio ao Diretor-Presidente;

VII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DER-PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

VIII - à Chefia de Articulação Institucional: assistir ao Diretor Presidente nos atos de promoção e coordenação das ações do DER-PE, e promover articulação com órgãos do Estado e outros poderes e instâncias governamentais;

IX - à Chefia de Apoio à Informática: dar apoio ao gabinete da Presidência em atividades técnicas na área de informática;

X - à Chefia de Comunicação Institucional: coordenar, planejar e executar as ações de comunicação do DER-PE junto aos veículos de comunicação, mídias alternativas e novas mídias;

XI - à Chefia de Apoio Técnico: dirigir as atividades de apoio à Presidência em assuntos de natureza logística e promover a articulação entre os órgãos operativos do DER-PE;

XII - à Chefia de Apoio Técnico em Transporte: dar apoio à Coordenadoria de Transporte e Trânsito em atividade técnica na área de transporte;

XIII - à Secretaria de Gabinete: auxiliar e assessorar o Diretor-Presidente e Diretor Executivo na coordenação e execução dos documentos e registros junto às unidades do órgão, às entidades públicas e privadas, e ao público em geral, bem como nas necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência;

XIV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar no atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, através de assistentes de gabinete;

XV - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos do DER-PE, em matéria de Direito, formular consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado, elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios;

XVI - à Diretoria de Gestão Logística: assistir aos diversos órgãos do DER-PE no que diz respeito à coordenação e controle das atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, suprimento, material e patrimônio;

XVII - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: executar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento da política de pessoal;

XVIII - à Diretoria de Operações e Construção: executar atividades na área de Engenharia (estradas e transporte aeroviário), auxiliando o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de obras de construção e serviços de manutenção, direcionados para estradas, equipamentos e terminais rodoviários;

XIX - à Diretoria de Engenharia e Planejamento: planejar as atividades na área de Engenharia Rodoviária, Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e Bens, Transporte Aeroviário e Informática, além de auxiliar o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de planos estratégicos; e apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos pelas áreas: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos;

XX - à Coordenadoria de Transporte e Trânsito: assessorar o Diretor-Presidente nas atividades relativas à área de transporte, trânsito, atendimento ao usuário, Terminal Rodoviário Antônio Farias-TAF e os contratos dos demais Terminais Rodoviários, além de normatizar, planejar, coordenar e fiscalizar essas atividades; e

XXI - às Coordenadorias de Operações e Supervisão do 1º ao 8º Distritos Rodoviários: supervisionar as atividades do Projeto Aeroviário Estadual; coordenar, fiscalizar e normatizar as atividades relativas à conservação e melhoramentos, obras em construção adjudicadas a terceiros no âmbito das rodovias estaduais, municipais e federais delegadas; coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração e manutenção dos terminais rodoviários do Estado de Pernambuco sob sua jurisdição.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações –JARI/Trânsito e JARI/Transporte, organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do DER-PE são:

I - Presidência:

a) Coordenadoria de Transporte e Trânsito:

1.Gerência de Transporte de Passageiros;

2.Gerência de Trânsito; e

3.Gerência do Terminal Rodoviário Antônio Farias;

II – Diretoria Executiva;

III - Diretoria de Operações e Construção:

a) Coordenadorias de Operações e Supervisão (1º ao 8º DRO):

1.Gerências dos Distritos Rodoviários (1º ao 8º);

b) Gerência de Manutenção Mecânica;

c) Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais; e

d) Gerência de Conservação Contratada;

IV - Diretoria de Engenharia e Planejamento:

a) Gerência de Estudos e Projetos;

b) Gerência de Informática; e

c) Gerência de Contratos e Convênios;

V - Diretoria Jurídica;

VI - Diretoria de Gestão Logística:

a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

b) Gerência Financeira; e

c) Gerência de Serviços Internos.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Gerência de Transporte de Passageiros: coordenar e implementar o Plano de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado; programar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte intermunicipal de passageiros; e instruir processos de recursos de infração;

II - à Gerência de Trânsito: coordenar, supervisionar e fiscalizar a correta aplicação do Código de Trânsito Brasileiro nas rodovias estaduais; propor e executar ações educativas de trânsito; coordenar as atividades do sistema de transporte de bens nas rodovias estaduais; e instruir processos de recursos de infração;

III - à Gerência do Terminal Rodoviário Antônio Farias: coordenar e dirigir as atividades relativas à operação, administração e manutenção do Terminal Rodoviário Antônio Farias;

IV - às Gerências dos Distritos Rodoviários (1º ao 8º): executar e fiscalizar os serviços de construção, conservação, restauração e operação de rodovias a seu cargo, bem como dos concernentes à sinalização, paisagismo e arborização das faixas de domínio; executar atividades relativas à administração e manutenção dos terminais rodoviários sob sua jurisdição;

V - à Gerência de Manutenção Mecânica: coordenar e executar as atividades referentes ao dimensionamento, aquisição, recebimento e inspeções sobre a operação e manutenção, reparos em geral, conservação, substituição e alienação de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio do DER-PE;

VI - à Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais: desenvolver e implementar o projeto aeroviário estadual, buscando a autonomia financeira dos equipamentos instalados, pelo estabelecimento de rotas com interesses comerciais e implantação da infra-estrutura necessária, em conformidade com o Plano Aeroviário Estadual aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, utilizando recursos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA;

VII - à Gerência de Conservação Contratada: coordenar e gerenciar os contratos de manutenção da malha viária do Estado de Pernambuco, das empresas contratadas, efetuando a fiscalização, controle do cumprimento dos cronogramas de execução dos serviços, elaboração de relatórios e fornecimento de elementos para licitações;

VIII - à Gerência de Estudos e Projetos: assessorar os estudos, pesquisas e tecnologia a serem observados em projetos, construção, conservação, melhoramento e operação de rodovias; elaborar anteprojetos e projetos executivos de engenharia rodoviária, arquitetura e obras d'arte especiais;

IX - à Gerência de Informática: efetuar estudos de viabilidade técnica e econômica de utilização de sistemas informatizados; manter as instalações dos equipamentos e serviços de informática do DER-PE;

X - à Gerência de Contratos e Convênios: organizar, coordenar, fiscalizar e acompanhar qualquer instrumento contratual a ser celebrado pelo DER-PE, quanto à realização de projeto, obra, serviço, fornecimento e faixa de domínio;

XI - à Gerência Financeira: supervisionar, coordenar e controlar as atividades de administração financeira, orçamentária e contábil do DER-PE;

XII - à Gerência de Serviços Internos: coordenar as atividades de controle do patrimônio, manutenção, vigilância, suprimento, compras, almoxarifado, comunicação, documentação e outros serviços de apoio.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6º O Conselho Fiscal do DER-PE é composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

 

Art. 7º Compõe-se a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Trânsito de:

I – 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;

II – 01 (um) representante do DER-PE, indicado pelo Diretor Presidente;

III – 01 (um) representante dos condutores.

§ 1º Os membros titulares da JARI/Trânsito e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado e terão um mandato de 1 (um) ano.

§ 2º. Os membros titulares da JARI/Trânsito e seus respectivos suplentes, representantes dos condutores, serão escolhidos a partir de listas tríplices encaminhadas por entidades representativas dos condutores ao Diretor Presidente do DER-PE.

 

Art. 8º Compõe-se a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/Transporte de:

I - 01 (um) presidente, indicado pelo Secretário de Transportes;

II - 01 (um) representante do DER-PE, indicado pelo Diretor Presidente;

III - 01 (um) representante das empresas de transporte rodoviário de passageiros ou de usuários de transporte rodoviário de passageiros, de forma intercalada.

§ 1º. Os membros titulares da JARI/Transporte e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 01 (um) ano.

§ 2º. Os membros titulares da JARI/Transporte e seus respectivos suplentes, representantes dos usuários e das empresas de transporte rodoviário de passageiros, serão escolhidos através de sorteio, a partir de lista tríplice encaminhada por entidades representativas de cada classe ao Diretor Presidente do DER-PE.

 

Art. 9° A Comissão Permanente de Licitação será composta pelo Presidente, membros e suplentes, designados por portaria do Diretor-Presidente do DER-PE, nos termos das legislações federal e estadual vigentes.

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 10. Ao DER-PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

§ 1°. Os cargos comissionados serão providos por Ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por Portaria do Diretor Presidente do DER-PE.

§ 2º Os cargos comissionados e funções gratificadas cujas atribuições envolvam o conhecimento técnico privativo das áreas de engenharia e arquitetura serão preenchidos por engenheiros e arquitetos inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.

§ 3°. Os cargos comissionados de Gestores de Distrito Rodoviário – 1º ao 8º Distrito, serão preenchidos pelos profissionais descritos no parágrafo anterior, que sejam servidores públicos efetivos, ativos ou aposentados, no âmbito estadual, federal ou municipal, com conhecimento específico na área de atuação, experiência mínima de 03 (três) anos no serviço público e que tenham ocupado cargo de gestão na área, no setor público ou privado, nos últimos 05 (cinco) anos.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Presidência do DER-PE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Diretor Executivo

CDA-2

01

Diretor de Engenharia e Planejamento

CDA-2

01

Diretor de Operações e Construção

CDA-3

01

Diretor Jurídico

CDA-3

01

Diretor de Gestão Logística

CDA-3

01

Coordenador de Transporte e Trânsito

CDA-4

01

Coordenador de Operações e Supervisão

CDA-4

02

Coordenador de Gestão de Pessoas

CDA-4

01

Gestor de Transporte de Passageiros

CDA-5

01

Gestor de Trânsito

CDA-5

01

Gestor do Terminal Rodoviário Antônio Farias

CDA-5

01

Gestor de Distrito Rodoviário

CDA-5

08

Gestor de Manutenção Mecânica

CDA-5

01

Gestor do Sistema de Aeródromos Estaduais

CDA-5

01

Gestor de Conservação Contratada

CDA-5

01

Gestor de Estudos e Projetos

CDA-5

01

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Contratos e Convênios

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Serviços Internos

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

03

Chefe de Articulação Institucional

CAA-2

01

Chefe de Apoio a Informática

CAA-2

01

Chefe de Comunicação Institucional

CAA-2

01

Chefe de Apoio Técnico

CAA-2

01

Chefe de Apoio Técnico em Transporte

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Assistente de Gabinete

CAA-4

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

40

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

129

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

55

Função Gratificada de Apoio –3

FGA-3

85

TOTAL GERAL

-

 

 

ERRATA

O Anexo I do Decreto nº 30.257, de 12 de março de 2007, que aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

 

ONDE SE LÊ:

 

ANEXO I

....................................................................................................................................................

Art. 10. .......................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 3°. Os cargos comissionados de Gestores de Distrito Rodoviário – 1º ao 8º Distrito, serão preenchidos pelos profissionais descritos no parágrafo anterior, que sejam servidores públicos efetivos, ativos ou aposentados, no âmbito estadual, federal ou municipal, com conhecimento específico na área de atuação, experiência mínima de 03 (três) anos no serviço público e que tenham ocupado cargo de gestão na área, no setor público ou privado, nos últimos 05 (cinco) anos.

....................................................................................................................................................

 

LEIA-SE:

 

ANEXO I

....................................................................................................................................................

Art. 10. .......................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 3°. Os cargos comissionados de Gestores de Distrito Rodoviário – 1º ao 8º Distrito, serão preenchidos pelos profissionais descritos no parágrafo anterior, que sejam servidores públicos efetivos, ativos ou aposentados, no âmbito estadual, federal ou municipal, com conhecimento específico na área de atuação, experiência mínima de 03 (três) anos no serviço público.

....................................................................................................................................................

(ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2007).