Decreto 30.494 - 01/06/2007

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DECRETO Nº 30.494, DE 01 DE JUNHO DE 2007.

 (Revogado pelo Decreto 40.600/2014)

 

Constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Transportes do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Transportes do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, Comissão Especial de Licitação, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:

I - de serviços e obras rodoviárias, para a duplicação, exploração e concessão de rodovias federais delegadas, incluindo todos os estudos e relatórios correlatos;

II - de obras e serviços contemplados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Governo Federal;

III - de obras e serviços a serem custeados com recursos da União;

IV - de obras e serviços relacionados ao trânsito, tais como sinalização, manutenção, campanha educativa, independentemente de valor; e

V - de obras e serviços a serem custeados com recursos do Tesouro Estadual, com orçamentos estimativos a partir da modalidade de concorrência.

 

Art. 2º A Comissão será composta por:

I - 01 (um) membro da Secretaria de Administração, que a presidirá;

II - 03 (três) membros da Secretaria de Transportes;

III - 02 (dois) membros do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE;

IV - 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A referida Comissão será designada por portaria do Secretário de Transportes, na forma disposta no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei nº 11.424, de 07 de janeiro de 1997, e nos Decretos nº 20.440, de 13 de abril de 1998, e nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e alterações.

Art. 2º. A Comissão será composta por: (Redação dada pelo Decreto 30.824/2007)

I - 03 (três) membros da Secretaria de Transportes; (Redação dada pelo Decreto 30.824/2007)

II- 01 (um) membro da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Decreto 30.824/2007)

III - 02 (dois) membros do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE; (Redação dada pelo Decreto 30.824/2007)

IV - 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto 30.824/2007)

Parágrafo único. A Comissão ora instituída será designada por portaria do Secretário de Transportes, que indicará o seu Presidente dentre os membros arrolados no inciso I do caput deste artigo, observado o disposto no artigo 51 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei n° 11.424, de 07 de janeiro de 1997, e nos Decretos n° 20.440, de 13 de abril de 1998, e n° 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e alterações. (Redação dada pelo Decreto 30.824/2007)

Art. 2º A Comissão será composta por:(Redação dada pelo Decreto 32.211/2008

I - 03 (três) membros da Secretaria de Transportes; e(Redação dada pelo Decreto 32.211/2008

II - 02 (dois) membros do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE.(Redação dada pelo Decreto 32.211/2008

Parágrafo único. A referida Comissão será designada por portaria do Secretário de Transportes, que indicará o seu Presidente dentre os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, observado o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações; na Lei nº 11.424, de 07 de janeiro de 1997; e nos Decretos nº 20.440, de 13 de abril de 1998, e nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e alterações, e nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008. (Redação dada pelo Decreto 32.211/2008

 

Art. 3º A contratação, fiscalização, liquidação e pagamento das despesas decorrentes dos processos licitatórios processados pela Comissão Especial de Licitação ora instituída serão efetuados pelo DER/PE.

Art. 3º A contratação, fiscalização, liquidação e pagamento das despesas decorrentes dos processos licitatórios processados pela Comissão Especial de Licitação ora instituída serão efetuados pelo órgão ou entidade que a compõem, em cujo orçamento estiverem consignadas a ação e a dotação orçamentária do processo licitado.(Redação dada pelo Decreto 32.211/2008

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO