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Decreto 20.440 - 13/04/1998 |
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DECRETO Nº 20.440, DE 13 DE ABRIL DE 1998.
Estabelece critérios para gratificação dos membros das Comissões de Licitação do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº. 11.424, de 07 de janeiro de 1997.
DECRETA:
Art.1º. Ficam instituídos 03 ( três ) níveis de gratificação mensal para atribuição aos membros das comissões permanentes ou especiais de licitação dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, em função da complexidade e do volume de licitações de cada comissão, na seguinte forma: I - Nível I = 600 (seiscentas) Unidades Fiscais de Referencia - UFIR; II - nível II = 450 ( quatrocentos e cinqüenta) Unidades Fiscais de Referencia - UFIR; III - nível III = 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referencia - UFIR.
Art. 2º. O enquadramento das comissões de licitação nos níveis instituídos no artigo anterior, consta do Anexo único do presente Decreto.
Art. 3º. As comissões criadas apos à publicação deste Decreto serão enquadradas no nível III. Parágrafo único. Em caráter excepcional, ditas comissões poderão ser enquadradas nos níveis I ou II apos analise do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP e da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º. O reenquadramento de comissão de licitação em níveis de gratificação mais elevados dar-se-á, mediante reavaliação, atendidas as seguintes condições: I - a comissão completar o primeiro ano de exercício; II - aumento da complexidade e/ou de volume, ao longo do exercício. § 1º A solicitação de reenquadramento devera ser encaminhada pelo Secretario ou Autoridade equiparada ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, para apreciação, e, posteriormente, a Procuradoria Geral do Estado. § 2º Observado o procedimento estabelecido no parágrafo anterior, a Secretaria de administração emitira Portaria de reenquadramento da comissão.
Art. 5º. A gratificação a ser atribuída aos membros das comissões de licitação das empresas publicas e sociedades de economia mista estaduais dependera de previa apreciação e aprovação da comissão de Controle das Entidades Estatais - CEST.
Art. 6º. A Secretaria de administração, mediante Instrução Normativa, especificara os critérios de enquadramento das comissões de licitação, para fins de cumprimento do presente Decreto.
Art. 7º. Os membros das comissões de licitação deverão participar dos programas de treinamento especifico na área de contratos e licitações organizados pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de abril de 1998. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado DILTON DA CONTI OLIVEIRA ROBERTO FRANCA FILHO JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIROA CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE EVERALDO ROCHA PORTO GILLIATT HANOIS FALBO NETO SILKE WEBER MASSILON GOMES FILHO MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA SERGIO MACHADO REZENDE FERNANDO ANTÔNIO DE SIQUEIRA PINTO JOSÉ EVALDO COSTA JOÃO BOSCO DE ALMEIDA MOÍSES ALVES ALCANTARA GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES ARIANO VILAR SUASSUNA IZAEL NOBREGA DA CUNHA ABELARDO JOSÉ OLIMPIO DOS SANTOS TADEU LOURANCO DE LIMA
ANEXO UNICO
comissão Permanente de Licitação - CPL; comissão Especial de licitação - CEL; comissão Permanente de licitação de Materiais - CPLM; comissão Permanente de licitação de Materiais e Serviços Gerais - CPLMSG, nos termos do art. 2o. do presente Decreto: I - NIVEL I : CPL e CEL da Secretaria da Fazenda CPL da Secretaria de Justiça CPL da Secretaria de Segurança Publica CPL do Comando Geral da Policia Militar de Pernambuco - PMPE CPL do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de PE - IPSEP CPL da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM CPL do Departamento de Estrada de Rodagem de Pernambuco - DER/PE CPL do Departamento Estadual de Transito - DETRAN II - NIVEL II : CPL e CEL da Secretaria de Governo CPL da Secretaria da Casa Militar CPL da Secretaria de administração CPL da Secretaria de Imprensa CPL da Secretaria de Planejamento CPLMSG da Secretaria de Educação e Esportes CPL da Secretaria de Infra-Estrutura CPL do Centro de Apoio ao Sistema de saúde da Policia Militar de PE - CASIS CPL do Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco CPL da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente CPL da Secretaria do Trabalho e Ação Social CPL da fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM CPL da fundação de saúde Amaury de Medeiros - FUSAM CPL do Hospital da Restauração - HR CPL do Hospital Getulio Vargas - HGV CPL da fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE CPL do Hospital Oswaldo Cruz CEL do Departamento de Estrada de Rodagem - DER III - NIVEL III : Estão enquadradas nesse nível as demais comissões de licitação não indicadas nos níveis anteriores.
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