Decreto 32.211 - 14/08/2008

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DECRETO Nº 32.211, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 30.494, de 01 de junho de 2007, que constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Transportes do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 30.494, de 01 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão será composta por:

I - 03 (três) membros da Secretaria de Transportes; e

II - 02 (dois) membros do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE.

Parágrafo único. A referida Comissão será designada por portaria do Secretário de Transportes, que indicará o seu Presidente dentre os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, observado o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações; na Lei nº 11.424, de 07 de janeiro de 1997; e nos Decretos nº 20.440, de 13 de abril de 1998, e nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e alterações, e nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 30.494, de 01 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A contratação, fiscalização, liquidação e pagamento das despesas decorrentes dos processos licitatórios processados pela Comissão Especial de Licitação ora instituída serão efetuados pelo órgão ou entidade que a compõem, em cujo orçamento estiverem consignadas a ação e a dotação orçamentária do processo licitado."

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, em relação ao artigo 1º, a 11 de março de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de agosto de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

(REPUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 19 DE AGOSTO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)