Decreto 30.474 - 31/05/2007

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DECRETO Nº 30.474, DE 31 DE MAIO DE 2007.

 

Aprova o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007 e no Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Procuradoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades, e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço - IS - editadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI - editadas pela Procuradoria Geral do Estado para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.454, de 14 de maio de 2003.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

1. HISTÓRICO

A Procuradoria Geral do Estado é órgão integrante do Núcleo Estratégico da Administração Centralizada, nos termos do artigo 10, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e do artigo 1º, inciso XVIII, da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007.

Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007.

O detalhamento da estrutura básica, da organização e da competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por normas de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS - e Instruções de Serviço Interno - ISI - editadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Procurador Geral do Estado.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

A Procuradoria Geral do Estado é o órgão que exerce a representação judicial do Estado de Pernambuco, de suas autarquias, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, nos termos do artigo 132 da Constituição da República de 1988 e artigo 17, da Lei Complementar nº 28, de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 41, de 2001, e a consultoria jurídica do Estado de Pernambuco e de suas entidades da Administração Direta e Indireta.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado de Pernambuco, de suas autarquias, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN;

Prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado;

Prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

Normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado;

Desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa;

Zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e eficiência nos atos administrativos e nas atividades governamentais;

Supervisionar os órgãos jurídicos da Administração Indireta Estadual; e

Outras atribuições elencadas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, com suas alterações subseqüentes.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

São usuários dos serviços da Procuradoria Geral do Estado, em especial, os órgãos e entidades que compõem o Estado de Pernambuco.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelo Estado de Pernambuco.

A estrutura da Procuradoria Geral do Estado, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e de suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelo Estado de Pernambuco.

A estrutura da Procuradoria Geral do Estado, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e de suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;

a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

b) Comissão Permanente de Licitação;

b) Comissão Permanente de Licitação; (Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Gabinete do Procurador Geral do Estado:

a) Gabinete do Procurador Geral do Estado:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Centro de Estudos Jurídicos;

1. Centro de Estudos Jurídicos;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1.1 Unidade de Apoio ao Centro de Estudos Jurídicos;(Incluído pelo Decreto 33.153/2009)

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Projetos Especiais;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Projetos Especiais;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Ações Administrativas;

b) Procuradoria do Contencioso:

b) Procuradoria do Contencioso:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Estratégicos;

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Estratégicos;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Execução e Estatística;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Execução e Estatística;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo Trabalhista;

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo Trabalhista;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

4. Unidade de Acompanhamento de Ações Diversas;

4. Unidade de Acompanhamento de Ações Diversas;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

c) Procuradoria Consultiva:

c) Procuradoria Consultiva:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos;

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos;(Redação dada peloDecreto 33.153/2009 )

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Licitações e Contratos;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Licitações e Contratos;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Convênios e Parcerias;

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Convênios e Parcerias;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

d) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:

d) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Acompanhamento Legislativo;

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Acompanhamento Legislativo;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

2. Unidade de Atos, Projetos e Acompanhamento Legislativo;

2. Unidade de Atos, Projetos e Acompanhamento Legislativo;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

3. Unidade de Registro e Controle;

3. Unidade de Registro e Controle;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

e) Procuradoria da Fazenda Estadual:

e) Procuradoria da Fazenda Estadual:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Consultoria Tributária;

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Consultoria Tributária;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Sucessões e Doações;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Sucessões e Doações;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo da Dívida Ativa;

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo da Dívida Ativa;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

4. Unidade de Acompanhamento de Execuções Fiscais;

4. Unidade de Acompanhamento de Execuções Fiscais;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

f) Procuradorias Regionais:

f) Procuradorias Regionais:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Unidade de Apoio Técnico-Administrativo;

1. Unidade de Apoio Técnico-Administrativo;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

g) Corregedoria Geral;

g) Corregedoria Geral;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado:

a) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Secretaria de Gabinete;

1. Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

b) Assessoria;

b) Assessoria;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

c) Secretaria Geral da Procuradoria Geral do Estado:

c) Secretaria Geral da Procuradoria Geral do Estado:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1. Superintendência Administrativa e Financeira:

1. Superintendência Administrativa e Financeira:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1.1 Unidade Financeira;

1.1 Unidade Financeira;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1.2 Unidade de Recursos Humanos;

1.2 Unidade de Recursos Humanos;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1.3 Unidade de Apoio Administrativo;

1.3 Unidade de Apoio Administrativo;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1.4 Unidade de Licitações e Contratos Administrativos;

1.4 Unidade de Licitações e Contratos Administrativos;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1.5. Unidade de Informática;

1.5. Unidade de Informática;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

1.6. Unidade de Biblioteca;

1.6. Unidade de Biblioteca;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

2. Superintendência de Apoio Técnico;

2. Superintendência de Apoio Técnico;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

2.1 Unidade de Triagem de Processos.

2.1 Unidade de Triagem de Processos.(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

As competências e atribuições dos órgãos que integram a Procuradoria Geral do Estado são basicamente as seguintes, ressalvadas outras previstas pela Lei Complementar nº 02, de 1990, com suas modificações posteriores:

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

As competências e atribuições dos órgãos que integram a Procuradoria Geral do Estado são basicamente as seguintes, ressalvadas outras previstas pela Lei Complementar nº 02, de 1990, com suas modificações posteriores:(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

I - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de sua competência legal, sobre o concurso, classificação, promoção, estabilidade, cessão e punição disciplinar do Procurador do Estado; aprovar o entendimento jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência administrativa, para aplicação das normas jurídicas no âmbito da Administração Estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas constitucionais, legais e administrativas a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Estadual; dirimir conflitos e divergências de natureza jurídica existentes entre órgãos e entidades da Administração Estadual; pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; sugerir alterações na estrutura e na competência da Procuradoria Geral do Estado, pronunciando-se sobre tais matérias; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria Geral; deliberar quanto à destinação dos recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado;

I - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de sua competência legal, sobre o concurso, classificação, promoção, estabilidade, cessão e punição disciplinar do Procurador do Estado; aprovar o entendimento jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência administrativa, para aplicação das normas jurídicas no âmbito da Administração Estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas constitucionais, legais e administrativas a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Estadual; dirimir conflitos e divergências de natureza jurídica existentes entre órgãos e entidades da Administração Estadual; pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; sugerir alterações na estrutura e na competência da Procuradoria Geral do Estado, pronunciando-se sobre tais matérias; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria Geral; deliberar quanto à destinação dos recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

II - Comissão Permanente de Licitação: conduzir os processos licitatórios de interesse da Procuradoria Geral do Estado, desempenhando as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, sob a supervisão da Secretaria Geral;

II - Comissão Permanente de Licitação: conduzir os processos licitatórios de interesse da Procuradoria Geral do Estado, desempenhando as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, sob a supervisão da Secretaria Geral;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

III - Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir, diretamente, ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem como no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições;

III – Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir, diretamente, ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem como no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

IV - Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE, subordinando-se ao Gabinete do Procurador Geral do Estado;

IV – Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE, subordinando-se ao Gabinete do Procurador Geral do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

V - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Projetos Especiais: assistir, diretamente, ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas a eles atribuídas, em sua representação funcional e política;

V - Unidade de Apoio ao Centro de Estudos Jurídicos: prestar assessoria à Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos no exercício de atividades relacionadas ao desenvolvimento científico no âmbito da PGE; manter cadastro do Programa de Estágio da PGE;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

VI - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Ações Administrativas: assessorar o Procurador Geral do Estado na supervisão da atuação administrativa da Procuradoria Geral do Estado, propondo e executando, em conjunto com a Secretaria Geral, medidas de aperfeiçoamento da Instituição;

VI – Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Projetos Especiais: assistir, diretamente, ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas a eles atribuídas, em sua representação funcional e política;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

VII - Procuradoria do Contencioso: representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN em juízo, ressalvada a competência da Procuradoria da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais;

VII – Procuradoria do Contencioso: representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN em juízo, ressalvada a competência da Procuradoria da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais;(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

VIII - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso na coordenação de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica ou material;

IX - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Execução e Estatística: auxiliar o Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso no acompanhamento das execuções cíveis e precatórios judiciais e na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos relacionados aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso;

X - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo Trabalhista: assistir ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso na representação do Estado de Pernambuco, de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho;

XI - Unidade de Acompanhamento de Ações Diversas: auxiliar a Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso no acompanhamento dos processos de competência da Procuradoria do Contencioso, efetuando controle dos prazos processuais, arquivando documentos e diligenciando, quando necessário, para a obtenção de elementos necessários à elaboração de defesa ou de recursos;

XII - Procuradoria Consultiva: prestar assessoria jurídica aos órgãos e entidades do Estado de Pernambuco, emitindo pareceres em processos sobre matéria jurídica, respeitada a competência da Procuradoria da Fazenda; analisar editais de licitação, contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; orientar as assessorias jurídicas extrajudiciais da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, nas matérias de sua competência;

XIII - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos: assistir ao Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em processos sobre matéria jurídica de relevante interesse do Estado e de suas entidades;

XIV - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Licitações e Contratos: assistir ao Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva na coordenação e análise de editais de licitação e contratos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;

XV - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Convênios e Parcerias: assistir ao Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva na coordenação e análise de convênios, consórcios públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;

XVI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: elaborar e/ou analisar atos, ofícios, decretos, mensagens e projetos de lei, da lavra do Governador do Estado, acompanhando a tramitação de todos os projetos de lei junto à Assembléia Legislativa e opinando sobre a oposição de veto ou sanção dos mesmos pelo Chefe Maior do Poder Executivo;

XVII - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Acompanhamento Legislativo: auxiliar o Procurador-Chefe da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador no acompanhamento da tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, desde a concepção do anteprojeto até ulterior deliberação, fornecendo subsídios e informações que sejam necessários;

XVIII - Unidade de Atos, Projetos e Acompanhamento Legislativo: prestar assessoria à Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador no exercício de atividades relacionadas à elaboração de mensagens, projetos de lei e atos normativos, originários de qualquer órgão ou entidade pública do Estado, com a observância da técnica legislativa;

XIX - Unidade de Registro e Controle: controlar e coordenar administrativamente a edição e publicação das leis e atos normativos, mantendo atualizado o cadastro respectivo, arquivando os atos normativos, procedendo à sua numeração seqüencial, além de outras atribuições relacionadas ao registro e controle dos atos normativos, de competência da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador 

XX - Procuradoria da Fazenda Estadual: promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e a cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE; representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias, a Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco - FUNAPE, o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN em ações que versem sobre matérias tributária e financeira, prestando, ainda, consultoria jurídica acerca destas matérias;

XXI - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Consultoria Tributária: assistir ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual na coordenação da prestação de consultoria jurídica em matéria tributária e financeira;

XXII - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, atuando nos processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral;

XXIII - Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual nos procedimentos de inscrição e cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;

XXIV - Unidade de Acompanhamento de Execuções Fiscais: promover, em apoio ao Núcleo da Dívida Ativa, os atos de controle da legalidade da inscrição da dívida ativa estadual, efetuando o controle e acompanhamento dos processos de execução fiscal, bem como dos prazos legais para a prática de atos processuais, além de outras atribuições que sejam confiadas pelo Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual;

XXV - Procuradorias Regionais: exercer, no interior do Estado ou no Distrito Federal e dentro dos limites territoriais fixados, as funções da Procuradoria Geral do Estado, quanto à representação judicial;

XXVI - Unidade de Apoio Técnico-Administrativo às Procuradorias Regionais: exercer a supervisão das atividades de competência das Procuradorias Regionais, efetuando o controle dos processos judiciais e de sua tramitação, além de outras atividades de ordem administrativa que sejam atribuídas pelo chefe imediato;

XXVII - Corregedoria Geral: apoiar o Gabinete do Procurador Geral, tendo por finalidade fiscalizar a eficiência e a execução das atividades funcionais dos Procuradores do Estado, dos órgãos integrantes da Procuradoria, de suas chefias e servidores, cabendo, de ofício ou por determinação do Procurador Geral do Estado, instaurar procedimentos correicionais; coordenar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e supervisionar os órgãos jurídicos das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco;

XXVIII - Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete do Procurador Geral, bem como as atividades de articulação institucional, visando a administrar o atendimento das demandas, processos, pleitos e intimações encaminhados ao Gabinete;

XXIX - Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete;

XXX - Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Chefia de Gabinete; controlar a tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais e auxiliares de gabinete;

XXXI - Assessoria: prestar assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral, analisando processos administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete;

XXXII - Secretaria Geral da Procuradoria Geral do Estado: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes a recursos humanos, patrimônio, suprimentos, serviços auxiliares, orçamento e finanças, desenvolvidas pela Superintendência Administrativa e Financeira e pela Superintendência de Apoio Técnico da Procuradoria Geral do Estado, auxiliando diretamente o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto do Estado na gestão superior da Procuradoria Geral do Estado, podendo o Procurador Geral do Estado, através de Portaria, delegar-lhe atribuições em matéria administrativa e financeira;

XXXIII - Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver e executar as atividades de programação de recursos humanos, materiais e financeiros da PGE; realizar o controle financeiro e contábil do órgão, inclusive administrando e gerindo contratos, convênios ou outros ajustes em que a Procuradoria Geral do Estado seja interessada;

XXXIV - Unidade Financeira: responder pela elaboração da proposta orçamentária e pelo acompanhamento e execução da programação financeira; efetuar a análise, classificação, liquidação e pagamento das despesas, controlando as atividades relacionadas com contas a pagar e a receber, prestação de contas, escrituração contábil, patrimonial e financeira, controle orçamentário, pagamento de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal da 5ª Região e outras atividades relacionadas à área financeira da Procuradoria Geral do Estado, subordinando-se à Superintendência Administrativa e Financeira;

XXXV - Unidade de Recursos Humanos: responder pelo planejamento, execução, controle e avaliação da política de Recursos Humanos, bem como a execução de atividades da administração de pessoal que integra a Procuradoria Geral do Estado, subordinando-se à Superintendência Administrativa e Financeira;

XXXVI - Unidade de Apoio Administrativo: executar e controlar as atividades relacionadas com material, patrimônio, serviços gerais e transportes, subordinando-se à Superintendência Administrativa e Financeira;

XXXVII - Unidade de Licitações e Contratos Administrativos: gerenciar as licitações e contratos administrativos da Procuradoria Geral do Estado, efetuando o arquivamento dos processos administrativos respectivos e auxiliando no controle da execução dos contratos celebrados, sob a supervisão da Secretaria Geral;

XXXVIII - Unidade de Informática: gerenciar e administrar os serviços de informática da Procuradoria Geral do Estado, dando suporte aos seus usuários, bem como assessorando nas licitações para aquisição de equipamentos de informática, periféricos e aplicativos e nos cursos de reciclagem dos servidores do órgão, subordinando-se à Superintendência Administrativa e Financeira;

XXXIX - Unidade de Biblioteca: tombar e classificar livros, periódicos e impressos que constituam o seu acervo, zelando por sua conservação e divulgação, bem como desenvolver atividades relacionadas à área de documentação e informação, subordinando-se à Superintendência Administrativa e Financeira;

XL - Superintendência de Apoio Técnico: apoiar o Procurador Geral do Estado e as Procuradorias em assuntos de natureza técnica e operativa, em particular com relação ao acompanhamento e controle dos processos administrativos e judiciais;

XLI - Unidade de Triagem de Processos: efetuar o acompanhamento dos processos judiciais, providenciando o seu arquivamento, em meio físico ou digital, auxiliando os Procuradores do Estado na retirada e devolução de autos judiciais e protocolização de petições, bem como desenvolvendo outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Chefia da Superintendência de Apoio Técnico.

7. DOS RECURSOS HUMANOS

A carreira de Procurador do Estado consiste em atividade pública exclusiva, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

O cargo de Procurador Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador do Estado, será provido por cidadão maior de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, nos termos do artigo 72, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco, e art. 6º, da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.

Os cargos comissionados de Procurador Geral Adjunto, Corregedor Geral, Secretário Geral, Procurador Chefe e Procurador Chefe Adjunto serão ocupados privativamente por Procurador do Estado de Pernambuco, através de nomeação do Governador do Estado, por indicação do Procurador Geral do Estado.

As funções gratificadas serão livremente atribuídas pelo Procurador Geral do Estado aos que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, através de Portaria que determinará a sua distribuição, atendida a conveniência do serviço.

8. DOS PROCEDIMENTOS

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e de suas regulamentações, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Procurador Geral do Estado.

As Instruções de Serviço Interno - ISI - serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

9. DAS OMISSÕES

Os casos omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo Procurador Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável.

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

Integram este Manual de Serviços:

1 - Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

3- Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007;

4 - Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007;

5 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

Integram este Manual de Serviços:

1 - Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

3- Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007;

4 - Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.123, de 18 de fevereiro de 2009;

5 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.(Redação dada pelo Decreto33.153/2009)

 

ANEXO II

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe do Centro de Estudos Jurídicos

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio

FGA-2

03

 

"ANEXO II

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio

FGA-2

03

(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

 

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Unidade de Apoio ao Centro de Estudos Jurídicos

FGS-1

01

(Incluido pelo Decreto 33.153/2009)

SECRETARIA GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

 

SECRETARIA GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

(Redação dada pelo Decreto 33.153/2009)

TOTAL GERAL

-

55

..................................................................................................................................................... "

(Incluido pelo Decreto33.153/2009)

CORREGEDORIA GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

 

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Biblioteca

FGS-1

01

Chefe da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Informática

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Recursos Humanos

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Licitações e Contratos Administrativos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

09

 

SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO TÉCNICO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Triagem de Processos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

 

PROCURADORIA DE APOIO JURÍDICO-LEGISLATIVO AO GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Atos, Projetos e Acompanhamento Legislativo

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Registro e Controle

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

05

 

PROCURADORIA CONSULTIVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

01

 

PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Acompanhamento de Execuções Fiscais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

04

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

 

PROCURADORIA DO CONTENCIOSO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Acompanhamento de Ações Diversas

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

01

 

1ª PROCURADORIA REGIONAL DE CARUARU

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Técnico-Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

 

2ª PROCURADORIA REGIONAL DE PETROLINA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Técnico-Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

 

3ª PROCURADORIA REGIONAL DE ARCOVERDE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Técnico-Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

 

4ª PROCURADORIA REGIONAL DE BRASÍLIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

TOTAL GERAL

-

55