Decreto 33.153 - 19/03/2009

Inicio 

DECRETO Nº 33.153, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

 

Altera o Decreto n° 30.474, de 31 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.365, de 17 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominada a função gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas constante do Decreto nº 30.474, de 31 de maio de 2007, que aprova o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, a seguir discriminada:

I – a Chefia do Centro de Estudos Jurídicos, símbolo FGS-1, passa a denominar-se Unidade de Apoio ao Centro de Estudos Jurídicos.

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.474, de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

.....................................................................................................................................................

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelo Estado de Pernambuco.

A estrutura da Procuradoria Geral do Estado, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e de suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;

b) Comissão Permanente de Licitação;

II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Gabinete do Procurador Geral do Estado:

1. Centro de Estudos Jurídicos;

1.1 Unidade de Apoio ao Centro de Estudos Jurídicos;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Projetos Especiais;

b) Procuradoria do Contencioso:

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Estratégicos;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Execução e Estatística;

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo Trabalhista;

4. Unidade de Acompanhamento de Ações Diversas;

c) Procuradoria Consultiva:

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Licitações e Contratos;

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Convênios e Parcerias;

d) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Acompanhamento Legislativo;

2. Unidade de Atos, Projetos e Acompanhamento Legislativo;

3. Unidade de Registro e Controle;

e) Procuradoria da Fazenda Estadual:

1. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Consultoria Tributária;

2. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Sucessões e Doações;

3. Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo da Dívida Ativa;

4. Unidade de Acompanhamento de Execuções Fiscais;

f) Procuradorias Regionais:

1. Unidade de Apoio Técnico-Administrativo;

g) Corregedoria Geral;

III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado:

1. Secretaria de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

b) Assessoria;

c) Secretaria Geral da Procuradoria Geral do Estado:

1. Superintendência Administrativa e Financeira:

1.1 Unidade Financeira;

1.2 Unidade de Recursos Humanos;

1.3 Unidade de Apoio Administrativo;

1.4 Unidade de Licitações e Contratos Administrativos;

1.5. Unidade de Informática;

1.6. Unidade de Biblioteca;

2. Superintendência de Apoio Técnico;

2.1 Unidade de Triagem de Processos.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

 

As competências e atribuições dos órgãos que integram a Procuradoria Geral do Estado são basicamente as seguintes, ressalvadas outras previstas pela Lei Complementar nº 02, de 1990, com suas modificações posteriores:

 

I - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de sua competência legal, sobre o concurso, classificação, promoção, estabilidade, cessão e punição disciplinar do Procurador do Estado; aprovar o entendimento jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência administrativa, para aplicação das normas jurídicas no âmbito da Administração Estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas constitucionais, legais e administrativas a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Estadual; dirimir conflitos e divergências de natureza jurídica existentes entre órgãos e entidades da Administração Estadual; pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; sugerir alterações na estrutura e na competência da Procuradoria Geral do Estado, pronunciando-se sobre tais matérias; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria Geral; deliberar quanto à destinação dos recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado;

II - Comissão Permanente de Licitação: conduzir os processos licitatórios de interesse da Procuradoria Geral do Estado, desempenhando as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, sob a supervisão da Secretaria Geral;

III – Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir, diretamente, ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem como no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições;

IV – Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE, subordinando-se ao Gabinete do Procurador Geral do Estado;

V - Unidade de Apoio ao Centro de Estudos Jurídicos: prestar assessoria à Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos no exercício de atividades relacionadas ao desenvolvimento científico no âmbito da PGE; manter cadastro do Programa de Estágio da PGE;

VI – Coordenadoria de Procuradoria - Núcleo de Projetos Especiais: assistir, diretamente, ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas a eles atribuídas, em sua representação funcional e política;

VII – Procuradoria do Contencioso: representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN em juízo, ressalvada a competência da Procuradoria da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais;

.....................................................................................................................................................

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

1 - Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

3- Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007;

4 - Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.123, de 18 de fevereiro de 2009;

5 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

"ANEXO II

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio

FGA-2

03

 

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Unidade de Apoio ao Centro de Estudos Jurídicos

FGS-1

01

 

SECRETARIA GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

.....................................................................................................................................................

 

TOTAL GERAL

-

55

..................................................................................................................................................... "

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO

DO JÚLIO DE MELLO FILHO